2.3 RENÚNCIA
2.3.1 CONCEITO
A renúncia a qual nos referimos é a renúncia do direito de queixa. A renúncia é qualificada como causa de extinção da punibilidade pelo disposto no Art. 107, inciso V, Primeira parte do Código Penal. E o ato unilateral, é a desistência, a dedicação do ofendido ou seu representante legal do direito de originar a ação penal privada. Por isso, "não cabe a renúncia quando se trata de ação pública condicionada a representação, já que se refere a lei apenas à ação privada".(Mirabete, p. 373). A "renúncia é a desistência de exercer o direito de queixa".(Delmanto, p. 161).
2.3.2 OPORTUNIDADE DE RENÚNCIA
"O direito de queixa só pode ser renunciado antes de proposta a ação penal".(Führer, p. 121)."Isto é, iniciada a ação penal, já não haverá lugar para a renúncia"(Mirabete, p. 374). Nos termos do Art. 103, CP, "salvo disposição expressa em contrario, o ofendido decai o direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de 6(seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime". Observado o disposto no Art. 29, do CPP, cabe a renúncia nos casos de ação penal privada subsidiaria da pública. "Após a propositura da queixa, poderá ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido".(Mirabete, p. 374).
2.3.3 FORMAS DE RENÚNCIA
A renúncia pode ser expressa ou tácita. A renúncia tácita é regulada pelo Art. 5º do CPP que diz: "A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais". Já a renúncia tácita é regulada pelo Art. 104, parágrafo único, primeira parte, CP, nestes termos: "Imposta renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exerce-lo". Como afirma Júlio Fabbrini Mirabete, a renúncia tanto expressa como tácita "deve tratar-se de atos inequívocos, conscientes e livres, que traduzam uma verdadeira reconciliação, ou o propósito de não exercer o direito de queixa".(Mirabete, p. 374)
2.3.4 ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A RENÚNCIA
1 - O direito de queixa não pode ser exercida quanto renunciado expressa ou licitamente(Art. 104, CP). 2 - Não implica renúncia o fato de receber o ofendido indenização de dano causado pelo crime (Art. 104, parágrafo único, 2ª parte, CP). 3 - "A renúncia ao direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".(Art. 49, CPP) 4 - Havendo dois ofendidos, a renúncia de um deles não implica a do outro, pois cada um possui seu direito de queixa. 5 - A queixa contra qualquer dos ofendidos obrigará o processo a todos.(Art. 48, CPP) 6 - Na ação penal pública infalível é falar-se em renúncia, podendo a denúncia ser aditada a qualquer tempo para incluir co-autor do delito. 7 - Qualquer meio de prova para o pedido de reconhecimento da renúncia é admitido. 8 - "A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18(dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renuncia do último excluirá o direito do primeiro".(Art. 50, CPP)
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