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3. - Teoria da separação dos poderes

Independente dos direitos preexistentes ao Estado, a teoria da separação dos poderes busca impor limites internos ao poder estatal. Busca, fundamentalmente, impedir que o poder esteja concentrado numa só pessoa: que as funções estatais sejam confundidas num só poder, mas, contrariamente, sejam atribuídas a orgãos distintos. Assim, se considerarmos como funções fundamentais do estado a função legislativa, a executiva e a judiciária, a teoria da separação dos poderes exige que existiam tantos poderes quantas forem as funções e que cada um dos poderes exerça uma só função. Para esta teoria, apesar de independentes, estes poderes podem controlar-se reciprocamente.

3.1 - Montesquieu

No Espírito das Leis, Montesquieu indaga sobre o "espírito" das leis jurídicas, intentando estabelecer a lei em sentido naturalista, as relações constantes que são a causa das leis jurídicas. O espírito delas está em seu substrato histórico, constituído por uma multiplicidade de fatores que determinam a organização político-social, portanto jurídica, dos diferentes povos nas distintas situações históricas. Mas, diferentemente dos jusnaturalista que elaboram sistemas de Direito idéias, Montesquieu estuda o Direito tal como é, como componente do ambiente histórico em que o homem vive. O que constitui "o espírito das leis" são as relações entre as leis da conduta humana, realizado cientificamente, é um estudo cujo método não pode ser estritamente naturalista, mas deve ter presente a liberdade do homem, que pode ignorar sua própria "natureza" ou levá-la em conta. Assim, a missão do legislador é compreender e interpretar a "natureza", o "espírito geral" do seu povo (livros V e XIX, 5).

"A liberdade política não consiste em fazer o que se quer. Em um Estado, isto é, em uma sociedade na qual existem leis, a liberdade não pode consistir senão no poder de fazer aquilo que se deve querer, e em não ser obrigado a fazer aquilo que não se deve querer... A Liberdade é o direito a fazer tudo aquilo que permitem as leis " (Livro XI,3).

Destarte, para Montesquieu, o poder pode ser exercido de maneira que deixa uma margem de liberdade aos cidadãos, ou de maneira a reduzi-la ou mesmo supri-la. Com base neste critério, os governos distinguem-se em moderados a absolutos.

O governo moderado é aquele que garante a liberdade, Esta Liberdade pode ser chamada 'negativa', porque consiste em ter um âmbito de ação no qual as leis não intervêm com ordens ou proibições próprias nas quais nossa ação não está impedida pelas leis ou está livre de qualquer interferência legislativa (Bobbio, 1984:43).

Para Montesquieu, esta liberdade negativa só é possível naqueles regimes em que o poder soberano não está concentrado numa só mão, mas distribuído por órgãos diferentes que se controlam reciprocamente. "A distribuição do poder e o controle recíproco dos órgãos que detêm o poder assim distribuído são o expediente típico dos governos moderados, ou seja, dos governos nos quais os cidadãos usufruem da liberdade de fazer tudo aquilo que as leis permitem" (Bobbio, 1984:43). " Montesquieu dice claramente que en todos los Estados se encientram tres poderes: el legislativo, el ejecutivo y el judicial: pero la liberdad politica, agrega en seguida, sólo existe en aquellos Estados en que dichos poderes no están concentrados en la misma persona o en el mismo cuerpo de magistrados"(D' Entreves: 139).

Afirmando que não existe liberdade se o poder judiciário estiver unido com o executivo e o legislativo, Montesquieu explica: "Se ele estivesse unido ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, porque o juiz seria ao mesmo tempo legislador. Se estivesse unido ao executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. "Os príncipes que desejam torna-se tiranos sempre começam por reunir na sua própria pessoa todas as suas magistraturas, e muitos reis da Europa, até todos os cargos do Estado" (Espírito das Leis, I, apud Bobbio,1984:44).

Destarte, a teoria de Montesquieu é uma técnica posta a serviço da contenção do poder pelo próprio poder. "Para que seja possível abusar do poder, é necessário que, segundo a disposição das coisas, o poder reprima o poder" (Espírito das Leis, I, apud Bobbio,1984:43).

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