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- Ano V - Nº 43 - Fevereiro de 2001
ASPECTOS
DESTACADOS DA GUARDA DE FILHOS NO BRASIL
Tomar decisões
acerca do bem estar das crianças é uma tarefa perigosa que acarreta riscos e
custos incalculáveis. Nas palavras de Freeman Dyson, "bebês não
podem dar consentimento informado quanto a seu próprio nascimento e modo de
criação. Apenas depois de crescerem poderão olhar para trás e decidir se
serão os pioneiros privilegiados de um novo mundo ou as vítimas infelizes da
ambição de seus pais". ("Mundos Imaginados". Companhia
das Letras, 1998). Com a pesquisa científica, estes riscos podem ser diminuídos.
Contudo, no caso dos efeitos benéficos da guarda compartilhada, existe,
apenas, grande especulação. E a doutrina dominante, baseada em análises de
casos concretos, ressalta a inviabilidade da medida.
A rigor, não seria
necessário grande conhecimento em psicologia para constatar que a duplicidade
de autoridade sobre os filhos lhes é prejudicial, e que, em algum momento
deste relacionamento, os mesmos optarão pelo cônjuge que atender suas
vontades, em detrimento daquele que lhes impõe a educação familiar e os
limites naturais para o convívio em sociedade.
O direito de família
se adapta na mesma velocidade das mudanças sociais. Estas mudanças ocorrem
na medida em que se criam novas alternativas de conduta, novos fatos sociais.
Quem sabe, diante de um novo modelo social, construído sobre mecanismos reais
de igualdade e justiça sociais, a guarda conjunta se apresente oportuna e
salutar aos interesses dos filhos. Mas, infelizmente, ainda não atingimos
esta evolução.
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