- Ano V - Nº 43 - Fevereiro de 2001




ASPECTOS DESTACADOS DA GUARDA DE FILHOS NO BRASIL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tomar decisões acerca do bem estar das crianças é uma tarefa perigosa que acarreta riscos e custos incalculáveis. Nas palavras de Freeman Dyson, "bebês não podem dar consentimento informado quanto a seu próprio nascimento e modo de criação. Apenas depois de crescerem poderão olhar para trás e decidir se serão os pioneiros privilegiados de um novo mundo ou as vítimas infelizes da ambição de seus pais". ("Mundos Imaginados". Companhia das Letras, 1998). Com a pesquisa científica, estes riscos podem ser diminuídos. Contudo, no caso dos efeitos benéficos da guarda compartilhada, existe, apenas, grande especulação. E a doutrina dominante, baseada em análises de casos concretos, ressalta a inviabilidade da medida.

A rigor, não seria necessário grande conhecimento em psicologia para constatar que a duplicidade de autoridade sobre os filhos lhes é prejudicial, e que, em algum momento deste relacionamento, os mesmos optarão pelo cônjuge que atender suas vontades, em detrimento daquele que lhes impõe a educação familiar e os limites naturais para o convívio em sociedade.

O direito de família se adapta na mesma velocidade das mudanças sociais. Estas mudanças ocorrem na medida em que se criam novas alternativas de conduta, novos fatos sociais. Quem sabe, diante de um novo modelo social, construído sobre mecanismos reais de igualdade e justiça sociais, a guarda conjunta se apresente oportuna e salutar aos interesses dos filhos. Mas, infelizmente, ainda não atingimos esta evolução.

 

Voltar