[25]
TROCKER, Nicoló. Processo Civile e Costituzione. Milano,
DottA .Giufrre Editore, 1974, p.
628.
[26]
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 5ª ed,
São Paulo, Atlas, 1999, p. 117.
[27]
SAMPAIO, José Adércio Leite. Direito à intimidade
e à vida privada. Uma visão jurídica da sexualidade,
da família, da comunicação e informações
pessoais, da vida e da morte.
[28]
PRATA, Edson.
Prova judicial via satélite. RT 649/13.
[34]
DELGADO, Maurício Godinho. Introdução ao Direito
do Trabalho, São Paulo, LTr, 1995, p. 147.
[35]
LIMA, Francisco Meton Marques. Os princípios de direito do trabalho
diante da reforma neoliberal. Revista LTr, Volume 61, no. 5, maio de
1997, p. 621
[36]
ESPÍNDULA, Ruy Samuel. Conceitos de Princípios Constitucionais:
elementos teóricos para uma formulação dogmática
constitucionalmente adequada.São
Paulo, RT, 1998, p. 47.
[38]
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria
da Constituição, 2 ed, Lisboa , Almedina, 1998, p. 219.
[39]
LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Direito Penal, Estado e Constituição:
Princípios constitucionais politicamente conformadores do Direito
Penal. São Paulo, IBCCrim, 1997, p.183.
[40]
DOTTI, Renê Ariel. O interrogatório à distância:
um novo tipo de cerimônia degradante.RT
740/480.
[41]
DIAS, Figueiredo e ANDRADE, Costa. Criminologia - O homem delinqüente
e a sociedade criminógena, Coimbra Editores , 1984, p. 350.
[42]
LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Modernidade inútil.
Boletim do IBCCrim, 42, junho de 1.996, São Paulo, IBCcrim.
[43]
Errar é humano. A quantidade de erros que podem advir devido ao
processamento do ato ( da eletrônica, dos oficiais envolvidos, fortuitos
e até do próprio juiz) , dentre outros, sugere a presença
do advogado.
[44]
DA SILVA, Edson Ferreira. Direito à Intimidade. Oliveira
Mendes, São Paulo, 1998, p. 30.
[45]
DOTTI, Rene Ariel. Proteção da vida privada e liberdade
de informação, São Paulo, RT, 1980, p. 66.
[46]
FREGADOLLI, Luciana. O Direito à intimidade e a prova ilícita.
[47]
Edson Ferreira da Silva cita , dentre outros: artigos 573 ,576
e 577do CC, Lei 8.069/90(ECA), Lei
8.078/90(CDC),além de crimes
previstos em nossa legislação penal: crimes contra a liberdade
individual, a seção II para os crimes contra a inviolabilidade
do domicílio, a própria Lei da interceptação
telefônica 9.296/96, dentre outros..