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BREVE CONCLUSÃO

Neste trabalho, em virtude da seleção do tema e, conseqüentemente, de autores, a relação direito-poder é investigada a partir do Estado Moderno, em que o conceito de soberania é fundamental, sobremodo com meio de impedir o esfacelamento da unidade do poder.

De notar-se que o conceito de soberania é um conceito tardio, que encontra sua completação em Jean Bodin e pervade as concepções jurídico-políticas hodiernas.

No período enfocado, analisamos a teoria da soberania como vontade do soberano para, ao depois, apontar a reação ao poder absoluto, levada a cabo pelas teorias do Direito natural, da separação dos poderes e da soberania popular. Vimos que no processo de positivação do direito pelo Estado, é realçado o papel do Direito como instrumento de gestão e controle da sociedade. A positivação significou a institucionalização da mutabilidade do direito (Ferraz Jr.), ou seja, criou-se a possibilidade de uma manipulação de estruturas contraditórias, sem que a contradição afetasse a função normativa. Além disso, a positivação resultou no ordenamento do Estado.

Seguindo nessa traça, poder-se-ia compreender o ordenamento jurídico como um ato de poder; um poder fundante da ordem jurídica cuja característica seria a efetividade, ou seja, ou poder faz valer os fins positivados ou não é poder.

Lebrun - ao explicar o que é poder e valendo-se de algumas concepções de Hobbes - diz que política é a atividade social que se propõe a garantir pela força, fundada geralmente no direito, a segurança externa e a concórdia interna de uma unidade política particular, Ligando essa definição á de potênica, conclui que existe poder quando a potênica, determinada por uma certa força, se explicita de uma maneira muito precisa, é dizer, na forma de uma ordem dirigida a alguém que - presume-se - deve cumpri-la. Assim, quando alguém submete-se á lei editada pelo poder, o faz com receio de uma punição. No horizonte da obediência política está presente, se não o temor, pelo menos a consciência da possível coação, mesmo para aqueles que nunca pensaram em contestar a legitimidade do poder. De outra parte o poder que um possui é a contrapartida do fato de que outro não o possui. Dessa forma, só se pode compreender uma relação intersubjetiva se for possível determinar quem está em posição superior e quem está situação inferior. Portanto, nenhuma organização política pode funcionar sem haver dominação.

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