- Ano V - Nº 48 - julho de 2001



 

A IMPORTÂNCIA DO DIREITO AGRÁRIO COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NOS CURRÍCULOS ESCOLARES DOS CURSOS DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS (*)

Hélio Santa Cruz Almeida Júnior(**)

  1. INTRODUÇÃO
  2. Valdemar P. da Luz na sua obra intitulada Curso de Direito Agrário assinala que a autonomia didática do Direito Agrário condiciona-se ao seu efetivo ensino nas Instituições de ensino superior do país.

    Historia o mesmo autor que, em 1943, Malta Cardozo, jurista paulista, solicitou ao Congresso Nacional a inclusão de Direito Agrário nos Cursos de Direito. Em 1972, foi dado um grande passo nesse sentido, com a resolução Nº 03, de 25.02.72, emitida pelo Conselho Federal de Educação, e que determinava a inclusão do Direito Agrário como disciplina opcional ou eletiva nos currículos das Faculdades de Direito do país. No I Seminário Ibero-Americano de Direito Agrário e I Seminário Brasileiro de Direito Agrário realizados em Cruz Alta – RS, no ano de 1975, recomendou-se que a disciplina passasse de optativa a obrigatória, sendo ministrada em 02 semestres nos cursos de Direito.

    Atualmente, as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso jurídico são fixados pela Portaria N.º 1.866 de 30/12/94 do Conselho Nacional de Educação, na forma do art. 4° da Medida Provisória N° 765 de 16/12/94, considerando o que foi recomendado nos Seminários Regionais e Nacional do Cursos Jurídicos, e pela Comissão de Especialistas de Ensino de Direito da SESU/MEC.

    A Portaria retromencionada em seu artigo 6° dispõe:

    "O conteúdo mínimo do curso jurídico, além do estágio, compreenderá as seguintes matérias, que podem estar contidas em uma ou mais disciplinas do currículo pleno de cada curso:

    I - Fundamentais: Introdução ao Direito, Filosofia(geral e jurídica; ética geral e profissional), Sociologia(geral e jurídica), Economia e Ciência Política(com Teoria do Estado);

    II - Profissionalizantes: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho, Direito Comercial e Direito Internacional

    Parágrafo Único. - As demais matérias e novos direitos serão incluídos nas disciplinas em que se desdobrar o currículo pleno de cada curso, de acordo com as suas peculiaridades e com observância de interdisciplinaridade.

    Depreende-se do texto transcrito acima, que o Direito Agrário não encontra-se elencado entre as matérias exigidas para o conteúdo mínimo do curso jurídico, ficando a critério de cada Instituição de Ensino Superior, de acordo com suas peculiaridades, inclui-la como disciplina complementar obrigatória ou eletiva.

    Pela importância que adquiriu, considerando que todas as formas de ocupação do solo e de trabalho nele desenvolvido têm tratamento legal, o Direito Agrário não pode ficar à margem dos currículos escolares. A sua aprendizagem é de necessidade indiscutível, especialmente para os Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais. Os que forem desempenhar seu ofício na Magistratura, no Ministério Público, na Postulação Forense, nas Procuradorias e Assessorias Administrativas, sindicais ou previdenciárias, não poderão se divorciar da doutrina e legislação agrária, como tão bem ressalta o jus-agrarista paraibano Dorgival Terceiro Neto.

    Wellington Pacheco Barros defende que, para tanto é necessário que a autonomia didática do Direito Agrário se viabilize através de sua inclusão nos cursos de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, como cadeira obrigatória, afastando-o portanto, de ser mero apêndice ou tema do Direito Civil. Essa situação de autonomia existe em algumas Universidades e, inclusive, como cursos de Pós-Graduação. Porém, em muitas delas esse ramo da ciência jurídica figura na qualidade de disciplina optativa ou eletiva, quando em razão de sua relevância, deveria ser obrigatória.

    Como exemplo, podemos citar o Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual da Paraíba, da qual compomos o Corpo Docente ministrando a disciplina Direito Agrário. Nessa Instituição, tal disciplina só veio a ser oferecida a partir do 1º semestre letivo do ano de 1994.

    Recentemente, quando da reforma curricular por que passou a referida Universidade, em que foi extinto o sistema de créditos e adotado o sistema seriado, o Direito Agrário deixou de elencar como disciplina complementar obrigatória para figurar como eletiva, apesar de esforços por nós empreendidos na tentativa de preservá-lo como disciplina obrigatória. Isto ocorre também em outras Universidades, o que demonstra que as Instituições de Ensino Superior do nosso país não reconhecem o valor a que faz jus esse tão importante ramo da Ciência Jurídica que é o Direito Agrário.

    A terra pode ser considerada o maior bem material da humanidade, devido à produção de alimentos indispensável à população e às riquezas naturais nela existentes, sendo, consequentemente, objeto de cobiça pelos povos do mundo inteiro. Por isso, jamais poderia deixar de haver disciplina no uso e exploração do solo, fazendo-se necessário o conhecimento oferecido na matéria de Direito Agrário aos estudantes dos Curso de Direito, esclarecendo-lhes a respeito das leis que regem o exercício da exploração da terra.

    Semelhantemente ao que ocorre quanto aos Cursos de Ciências Jurídicas, é de se ressaltar também a relevante importância do Direito Agrário na área das Ciências Agrárias, uma vez que os profissionais dessa área são detentores dos conhecimentos e das técnicas necessárias ao aumento efetivo da produtividade rural sem comprometimento do meio ambiente, o que constitui-se em um dos principais objetos de estudo da disciplina em tela.

    Em um país de dimensão continental como o Brasil, que vem enfrentando sérios e freqüentes conflitos agrários, a questão fundiária assume extrema importância no contexto social, o que exige do profissional de Direito conhecimentos especializados acerca de toda a legislação e doutrina referente à solução desses conflitos, contribuindo assim para a verdadeira justiça social.

    Com a experiência adquirida no magistério da disciplina em tese, pudemos observar que, no início, quando da instituição da mesma na grade curricular, uma parte dos alunos mostrava-se indiferente e apática, primeiramente por ser uma disciplina nova e depois por abordar sobretudo o aspecto social, quando o aluno do curso de Direito está ainda muito arraigado ao Direito puro , principalmente ao Direito Penal e ao Direito Civil, sem levar em conta os componentes sociais, os quais são por demais importantes para a boa aplicação e interpretação da justiça.

    Com o decorrer do tempo, numa busca de mudar essa situação, utilizamo-nos da aplicação de técnicas modernas de Metodologia de Ensino na condução dessa disciplina, conseguindo assim inverter a situação inicial a tal ponto de hoje o Direito Agrário despertar a atração e o interesse do Corpo Discente de nossa Instituição, demonstrando que o aluno de hoje - profissional de amanhã - está mais consciente de seu papel perante a sociedade moderna que lhe exige conhecimentos ampliados e visão holística das questões sociais, entre elas a Reforma Agrária.

    Temos aproveitado as palestras que proferimos e os encontros de que temos participado para demonstrar a importância da autonomia didática desse ramo da Ciência Jurídica.

     

  3. OBJETIVOS

 

O presente trabalho tem como principal finalidade demonstrar a importância da inclusão do Direito Agrário como disciplina nos currículos escolares, cujos objetivos específicos são:

3. METODOLOGIA DE ENSINO UTILIZADA

 

Como já mencionado anteriormente, quando a disciplina Direito Agrário passou a compor a grade curricular do Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual da Paraíba, uma parcela dos alunos mostrava-se indiferente e apática pelos motivos já expostos, quadro esse que conseguimos reverter a partir do uso de técnicas modernas de metodologia de ensino aplicadas nesta disciplina, o que passou a despertar a atração e o interesse do corpo discente de nossa Instituição.

Para tanto, no inicio de cada período letivo, na primeira aula, quando da apresentação da disciplina, temos procurado destacar a sua importância, abordando sobretudo o seu papel na solução dos problemas que afetam o desenvolvimento social e econômico do nosso país.

Temos procurado demonstrar que os principais objetivos do Direito Agrário - a Reforma Agrária, a Política Agrícola e a função social da propriedade rural - estão devidamente previstos legalmente, reservando a nossa Carta Magna um capítulo ao tema intitulado : "Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária", além do que estão também previstos na Lei 4.504 de 30.11.64 (Estatuto da Terra), de maneira tal que, se tais dispositivos legais fossem devidamente observados e cumpridos, a crise sócio-econômica que assola nosso país em muito seria amenizada.

No tocante à Reforma Agrária, temos destacado que a injusta distribuição de terras no Brasil, prevalecendo o sistema latifundiário, é uma questão que vem se arrastando desde os primórdios da civilização brasileira, tendo como marco inicial as sesmarias que surgiram na época das capitanias hereditárias, dando origem aos primeiros latifúndios e aos grandes senhores de terra, os sesmeiros, pois as sesmarias eram grandes extensões territoriais, outorgadas pelos Reis de Portugal a nobres portugueses, através dos donatários das capitanias ou Capitães-Gerais. Como conseqüência, resta-nos o desequilíbrio da estrutura fundiária brasileira, em função de medidas mal planejadas, através do uso indiscriminado de pseudo-soluções e a existência de grande quantidade de imóveis rurais mal dimensionados, e erroneamente distribuídos, gerando desequilíbrios econômicos e sociais até hoje não sanados em nosso país.

Dentre as conseqüências acima referidas, temos destacado sobretudo o grande número de desempregados, o índice de criminalidade cada vez mais crescente, com o aumento da quantidade de menores infratores e meninos de rua, o crescimento das favelas nas periferias das cidades de médio e grande porte, e a tensão social e violência cada vez mais marcantes no campo.

Desse modo, temos alertado aos que cursam a disciplina de Direito Agrário que a concentração de grandes quantidades de terras nas mãos de poucos, tem contribuído em muito para esses desequilíbrios, pois na medida em que o homem nasce no campo e tem vocação para o labor rural, não tendo acesso à terra há uma tendência natural do mesmo em buscar emprego nos grandes centros urbanos, enfrentando uma série de dificuldades, a começar pela falta de trabalho, uma vez que não possuem mão-de-obra qualificada, o que contribui para o crescimento da massa de desempregados, que por sua vez, favorecem o processo de favelização, optando muitas das vezes pelo mundo da criminalidade como forma de sobrevivência.

Esse fenômeno é decorrente do Êxodo Rural que ocorre principalmente nas regiões semi-áridas do Nordeste brasileiro, o que diminui a produtividade rural e contribui para a crise econômica que repercute em todo o país.

Temos proposto como possível solução a utilização de medidas urgentes que visem mudar estes desequilíbrios econômico-sociais, através da aplicação de uma legislação imparcial e efetiva, com o objetivo de corrigir as grandes distorções existentes na estrutura fundiária brasileira. Daí a grande importância do Direito Agrário, que por definição, segundo João Bosco Medeiros de Sousa, pode ser considerado como sendo "o ramo autônomo da Ciência Jurídica que, composto de normas e institutos oriundos do Direito Público e do Direito Privado, objetiva a regulamentação de direitos e obrigações concernentes à propriedade, posse e uso da terra e à atividade rural, visando à Justiça Social". Em assim sendo, entendemos que o Direito Agrário é esse grande instrumento, um meio para se atingir a esse fim tão sonhado e desejado, que é a Reforma Agrária, prevista no Estatuto da Terra, em seu artigo 1º §1º que assim dispõe: "A Reforma Agrária – é o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, através de mudanças no regime de sua posse e uso, para atender aos princípios da justiça social e o aumento da produtividade".

Temos dado ênfase ao fato de que a falta de uma Reforma Agrária condizente com a nossa realidade deve-se, em parte, à ausência de prática de forma efetiva e imparcial da legislação já existente relativa à questão.

Semelhantemente à Reforma Agrária, temos procurado mostrar aos alunos que cursam o Direito Agrário, a importância da Política Agrária no desenvolvimento econômico e social de um país, enfocando que o descaso e a falta de compromisso do Poder Público para com uma essa política em nosso país, principalmente voltada para a realidade do pequeno e médio produtor rural do semi-árido da região Nordeste, tem concorrido em muito para o Êxodo Rural, agravando os problemas sócio-econômicos já existentes.

A exemplo da Reforma Agrária, temos também levado ao conhecimento dos estudantes de Direito da nossa Instituição, que uma verdadeira política de desenvolvimento rural pressupõe a ação do Poder Público no estabelecimento de medidas necessárias ao desenvolvimento harmonioso do setor agropecuário, proporcionando bem-estar ao homem do campo. Para a execução eficaz de uma Política Agrária é necessário, indispensavelmente, um ordenamento jurídico, ou seja, a sistematização legal com caráter de imperatividade.

Nesse sentido, ressaltamos que o Artigo 1º, § 2º do Estatuto da Terra, o artigo 187 da atual Constituição Federal do Brasil, e a Lei 8.171 de janeiro de 1991, dispõem sobre a Política Agrária no Brasil. Observa-se portanto, que não é por falta de legislação, que deixa de existir no Brasil, uma Política Agrária condizente com a nossa realidade, sobretudo com a do pequeno e médio produtor rural do semi-árido do Nordeste Brasileiro. O que se percebe na verdade, é a falta de uma Política Agrícola que vise atender aos anseios econômicos e sociais de comunidade rural brasileira, proporcionando-lhes condições de permanência satisfatória no campo, gozando de boa qualidade de vida, conforme previsto no dispositivo constitucional supracitado que assim dispõe:

"A Política Agrícola será planejada e executada na forma da Lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

I - os instrumentos creditícios e fiscais;

II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

IV - a assistência técnica e extensão rural;

V - o seguro agrícola;

VI - o cooperativismo;

VII - a eletrificação rural e irrigação;

VIII- a habitação para o trabalhador rural.

§1°. Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

§2°. Serão compatibilizadas as ações de Política Agrícola e de Reforma Agrária.

Precisamos pois, sair da inércia e exigir o cumprimento dos ditames legais, com providências urgentes para mudar esses desequilíbrios econômicos e sociais, através da aplicação de uma legislação imparcial e efetiva, que corrija as distorções existentes na política agrícola brasileira.

Outro tema discutido na disciplina de Direito Agrário é a Função Social da Propriedade Rural, cujo cumprimento constitui-se num dos principais objetivos do Direito Agrário, estando prevista no art. 186 da atual Constituição Federal e no artigo 2º do Estatuto da Terra, que condicionam o uso da terra à verdadeira função social, colocando-se o imóvel rural em condições de produzir até alcançar certos níveis, convertendo o proprietário em empresário, de maneira a que este não aja apenas segundo seus próprios interesses, mas em beneficio de toda comunidade.

Dentre os requisitos estabelecidos no artigo 186 CF para o cumprimento da função social da propriedade rural, temos dado atenção especial ao disposto no inciso II, que diz respeito à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, uma vez que uma das questões que mais preocupam o mundo inteiro atualmente é a ambiental, sendo de fundamental importância o debate sobre a crise ecológica que toma conta do Planeta, de maneira que temos dado ênfase na nossa disciplina ao desenvolvimento sustentável, pois como bem relata Valdemar P. da Luz: " as matas, o solo, os animais silvestres e os rios, além de outros produtos existentes na natureza, constituem recursos naturais que, desde que adequadamente explorados podem manter indefinidamente sua capacidade de produção, podendo ser considerados como o patrimônio maior da humanidade, de modo que a utilização de queimadas e produtos químicos que venham a poluir os rios e o ar pressupõem a adoção de uma postura de preservação do meio ambiente, com importantes reflexos não só na propriedade rural mas também na sociedade como um todo."

Nesse contexto, temos nos reportado em especial à questão da gestão e gerenciamento de recursos hídricos, haja vista a escassez de água na região Nordeste Brasileira, cujos mananciais vêm perdendo sua capacidade de armazenamento, a exemplo do que abastece nossa cidade, que tem enfrentado sérias dificuldades com a falta d'água, havendo inclusive racionamento na distribuição de água potável.

Há de se ressaltar que as temáticas: Reforma Agrária, Política Agrícola e a Função Social da Propriedade têm sido discutidas através de aulas expositivas, bem como através da apresentação de seminários por grupos formados entre os próprios alunos da disciplina, oportunidade em que é aberto um amplo debate, o que tem sido muito proveitoso, e tem contribuído significativamente para despertar o interesse e atração do corpo discente pela assunto.

Outra dinâmica metodológica utilizada é o convite a profissionais da área, para ministrarem palestras sobre temas variados consentâneos com o conteúdo programático que está sendo visto em sala de aula.

Outros itens constantes do conteúdo programático da disciplina abrangem, além da adequação da terra aos seus fins sociais, noções da legislação e do disciplinamento sobre o seu uso e exploração, tais como: contratos agrários; usucapião de terras; a discriminação de terras devolutas; a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária; ação demarcatória de terras e ação divisória de terras.

No tocante à parte doutrinária do programa curricular, temos abordado entre outros temas: Considerações Preliminares sobre o Direito Agrário; Histórico do Direito Agrário; Comentários ao Estatuto da Terra; Fontes do Direito Agrário; Autonomia do Direito Agrário; Das perspectivas e necessidade da instituição de uma Justiça Agrária Especializada; Princípios do Direito Agrário; Função social da propriedade rural; Desenvolvimento sustentável; Relações do Direito Agrário com Ciências Jurídicas e Extra Jurídicas; Histórico e Formação da Propriedade Territorial no Brasil – As Sesmarias; O Imóvel Rural e sua classificação; Módulo Rural - fração mínima de parcelamento; Terras particulares, terras públicas e terras devolutas; Indenização da propriedade rural desapropriada; Crédito Rural e Seguro Agrícola; Cadastro Rural e Imposto Territorial Rural; Aquisição de Terras por estrangeiros.

4. CONCLUSÕES

 

Dentre outras conclusões, podemos destacar que o presente trabalho é de suma relevância pois conscientiza os profissionais das Ciências Jurídicas e Sociais, a procurar, no Direito Agrário, os instrumentos e os meios necessários para solucionar o desequilíbrio da estrutura fundiária brasileira, causa dos desordenamentos econômicos e sociais até hoje não sanados, uma vez que requerem providências urgentes que visem mudar esses desencontros econômicos e sociais através da aplicação de uma legislação imparcial e efetiva com o objetivo de corrigir as grandes distorções existentes na estrutura fundiária brasileira.

Constata-se que esta disciplina tem propiciado ao aluno a oportunidade do conhecimento da legislação e do disciplinamento existentes sobre o uso e a exploração da Terra, e sua adequação aos fins sociais.

Em assim sendo, os cursos de Ciências Jurídicas e Sociais que reconhecem a importância da disciplina Direito Agrário, elencando-a em seus currículos, oferta ao mercado de trabalho profissionais mais amplamente capacitados, que poderão habilitar-se a contribuir de maneira coerente e pacífica na solução de conflitos agrários, diante do conhecimento que detêm sobre a legislação pertinente ao tema em questão.

Ademais, urge reconhecer que este é um grande passo na conscientização de todos os envolvidos com a questão agrária do País, considerando que cada aluno que cursar a disciplina em sala de aula tornar-se-á um multiplicador desses instrumentos jurídicos com os quais contribuirão para a solução da questão fundiária do país.

A importância dessa disciplina caracteriza-se na demonstração à sociedade da urgência na implantação de meios que viabilizem a utilização da terra com a função social que lhe é peculiar, evitando que seja vista em nosso país como meio de distanciar seus habitantes, mas sim, de reuni-los através de uma causa maior: o bem estar econômico e social de nosso povo .

Diante do exposto, concluímos que o presente trabalho representa um inovação que oferecemos ao contexto agrário brasileiro, onde conclamamos a todos para o engajamento na luta pela inclusão da disciplina Direito Agrário, como obrigatória, no currículo dos cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, como também das Ciências Agrárias, das Instituições de Ensino Superior de todo o país, motivo pelo qual recomendamos à Secretaria Executiva deste IX Seminário Nacional de Direito Agrário o envio de proposta neste sentido ao Conselho Nacional de Educação.

 

 

 

 

 

 

 

(*) Trabalho apresentado no IX Seminário Nacional de Direito Agrário - USP/SP e no III Congresso Continental de Direito Agrário - Promovido pelo Comitê Americano de Direito Agrário e pela Associação Brasileira de Direito Agrário, em parceria com PUC/MG.

(**)O autor é Bacharel em Direito, Engenheiro Agrônomo e Mestre em Ciências Agrárias. É professor visitante do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual da Paraíba em Campina Grande-PB, lecionando a disciplina de Direito Agrário desde 1994 e é Professor das disciplinas Direito Agrário e Legislação e Política Agrária no Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal da Paraíba, em Areia - PB. Lotado atualmente na Divisão de Assuntos Jurídicos da Pró-Reitoria para Assuntos do Interior da Universidade Federal da Paraíba, em Campina Grande - PB.

 

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

  1. BARROS, Wellington Pacheco. Curso de Direito Agrário. Doutrina e Exercícios. 3ª ed. Ver. e ampl., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, V.1.
  2. BRASIL. Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. 24ª ed. atual. e ampl., São Paulo: Saraiva, 2000.
  3. BRASIL. Estatuto da Terra. 14ª ed. atual. e coment., São Paulo: Saraiva, 1999.
  4. LUZ, Valdemar P. da. Curso de Direito Agrário. 2ª ed. Porto Alegre: Sagra: DC Luzzatto, 1996.
  5. SOUSA, João Bosco Medeiros de. Direito Agrário : Lições Básicas. 3ª ed. atual. São Paulo : Saraiva, 1994
  6. TERCEIRO NETO, Dorgival. Noções Preliminares de Direito Agrário. 3ª ed. revis. e ampl. João Pessoa-PB: Gráfica Santa Marta Ltda, 1994.