- Ano IV - Novembro/1999 – Nº 30




Um sistema de apoio à Dosimetria da Pena utilizando Fuzzy Logic

 

 

Paulo Sérgio da Silva Borges,

Dr. - Orientador

UFSC - Departamento de Informática e de Estatística

pssb@inf.ufsc.br

 

Márcio Ghisi Guimarães, Mestrando

Av. Othon Gama Deça, 627 Apto 604 – Centro - Florianópolis/SC

UFSC - Departamento de Informática e de Estatística

ghisi@inf.ufsc.br

 

RESUMO

 

Dentre as três fases sucessivas que compõem a dosimetria da pena, a segunda   refere-se as circunstâncias legais agravantes e atenuantes,  previstas nos artigos 61,62,65 e 66 do Código Penal Brasileiro. Entretanto, para considera-las, não está previsto uma quantidade ou  “quantum” de agravação ou atenuação, situação esta que gera um fator de incerteza. Assim, magistrados estão involuntariamente  sujeitos a  aplicar diferentes penas a semelhantes delitos. Para tratamento de incertezas, Fuzzy Logic é considerada uma excelente técnica, sendo  utilizada em diversas áreas de interesse. Sua implementação na Dosimetria da Pena inicia-se atribuindo o valor de importância  da circunstância em uma função membership, que determinará o  grau de pertinência deste valor ao  subconjunto Fuzzy Set. Um conjunto de  regras tratará condicionalmente da equivalência entre  as circunstâncias. As ações das regras em conjunto com os respectivos graus de pertinência formarão o processo de Defuzzyficação através do método do centro de gravidade. O resultando deste processo será  um valor exato Crisp, que  representará o “quantum” de agravação ou atenuação da segunda fase da Dosimetria.

 

 

ABSTRACT

 

In the three successive phases that they compose the dosimetria of the feather, second refers the  aggravation  and attenuation  legal circumstances, foreseen in the article 61,62,65 and 66 of the Brazilian Penal Code. However, for you consider them, it is not foreseen an amount or  aggravation or attenuation "quantum", situation this that generates an uncertainty factor. Thus, magistrates are involuntarily subjects to apply different featherses to similar crimes. For treatment of uncertainties, Fuzzy Logic is considered an excellent technique, being used in several areas of interest. Its implement in Dosimetria of the Feather begins attributing the value of importance of the circumstance in a function membership, that will determine the pertinence degree of this value to the subset Fuzzy Set. A group of rules will be conditionally about the equivalence  the circumstances. The actions of the rules together with the respective pertinence degrees they will form the process of Defuzzyfication through the method of the center of gravity. Resulting him of this process will be an exact value Crisp, that will represent the aggravation or attenuation "quantum"   of the second phase of Dosimetria.

 

PALAVRAS-CHAVE:  Inteligência Artificial, Fuzzy Logic, Direito Penal

1.    Introdução

 

 

      A Parte Especial do Código Penal Brasileiro, especificada nos artigos 121 a 361, prescreve as penas dos crimes estipuladas em um limite abstrato aplicável ao agente no delito cometido. A Dosimetria da Pena é  uma metodologia que tem a função de quantificar um valor exato dentro deste limite abstrato. Atualmente a dosimetria consiste de três fases  sucessivas. A primeira trata da fixação da pena fundamental, levando em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. Neste artigo o magistrado deve considerar os oito fatores relacionados no “caput”, sendo: culpabilidade; antecedentes do acusado; conduta social; personalidade do agente; motivos; circunstâncias e conseqüências do crime e comportamento da vítima. O término desta operação resulta no estabelecimento da pena-base. Na segunda fase o magistrado considera as circunstâncias legais agravantes e atenuantes referenciadas nos artigos 61,62,65 e 66. Não tendo o Código Penal fixado uma quantidade ou “quantum” para as mesmas,  o magistrado fica à frente de um quadro de imprecisão na aplicação destas para encontrar um valor corretamente  que às represente. Na terceira fase são consideradas as causas especiais de aumento ou de diminuição, quando referenciadas no artigo em questão. O resultado de cada fase incide na fase posterior. Portanto, pela constatação de que fatores e circunstâncias não exatas estão envolvidas no processo, divergências podem ocorrer na busca de um valor preciso, sendo possível haver diferenças na aplicação de penas por distintos magistrados, ocasionando  prejuízo ao réu e ao Direito Penal como um todo.  Outras características também podem influenciar em sentenças, como estado emocional de magistrados, pessoas envolvidas, locais e datas de julgamentos, etc. Fuzzy Logic sendo uma excelente técnica para o tratamento de incertezas e sentenças com significado não preciso, terá sua implementação demonstrada na segunda fase. Outra vantagem desta metodologia está na característica de não incorporar influência externa, restringindo-se apenas ao tratamento de predicado previamente estipulado. Pelo fato de incorporar parâmetros e decisões de vários magistrados, torna-se uma ótima ferramenta  a ser utilizada como base de apoio ou um assistente  na ajuda da decisão final de um magistrado.

 

 

 

2. Função de membership

 

 

As circunstâncias recebem um valor na escala [0,100]  de forma a refletir a intensidade no crime cometido pelo agente. Apesar deste  valor representar o conceito de vários magistrados, o mesmo pode ser alterado como melhor se desejar. Portanto caso seja utilizado o valor padrão previamente estabelecido, apenas a circunstância que será aplicada necessita ser selecionada. Três subconjuntos são criados para representar a intensidade, sendo: O subconjunto LEVE é representado pela função linear decrescente; o subconjunto MÉDIA é representado por função triangular e o subconjunto FORTE representado por função linear crescente. A escolha de funções linear e triangular está na razão de ambas serem  uma boa escolha na aproximação de conceitos não bem precisos. Os graus de pertinência nestes conjuntos obtidos através de suas respectivas funções, estão representados nas figuras 1 e 2.

 

 

 

 

Figura 1. Mapa da função membership

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 


Figura 2. Função membership

LEVE (x) = { 0                             x  >   50

                     1 –  ( x  / 50 )         x  =< 50 }

MÉDIA (x) = { 0                           x    =<   25

                     1–(50–x)/25    25  <  x  =<  50

                      (75–x)/25       50  <  x  =<  75

                      0                           x  >  75 }

FORTE (x) = { 0                          x  <   50

                   1–((100–x)/50)     x =>  50 }

 

 

 

3. Regras de equivalência

 

 

         As regras possuem  um formato de declaração do tipo  SE / ENTÃO. O lado SE da regra que pode conter uma ou mais condições, é chamado de antecedente. O lado ENTÃO que contém uma ou mais ação, é chamado de conseqüente. O lado antecedente é composto pelas circunstâncias agravantes e atenuantes. O antecedente da regra verifica condicionalmente o grau de pertinência dos subconjuntos LEVE, MÉDIA e FORTE. O lado conseqüente da regra  representa o “quantum”  de agravação ou atenuação através dos subconjuntos POUQUÍSSIMO, POUCO, MÉDIO, MUITO e MUITÍSSIMO.

Na implementação das  regras, as circunstâncias agravantes são numeradas de 1 a 16. Esta  numeração equivale a ordem seqüencial  em que  estão inseridas nos artigos. Para exemplificar, a circunstância agravante “a reincidência” do art. 61 recebe numeração um, “por motivo fútil ou torpe” recebe numeração dois, “em estado de embriaguez pré ordenada” recebe numeração três e assim sucessivamente. O mesmo princípio de numeração é aplicado para as circunstâncias atenuantes.

As regras podem ser criadas conforme o juízo de  equivalência ou prevalência. “Quando circunstâncias agravantes concorrem com circunstâncias atenuantes,  a primeira consideração a ser efetuada pelo julgador, é no tocante à equivalência ou prevalência entre estas circunstâncias legais. Assim, nada obsta para aplicação da equivalência, que uma agravante seja compensada por uma atenuante, ou que várias agravantes sejam compensadas com uma só atenuante, ou vice-versa, ou, para fins de reconhecimento da prevalência, que uma atenuante prevaleça sobre várias agravantes dado o critério qualitativo e não quantitativo” [1]. Exemplos de como as regras podem ser compostas está demonstrado na figura 3.

É possível implementar um conjunto de regras para cada um dos artigos 121 a 361, de forma a intensificar mais ou menos a equivalência das circunstâncias em diferentes artigos. Mas um mesmo conjunto de regras também pode ser utilizado em diferentes artigos.

Figura 3. Regras de equivalência

Se Agravante_1 é LEVE E Atenuante_3 é MÉDIA

     Então  atenuação é POUQUÍSSIMO

Se Atenuante_2 é MÉDIA E  Agravante_9 é LEVE

     Então  agravação é POUCO

Se Agravante_1 é  FORTE E  Agravante_4 é MÉDIA

      Então  agravação é MUITÍSSIMO

Se Atenuante_3 é LEVE E  Atenuante_6 é FORTE 

     Então  atenuação é MUITO

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


As regras devem ser definidas por um especialista com fortes conhecimentos na área do  Direito Penal. Esta exigência se faz necessário para que as regras representem o melhor possível a realidade de equivalência. A quantidade de regras e composição devem dar importância ao artigo de enquadramento do agente. Pelo que se observa, muitas combinações de regras podem surgir. Ou seja, pode existir uma conjunto de regras para cada um dos artigos 121 a 361.

Para aplicação desta metodologia, parte-se da premissa que o artigo de enquadramento do réu já está definido. Para  exemplificar, suponha-se que o réu foi enquadrado no artigo 129 do Código Penal Brasileiro da Parte Especial, Título I – Dos crimes contra a pessoa, Capítulo II – Das lesões corporais, que trata de Lesão corporal de natureza grave, § 2º. Se resulta: I – incapacidade permanente para o trabalho; Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

Portanto, do limite abstrato de dois a oito anos, é necessário obter um valor exato apreciando as circunstâncias legais pertinentes a segunda fase da Dosimetria.

Por exemplo, se em um crime com enquadramento no artigo mensionado anteriormente, o magistrado tenha aplicado  três circunstâncias agravantes com valor de intensidade padrão de 90, 80 e 70, os graus de pertinência nos subconjuntos calculados pela respectiva função de membership foram são:  0.8 FORTE  para o valor 90; 0.6 FORTE  para o valor 80; 0.4 FORTE  e 0.2 MÉDIA  para o valor 70. E ainda o  magistrado aplicou uma circunstância  atenuante com valor padrão de intensidade 60, correspondendo em um grau de pertinência de 0.6 MÉDIA  e 0.2  FORTE. O procedimento seguinte é encontrar quais regras estão  habilitadas dentre as existentes, conforme visto na figura 4.

 

Figura 4. Regras habilitadas para agravação

Regra 1

Se Agravante_1 é FORTE E Agravante_2 é FORTE

     Então agravação é MUITÍSSIMO

Regra 2

Se Agravante_2 é FORTE E  Agravante_12 é MÉDIA

     Então  agravação é MUITO

Regra 3

Se Agravante_1 é FORTE E Agravante_12 é FORTE

     Então agravação é MUITÍSSIMO

 

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Observa-se que duas regras habilitadas da figura 4 resultam no mesmo subconjunto quantum de agravação MUITÍSSIMO. Nesta situação, aplicando-se a função de Mandani  µC1 (w) = Min [ µ1 ,  µC1 (w ) ] onde os subconjuntos são somados logicamente µC (w) = Max [µC1 (w ) , µC2 (w ) , µC3 (w ) ], tem-se:

 

Regra 1 e 3:

Apresenta um grau de pertinência 0.6

0.6 =  Max [ Min ( 0.8 ,0.6 ) , Min (0.8 0.4 ) ] 

para o subconjunto  MUITÍSSIMO.

Regra 2:

Apresenta um grau de pertinência 0.2

Min ( 0.6 , 0.2) para o subconjunto MUITO.

 

As regras habilitadas para as circunstâncias atenuantes estão apresentadas na figura 5.

 

 

Figura 5. Regras habilitadas para atenuação

Regra 1

SE Atenuante_6 é FORTE E Agravante_1 é FORTE

     Então quantum  atenuação é  MÉDIO

Regra 2

SE Atenuante_6 é MÉDIA E  Agravante_2 é FORTE

     Então  quantum  atenuação é POUCO

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 


Regra 1:

Apresenta um grau de pertinência de 0.2 

Min ( 0.2 , 0.8 ) para o subconjunto MÉDIO  

Regra 2 :

Demonstra um grau de pertinência 0.6 

Min ( 0.6 , 0.6 ) para o subconjunto POUCO.

 

 

 

4. Processo de defuzzyficação

 

 

Os subconjuntos agravação e atenuação necessitam ser convertidos para um valor exato crisp. Este valor será encontrado pelo processo de defuzificação utilizando o método do centro de gravidade. Basicamente a defuzificação consiste em determinar no eixo x o ponto central do subconjunto do lado consequente da regra. Em seguida fazer um corte no ponto central na altura equivalente ao grau de pertinência encontrado pelas regras e determinar a área abaixo deste corte, encontrando assim o ponto de equilíbrio das áreas envolvidas. Este processo de defuzificação é realizado para os subconjuntos de agravação e atenuação. As figuras 6 e 7 demonstram este processo.

 

 

Figura 6. Defuzificação da agravação.

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 


Suconjunto Muito: 0.2 (40+35) / 2  =  7.50

 

Suconjunto Mutíssimo: 0.6 (40+18) / 2 =  17.40

 

Centro de gravidade de Agravação:

7.50 (70) +17.40 (90) / 7.50 +17.40 = 84.97

 

O valor exato crisp de 84.97 representa o centro de gravidade para 0.2 grau de pertinência ao subconjunto MUITO e 0.6 grau de pertinência ao subconjunto MUITÍSSIMO.

 

Figura 7. Defuzificação da  atenuação.

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Subconjunto Pouco: 0.2 (40 + 18) / 2  =  5.80

 

Subconjunto Médio: 0.6 (40 + 35 ) / 2  =  22.50

 

Centro de gravidade de Atenuação:

5.80 (30) +22.50(50) / 5.80 + 22.50  =  45.90

 

O valor exato crisp de 45.90 representa 0.6 grau de pertinência ao subconjunto POUCO e 0.2 grau de pertinência ao subconjunto MÉDIO.

 

 

 

 

 

 

5. Conclusões

 

 

Para encontrar o montante final da pena  no âmbito das circunstâncias legais agravantes e atenuantes é necessário apenas fazer a compensação de agravação com atenuação. Como os valores crisp já representam a equivalência das circunstâncias, a simples subtração destes valores resultará no valor final da pena. Logo o resultado positivo 39.07 representa  o “quantum” de pena para agravação,  referente a segunda fase da Dosimetria.

Portanto para uma pena de dois a oito anos, o intervalo abstrato é de 2190 dias. O quantum final de 39.07 percentuais representa 856 dias deste intervalo, o que  representa dois anos, quatro meses e seis dias. Somado ao montante inicial, o montante final da pena, será de quatro anos, quatro meses e seis dias.

         Assim, Fuzzy Logic destaca-se como uma emergente tecnologia na resolução de problemas imprecisos, a qual pode  facilmente ser implementada em computadores de uso pessoal.

 

 

 

6. Referências Bibliográficas

 

 

[1]  Ferraz, Nélson (1989). “Dosimetria da Pena”,

          7a edição

 

[2]  J. Bezdek, Pattern Recognition with Fuzzy

          Objetive Function

          Algorithms, Plenum, New York, 1981.

 

[3]  Kandel, A. (1986). Fuzzy Expert Systems.  

           Boca Raton, FL: CRC Press.

 

[4]  Zadeh, L. (1965). “Fuzzy Sets,” Information

           and Control, Vol. 8, pp. 338-353







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