BREVE CONCLUSÃO
Neste trabalho, em virtude da seleção
do tema e, conseqüentemente, de autores, a relação direito-poder
é investigada a partir do Estado Moderno, em que o conceito de soberania
é fundamental, sobremodo com meio de impedir o esfacelamento da
unidade do poder.
De notar-se que o conceito de soberania
é um conceito tardio, que encontra sua completação
em Jean Bodin e pervade as concepções jurídico-políticas
hodiernas.
No período enfocado, analisamos
a teoria da soberania como vontade do soberano para, ao depois, apontar
a reação ao poder absoluto, levada a cabo pelas teorias do
Direito natural, da separação dos poderes e da soberania
popular. Vimos que no processo de positivação do direito
pelo Estado, é realçado o papel do Direito como instrumento
de gestão e controle da sociedade. A positivação significou
a institucionalização da mutabilidade do direito (Ferraz
Jr.), ou seja, criou-se a possibilidade de uma manipulação
de estruturas contraditórias, sem que a contradição
afetasse a função normativa. Além disso, a positivação
resultou no ordenamento do Estado.
Seguindo nessa traça, poder-se-ia
compreender o ordenamento jurídico como um ato de poder; um poder
fundante da ordem jurídica cuja característica seria a efetividade,
ou seja, ou poder faz valer os fins positivados ou não é
poder.
Lebrun - ao explicar o que é
poder e valendo-se de algumas concepções de Hobbes - diz
que política é a atividade social que se propõe a
garantir pela força, fundada geralmente no direito, a segurança
externa e a concórdia interna de uma unidade política particular,
Ligando essa definição á de potênica, conclui
que existe poder quando a potênica, determinada por uma certa força,
se explicita de uma maneira muito precisa, é dizer, na forma de
uma ordem dirigida a alguém que - presume-se - deve cumpri-la. Assim,
quando alguém submete-se á lei editada pelo poder, o faz
com receio de uma punição. No horizonte da obediência
política está presente, se não o temor, pelo menos
a consciência da possível coação, mesmo para
aqueles que nunca pensaram em contestar a legitimidade do poder. De outra
parte o poder que um possui é a contrapartida do fato de que outro
não o possui. Dessa forma, só se pode compreender uma relação
intersubjetiva se for possível determinar quem está em posição
superior e quem está situação inferior. Portanto,
nenhuma organização política pode funcionar sem haver
dominação.
BIBLIOGRAFIA
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