ENCARCERADOS NO BRASIL
Ailton Elisiário de Sousa , Msc.
Advogado e Professor do DCJ da UEPb
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A CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, orgão que congrega os bispos brasileiros da Igreja Católica Apostólica Romana, pela Sua Santidade o Papa João Paulo II, lançou oficialmente na Quarta-Feira de Cinzas a Campanha da Fraternidade de 1997, cujo tema é Fraternidade e os Encarcerados, com o lema Cristo Liberta de Todas as Prisões. Sintonizada com o Projeto de Evangelização da Igreja no Brasil, em preparação para o Grande Jubileu do Ano 2000, a temática integra o Projeto Rumo ao Novo Milênio, que contempla a promoção dos Direitos Civis, fundando-se na fé em Nosso Senhor Jesus Cristo que, igualando a todos na mesma dignidade, abre perspectivas de fraternidade e de justiça social na Nova Era que se aproxima.
A questão carcerária no país tem despertado os interesses e preocupações de pessoas, entidades e autoridades, ante o tratamento que se tem dispensado aos encarcerados e os problemas estruturais do sistema penitenciário brasileiro. Tornaram-se comuns fatos tais como a superlotação dos presídios, a violência e morte nas celas, o tráfico e contrôle de entorpecentes nos corredores das prisões, a corrupção de agentes penitenciários, o descaso no acompanhamento dos direitos dos apenados, a extrapolação ilegal das penas dos condenados, e tantos outros, que as cadeias públicas do nosso país se transformaram em escolas de crimes, graduando cidadãos na marginalização, quando deveriam recuperá-los para a sociedade.
A lei das execuções penais dispõe sobre a estrutura para que um preso possa cumprir sua pena condignamente, ao estabelecer os regimes penais em aberto, semi-aberto e fechado, em razão dos crimes cometidos, além dos elementos determinantes para o cumprimento das penas em condições humanas socialmente aceitáveis. Todavia, é no exercício da sua aplicação em que se denotam as graves distorções, que culminam por tornar o condenado um ser humano ainda mais revoltado, descrente, sem horizontes e sem esperanças. As condições físicas e materiais das prisões são bastante precárias, salvo exceções os servidores públicos que já percebem salários indignos são técnica e culturalmente despreparados, criminosos perigosos e pequenos infratores dividem o mesmo cárcere sem quaisquer distinções, as pendências administrativas e judiciais são morosas em suas soluções, enfim, o desrespeito atinge os apenados indistintamente. Por isto e muito mais, é que ninguém se cansa de ver quase que diariamente as rebeliões nos presídios, as continuadas tentativas de fugas, a depredação dos ambientes prisionais, as negociações com autoridades, a inquietude nas penitenciárias brasileiras.
Há muito que se foi a idéia de que prisão é castigo, de que a sociedade se vinga pondo na cadeia o criminoso, de que o condenado deve pagar sua pena a pão e água. Enquanto em tempos outros se via num condenado um infame que devia ser expurgado da sociedade, e assim o era, com as penas de prisão perpétua, de degrêdo e de morte, vê-se hoje o condenado como alguém que tendo agido com desacerto, não deve ser retirado para sempre do seu meio social, mas pagando sua dívida com a sociedade que fez prejudicar, deve ser nesta reintegrado para que possa dentro dela mesma voltar a ser operoso. Daí os códigos penais da atualidade virem gradativamente contemplando com penas de prestação de serviços à comunidade os delitos de pouca ou média gravidade, mantendo a prisão em regime fechado para aqueles de grande monta, com rigor mais ainda para os classificados como hediondos.
Dentro desta visão, pois, o presídio não deve ser um lugar de excluidos, como separados eram os leprosos na antiguidade, e muito menos ainda um inferno onde as almas penadas devem arder sob o fogo voraz de suas próprias consciências, mas sim, um local misto de pagamento de pena, de reencontro espiritual e de readaptação social. Mas, para isto, cabe ao presídio tornar-se escola, reeducando para a vida. A humanização das prisões, a conscientização dos apenados, o aperfeiçoamento dos servidores, o cumprimento da lei, o respeito aos direitos dos encarcerados e a melhoria das condições gerais das penitenciárias, são os passos acertados que devem ser dados pelo Poder Público em direção à solução de tão angustiante problema. A Igreja Católica viu longe esta questão, alertando a todos com a Campanha da Fraternidade para a necessidade de um debate nacional, cujos resultados haverão de brotar, mais dias menos dias, com a mobilização que se espera seja alcançada com este grito.
OS CRIMINOSOS DE COLARINHO BRANCO
Um particular aspecto ventilado pelo documento da CNBB, é o da impunidade de criminosos financeiros e de mal administradores do Estado. O texto afirma que "os criminosos de colarinho branco quase sempre ficam impunes e continuam delinqüindo", e que geralmente são castigados "os que assaltam bancos, mas não os que administram mal o patrimônio particular e público". Com base nos dados do Censo Penitenciário de 1994 realizado pelo Ministério da Justiça, o documento ainda diz que 95% dos 129.169 presos no país são pobres e não têm acesso aos benefícios previstos na lei.
Interessantes estas assertivas, mormente quando estudos recentes elaborados a respeito do assunto põem às claras resultados que as comprovam. Tomemos informações retiradas de dois documentos, sendo o primeiro uma tese de doutorado intitulada "O Controle Penal nos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional", da Sub-Procuradora da República Dra. Elo Wiecko Volkmer Castilho, aprovada pela Universidade Federal de Santa Catarina nos fins de 1996, conforme publicou a Folha de São Paulo, na edição de 12 de fevereiro último, e o segundo, o Censo Penitenciário realizado em 1995 pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente, do Estado da Paraiba, conforme relatório dessa Secretaria datado de junho desse mesmo ano.
A pesquisa da sub-procuradora concluiu que de 1986 a 1995, dos 682 casos de crimes financeiros apurados pelo Banco Central, apenas 14 resultaram em condenações, mas nenhum dos 19 condenados está preso. Mas nesses 9 anos, os 682 casos nada representam, posto que segundo o Ministério da Justiça, são cometidos no país um milhão de crimes financeiros por ano. Os crimes tipificados nesses 682 casos são de evasão de divisas, exportações ilegais, maquiagem contábil, prática de empréstimos proibidos, gestão temerária e fraudes na obtenção de seguro agrícola.
A autora diz que o Banco Central demora cerca de dois anos para comunicar fatos suspeitos à Procuradoria Geral da República, e que em três dos casos pesquisados, tal demora acarretou a extinção da punibilidade dos envolvidos nos crimes. Diz ainda a autora que o Banco Central é o principal responsável pela impunidade, porque acoberta a maioria dos crimes financeiros ocorridos nas instituições financeiras, seja por ineficiência na fiscalização, seja por ceder a pressões políticas ou por fazer acordos com os infratores, e que embora cabendo ao Banco Central a maior parcela de culpa, por deter o poder de vasculhar o sigilo bancário das instituições, não estão isentos a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário, acusados de desqualificar os crimes denunciados pelo Banco Central, em face de participarem da tendência geral de que a punição penal seja dirigida aos mais pobres.
Fato a seguir descrito parece corroborar as conclusões da tese de doutoramento aludida. Aloysio Biondi, jornalista econômico, em artigo publicado na Folha de São Paulo, edição de 27 de fevereiro passado, disse que há dois anos e meio, técnicos do Ministério da Fazenda e do Banco Central foram aos Estados Unidos, enviados pelo Governo Federal, para junto às agências de bancos brasileiros, investigarem remessas fraudulentas de dólares. Em 1995, segundo relato da Gazeta Mercantil, edição de 4 de outubro daquele ano, aqueles técnicos retornaram com uma posição de que as fraudes não deveriam ser combatidas, posto que "os banqueiros "convenceram" o Banco Central e o Ministério da Fazenda de que a fiscalização iria "assustar" os investidores estrangeiros e "brasileiros" que estavam aplicando dezenas de bilhões de dólares no espantoso jogo de ganhar juros no Brasil".
Divergência ocorrida entre a Receita Federal e o Banco Central, segundo ainda a Gazeta Mercantil de 15.10.95, na qual a Receita Federal teria concluido que as remessas de dólares estavam facilitadas pelas regras determinadas pelo Banco Central, terminou resolvida por decisão do Ministério da Fazenda e do Planalto, quando ficou mantida a aplicação daquelas regras, ou em outros termos, "a autorização oficial para as fraudes", consoante o autor. As regras para as operações denominadas CC-5, praticadas em fins de 1960, permitiam que pessoas e empresas estrangeiras remetessem dólares para o exterior desde que de lá houvessem trazido. Mas, em 1992, o Banco Central autorizou que os bancos estrangeiros fizessem livremente remessas de saldos de suas contas, possibilitando assim que qualquer pessoa depositasse dinheiro nesses bancos que, por sua vez, transferiam para o exterior como sendo saldo do próprio banco.
Diz ainda o citado articulista que o Governo havia criado a CEI - Comissão Especial de Investigação, logo após o caso de PC Farias e dos Anões do Orçamento, com o objetivo de receber e investigar denúncias de corrupção. O primeiro trabalho concluido pela CEI foi a questão da remessa dos dólares, quando foi dissolvida, dias após a publicação da reportagem da Folha de São Paulo, em janeiro de 1995, na qual salientava a confirmação por aquela Comissão no seu relatório, de conivência do Banco Central com aquelas fraudes. Além disto, ainda em 1995, teve a Receita Federal suspenso o programa de recadastramento dos contribuintes, que visava cancelar os cadastros de inscrição de contribuintes (CGC e CPF) falsos e combater fraudes, pela não liberação de verba para sua realização.
OS CRIMINOSOS COMUNS
O relatório da Secretaria da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente do Estado da Paraiba, informa que em 1995 existiam 2.694 presos nos presídios do Estado da Paraiba (atualmente existem 3.083), sendo 2.004 condenados. Do total eram, 2.638 homens, 56 mulheres, 1.543 solteiros, 843 casados, 1.009 brancos, 1.685 entre pretos, mulatos e outros, 1.114 analfabetos, 2.236 com profissões definidas, 2.324 em regime fechado, 1.494 primários, 745 reincidentes, 1.805 com atendimento jurídico público, 698 com atendimento particular e 191 sem atendimento, 961 presos por homicídio, 522 por roubo, 355 por furto, 314 por lesão corporal, 155 por tráfico de entorpecentes e 136 por estupro.
Tal população carcerária reclamava mais frequentemente a falta de assistência jurídica, a morosidade da Justiça, o indeferimento de benefícios pleiteados, a falta de assistência médica e a falta de espaço físico (o Presídio do Serrotão, em Campina Grande, com capacidade para 250 detentos, abriga hoje cerca de 630). As infrações mais praticadas pelos presos eram agressões a companheiros de cárcere e uso de tóxicos e bebidas alcoólicas. Os ilícitos mais praticados pelos funcionários eram desvio de mercadorias, tráfico de drogas e bebidas alcoólicas, violência, envolvimento com mulheres de presos, facilitação para fugas e recebimento de propinas.
A situação da Paraiba não é privilegiada, posto que ela reproduz a situação geral do País. Basta ler os jornais de grande circulação nacional para se ter noção exata da dimensão do problema que, no Estado de São Paulo, é ainda mais grave, apontando um deficit de 28 mil vagas, num universo de 59 mil presos.
O maior desafio tem sido a superlotação. As rebeliões nos presídios sempre têm realçado este fator como uma de suas causas principais. A lei que estabelece uma área de 6 metros quadrados para cada preso tem sido desrespeitada em todos os estabelecimentos penitenciários, dando origem aos denominados "presos morcegos" e "presos aéreos". Os primeiros são assim chamados, porque para dormir, amarram-se com seus lençóis nas grades das celas, já que não dispõem de espaço suficiente que permita a todos eles se deitarem. Os segundos são desse modo chamados, porque ficam o tempo todo deitados em redes amarradas nas grades das celas. Quadro lamentável que fere frontalmente os direitos fundamentais do ser humano.
EM CONCLUSÃO
Esta panorâmica nos dá a percepção da gravidade do problema, aguçando-o quando fazemos confrontar as duas realidades: a dos encarcerados pobres e a dos liberados ricos. Não sem razão ao afirmar a CNBB que "a punição parece ter privilégio de classe". Por isto, convém repensar com seriedade e boa vontade a questão carcerária no Brasil.
Os presídios brasileiros são todos eles estaduais. É de bom alvitre que a União passe a colaborar com investimentos nesta área, tanto para a reforma e melhoria como para a construção de novos presídios em todo o território nacional.
As penas alternativas à reclusão para os crimes de menor gravidade devem ser incentivadas. Ao rol das atuais, isto é, prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e prisão durante os fins de semana, devem ser acrescidas outras, objetos de projeto de lei.
A falta de recursos, a corrupção e a lentidão da Justiça, são fatores entre outros que devem ser combatidos preferencialmente. Em fim, deve-se reorganizar o sistema penitenciário brasileiro, dando-lhe reais condições para que possa cumprir a contento suas funções e alcançar seus verdadeiros objetivos, soerguendo-lhe da falência a que se encontra submetido.
Só assim os encarcerados poderão responder suas penas com dignidade e retornar à comunidade com a convicção de que serão bem aceitos. Se a Campanha da Fraternidade da CNBB não tem a fôrça necessária para essas transformações, pelo menos cumpre a missão de alertar a todos, cidadãos e autoridades, para a importância e responsabilidade do problema.
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Ailton Elisiário de Sousa , Msc.
Advogado e Professor do DCJ da UEPb
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