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CONCEITOS EMERGENTES MITIGADORES DAS DEGRADAÇÕES HÍDRICO-AMBIENTAIS
ERIVALDO MOREIRA BARBOSA (*) RESUMO A pesquisa científica objetiva abordar novos conceitos hídrico-ambientais com o propósito de contribuir com pesquisas acadêmicas dos pós-graduandos que enveredam na seara ambiental. Os conceitos foram desvendados a partir de uma revisão literária pertinente, além de participações em seminários e simpósios específicos que tratam da temática em apreço. Investigou-se os conceitos: avaliação de impactos ambientais, água virtual, sensibilidade da água, água seca e governabilidade da água. À guisa de conclusão, os conceitos trabalhados visam contribuir para uma melhor problematização e delimitação de trabalhos de pós-graduação acadêmica. Palavras-chave: conceitos; hídrico-ambientais; pós-graduação.
1. INTRODUÇÃO Os Recursos Hídricos são vitais para a sobrevivência dos seres vivos, inclusive a espécie humana. A estatística traz dados aterradores sobre a insustentabilidade ambiental, apresentando indicadores quantitativos que já ultrapassam a capacidade limite de suporte da terra. Por outro lado, observando através da perspectiva qualitativa, as informações não são nada animadoras, os “corpos d’água” encontram-se cada vez mais poluídos, as bacias hidrográficas se modificam consideravelmente em suas características morfológicas, os solos em grande escala vem se salinizando, enfim, a degradação hídrico-ambiental preocupa nos dias atuais não apenas os ecologistas tradicionais, mas todo ser humano sensível e ético. Necessita-se urgentemente de um planejamento ambiental e uma governabilidade consistente da água. Planejar não é simplesmente racionalizar, é mais que isso, é antever-intervir-modificar respeitando os princípios da descentralização, da cooperação e da sustentabilidade. A investigação científica ora em comento, tem por objetivo descrever e comentar novas categorias conceituais mitigadoras das degradações hídrico-ambientais, possibilitando contribuir na resolução de impactos ambientais, imprescindíveis não apenas para ecologistas, mas também aos pesquisadores jurídico-ambientais. Seguindo essa trajetória proposta discutir-se-á novos conceitos tais como, Avaliação de Impacto Ambiental, Água Virtual, Sensibilidade da Água, Água Seca e Governabilidade da Água. Também como proposta acredita-se que as terminologias conceituais podem servir de embasamento para os novos pesquisadores acadêmicos e profissionais que abordam temáticas-hídrico-ambientais. À guisa de introdução, entende-se que as “ricas expressões” quando devidamente contextualizadas e delimitadas contribuem por demais com os trabalhos acadêmicos das pós-graduações e, ainda, como parâmetro alternativo a outros interesses sociais. 2. PRESSUPOSTOS DA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA Atualmente, parte da comunidade científica vem pesquisando temáticas que pertencem ou interagem com o meio ambiente. Dentre uma variedade de sub-temas investigados, os problemas hídricos tem despertado interesse em uma parcela significativa de pessoas, desde o mais humilde conhecedor dos fenômenos do “ciclo hidrológico” até os doutos mais “conhecedores do assunto”. Entretanto, de antemão uma indagação deve ser colocada como premissa: por que os problemas hídrico-ambientais vêm se agravando? Esta simplória pergunta há muito tempo rodeia as mentes dos pesquisadores, contudo as respostas apresentadas, aparentemente, ainda não são muitos convincentes. Em princípio, parece não haver soluções para a problemática discutida, mas, hodiernamente, a ciência ambiental já coloca a disposição de quem queira fazer uso, de algumas ferramentas conceituais que podem contribuir com o aclarar da quase caótica situação que o mundo se encontra. São conceitos que aparentemente não eram imagináveis em séculos ou várias décadas anteriores, tais como, água virtual, água seca, governabilidade da água, sensibilidade da água, enfim, hoje quase não se consegue listar os novos conceitos hídrico-ambientais, em face da velocidade de informações que os cientistas depositam em bibliotecas virtuais e simpósios científicos. Frise-se ainda, que a legislação ambiental apresenta algumas categorias que podem ser incluídas como novos conceitos, quais sejam, o Estudo do Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), entre outros contidos nas legislações que tratam da matéria. Sendo assim, traz-se como proposta enfocar, apenas, alguns novos conceitos hídrico-ambientais que poderão servir de embasamento aos pesquisadores, com o intuito de ajudá-los em suas pesquisas científicas, sejam elas de caráter empírico ou teórico. Por sua vez, grande parte de investigadores ambientais dos mais diversos ramos epistemológicos reluta em utilizar teorias ecológicas interdisciplinares, justificando simplesmente que os métodos e instrumentos apresentados são insuficientes para percepção dos fenômenos. Embora essa fundamentação não seja totalmente desprovida de sentido, já se encontram pesquisas metodologicamente sustentáveis incorporadoras das teorias interdisciplinares. 3. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE IMPACTO AMBIENTAL: BREVE RETROPECTIVA HISTÓRICA Passar-se-á agora em revista os instrumentos regulatórios brasileiro, que são vetores contributivos na mitigação dos fenômenos ambientais, isto porque, a pesquisa ora em comento utiliza-se do conhecimento científico includente, ditos de outra maneira, os fenômenos ambientais, sejam quais forem, ocorrem integrados e não desconecto. No Brasil, antes da introdução da Lei que se reporta a Avaliação de Impacto Ambiental, já existia uma ferramenta jurídica com um conteúdo menos amplo, que disciplinava o zoneamento industrial, todavia, esse instrumento atendia apenas as zonas de uso estritamente industrial. Eis que surge a Lei nº 6.938, de 31/07/1981, que dispôs sobe a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins, mecanismos de formulação e aplicação. Ainda ressalte-se que o Decreto nº. 88.351/83, de 06/1983, regulamentou as Leis nº. 6.938/81 e 6.902/81, discutindo também, o Estudo do Impacto Ambiental, porém, com mais elasticidade, pois vinculou a avaliação de impactos ambientais ao licenciamento, possibilitando a prerrogativa ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), competência para fixar critérios básicos segundo os quais serão exigidos estudos de impacto ambiental para fins de licenciamento. Posteriormente, um novo Decreto de nº 99.274/1990 substituiu o Decreto 88.351/83. Por sua vez, o CONAMA através da Resolução nº. 001, de 23 de janeiro de 1986 explanou a matéria do EIA com mais amplitude e detalhamento. Ainda nessa retrospectiva histórica ambiental brasileira, não poderia ficar de fora a Constituição Federal de 1988 que determinou em seu art. 225, in verbis: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (...) “IV-exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”. (Grifos nossos). 4. EMERGENTES CONCEITOS AMBIENTAIS HÍDRICOS Nesse tópico abordar-se-ão determinados conceitos ambientais em sentido lato e outras terminologias de essência hídrica-ambientais (sentido estrito). Isto porque se compreende que muitos dos conceitos aplicados nas ciências ambientais podem e devem ser utilizados em pesquisas, cuja temática seja Recursos Hídricos, em outras palavras, toda pesquisa que se debruça sobre o recurso natural – água – pertence ao elástico campo ambiental. 4.1 AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS NO BRASIL Distanciando-se da redundância, citemos ligeiramente em retrospectiva histórica ambiental, a Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. Por sua vez, a rubrica, “Dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente”, em seu art. 9º, inciso III, prevê, “a avaliação de impactos ambientais”. Observe-se que essa lei é federal e foi promulgada em agosto de 1981, contudo, o Decreto 88.851, é de 01/06/1983, e este, regulamentou a Lei nº. 6.938/81 e, vinculou a avaliação de impactos ambientais aos sistemas de licenciamento, possibilitando ao CONAMA, competência para fixar os critérios básicos segundo os quais serão exigidos estudos de impacto ambiental para fins de licenciamento, com poderes, para baixar as resoluções que entender necessária. Frise-se ainda, que esse Decreto fora revogado e o sucedâneo foi o Decreto 99.274, de 06/06/90. Assim dito, o CONAMA tem regulamentado daí por diante todos os licenciamentos de atividades e obras com potencial significativo de degradação ambiental, mediante estudo de impacto ambiental. Anteriormente, esse Órgão criou a Resolução nº. 001, de 23/01/86. Atente-se inclusive, ao fato, que a matéria “avaliação de impacto ambiental”, foi incorporada no bojo da Constituição Federal, somente em 05 de outubro de 1988, mais precisamente no art. 225, inciso IV, (ver tópico anterior). Retornando ao debate retro que trata da Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, no uso de suas atribuições define: Art. 1º. Para efeito dessa resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II – as atividades sociais e econômicas; III – a biota; IV – a qualidade dos recursos ambientais. Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do Ibama em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: (...)------------------------------------------------------------------------------------------------------------------. VII – Obas hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para a navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques; (Grifo nosso). Por conseguinte, a Resolução CONAMA nº. 006, de 16/09/1987, determinou novos regramentos, todavia, pautada nos comandos da Resolução nº. 001/1986, reportando-se ao licenciamento ambiental de obras de grande porte relacionadas com a geração de energia elétrica, evidenciando a obrigatoriedade de prévio estudo de impacto ambiental, quando da solicitação da licença prévia (LP) do empreendimento. Já a Resolução CONAMA nº. 23, de 07 de dezembro de 1994, enfoca mais de uma forma de avaliação ambiental e, que dependerá da fase do licenciamento e de acordo com a exigência do órgão de controle ambiental. Diante do exposto, atente-se ao seguinte preceito: “Art. 6º. Para expedição das licenças descritas no artigo anterior, o órgão competente se utilizará dos seguintes instrumentos: I – Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo RIMA, de acordo com diretrizes gerais fixadas pela Resolução Conama 001, de 23.01.1986; II – Relatório de Controle Ambiental – RCA, elaborado pelo empreendedor, contendo a descrição da atividade de perfuração, riscos ambientais, identificação dos impactos e medidas mitigadoras; III – Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA, elaborado pelo empreendedor, contendo plano de desenvolvimento da produção para a pesquisa pretendida, com avaliação ambiental e indicação das medidas de controle a serem adotadas; IV – Relatório de Avaliação Ambiental – RAA, elaborado pelo empreendedor, contendo diagnóstico ambiental da área onde já se encontra implantada a atividade, descrição dos novos empreendimentos ou ampliações, identificação e avaliação do impacto ambiental e medidas mitigadoras a serem adotadas, considerando a introdução de outros empreendimentos; V – Projeto de Controle Ambiental – PCA, elaborado pelo empreendedor, contendo os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados nas fases da Lpper, Lppro e LI, com seus respectivos documentos. Em conformidade com o comentário de Édis Milaré e, seguindo essa trajetória, a Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, informa que existe mais de uma forma de estudos ambientais, sendo todos eles instrumentos de avaliação de impacto ambiental, necessários e imprescindíveis para obtenção do licenciamento. Assim dispõe o “art. 1º. Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: III – Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco. Como se vê, a experiência técnica e prática acumulada proporcionaram condições para amadurecimento dos aspectos conceituais sobre a avaliação de impacto ambiental, que foram incorporados paulatinamente na legislação brasileira e difundida em todo território nacional. (Milaré, 319-320). Eis o momento de novas indagações, como o conceito de impacto ambiental evoluiu ao longo dos anos? E qual ou quais diferenças realmente existe entre o EIA e o RIMA? “Impacto (do latim impactu) significa “choque” ou “colisão”. Hodiernamente, na legislação ambiental brasileira o impacto ambiental é definido conforme consta no art. 1º, da Resolução nº. 001, de 23/01/1986, (ver tópico anterior). A segunda indagação responder-se-á com a citação retirada da Obra, estudo prévio de impacto ambiental, in verbis: “As expressões ‘estudo de impacto ambiental’ (EIA) e ‘relatório de impacto ambiental’ (RIMA), tidas, vulgarmente, como sinônimas, representam, na verdade, entidades distintas, quais faces diversas de uma mesma moeda. “O estudo – escreve Paulo Affonso Leme Machado – é de maior abrangência que o relatório e o engloba em si mesmo. O estudo de impacto ambiental compreende o levantamento da literatura científica e legal pertinente, trabalhos de campo, análises de laboratório e a própria redação do relatório. O relatório de impacto ambiental, destinando especificamente ao esclarecimento de vantagens e conseqüências ambientais do empreendimento, refletirá as conclusões daquele. Ou – como anota Herman Benjamim – “o EIA é o todo: complexo, detalhado, muitas vezes com linguagem, dados e apresentação incompreensíveis para o leigo. O RIMA é a parte mais visível (ou compreensível) do procedimento, verdadeiro instrumento de comunicação do EIA ao administrador e ao público”. (MILARÉ; BENJAMIN, 1996: 26-27). É de bom alvitre lembrar que a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) não se reduz ao Estudo de Impacto Ambiental (conforme já explicitado em tópico anterior). O EIA é uma modalidade do AIA. O EIA é, portanto, um procedimento analítico técnico-científico, realizado por uma equipe multidisciplinar, que tem por fito descrever impactos ambientais “previsíveis”, antes da instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. Serve então como referencial nas tomadas de decisões públicas ou privadas, contribuindo assim, para minimizar a degradação ambiental. No Brasil a Avaliação de Impacto Ambiental apresenta uma magnitude mais ampla que na maioria dos outros países, pois, nestes a ferramenta ambientalfunciona apenas como “controle ambiental”. Porém, atualmente ainda não existe uma padronização terminológica eficiente nas análises dos problemas brasileiro, em outro dizer, a “interdisciplinaridade” não vem sendo respeitada pelos pesquisadores, talvez porque o pensamento linear/mecanicista domina suas mentes. Especificamente, as investigações científicas no âmbito hídrico-ambiental, em parcela ainda reduzida, vêm tentando modificar esse cenário. Não obstante as críticas sofridas pela legislação, talvez seja o sistema normativo, o causador do despertar interdisciplinar. A afirmação anterior se sustenta devido ao fato dos dispositivos das leis ambientais prevê a Avaliação de Impacto Ambiental por um prisma interdisciplinar, e, não apenas com um olhar específico, bem como, outras legislações congêneres, tal como, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que inclui em seus “Fundamentos”, a gestão dos recursos hídricos de forma descentralizada e conta com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades nas decisões. Observe-se que quando a descentralização e a participação “ocorrerem”, seja na Avaliação de Impacto Ambiental, quanto na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, ter-se-á efetivamente a interdisciplinaridade na prática. Mas qual o conceito de interdisciplinaridade? Este pode ser descrito como a comunicação existente entre as diversas disciplinas ou ramificações do conhecimento científico, contudo, as peculiaridades das disciplinas ou divisões epistemológicas são preservadas. A interdisciplinaridade é mais delimitada que a transdisciplinaridade, e sua operacionalização é menos complexa, isto porque respeita as metodologias das áreas específicas, desde que esses métodos específicos possam interagir com os métodos das outras “ciências”. Ivani Catarina (1996: 40-44) informa, A interdisciplinaridade (...) “não é ciência, nem ciência das ciências, mas é o ponto de encontro entre o movimento de renovação da atitude frente aos problemas de ensino e pesquisa e a aceleração do conhecimento científico. (...) Na maior parte dos casos, a atividade profissional exige atualmente o aporte de muitas disciplinas fundamentais. (...) O objetivo é de preparar os estudantes à pesquisa (pela pesquisa), quer dizer, saber analisar as situações, saber colocar os problemas de uma forma geral e a conhecer os limites de seu próprio sistema conceitual. A formação de pesquisadores deve ser no sentido de prepará-los para que possam dialogar de maneira frutuosa com os pesquisadores de outras disciplinas”. Após os comentários acerca da interdisciplinaridade na Avaliação de Impacto Ambiental, cabe a seguinte propositura: as investigações científicas sobre os Recursos Hídricos na Paraíba vêm aplicando o dispositivo jurídico que prevê a interdisciplinaridade, ou seja, a exigência atuante de vários profissionais no diagnóstico, análise e monitoramento do Impacto Ambiental? No momento, ainda não se tem condição de responder a pergunta diretamente, visto que não foi feito um estudo exploratório nesse sentido. Por outro lado, o conflito referente ao uso da água do Açude de Boqueirão-Paraíba, que culminou - nos finais dos anos 90 e início do Século atual - com o impedimento da utilização das águas do Açude Epitácio Pessoa para irrigação, pode dar uma resposta aproximada ao questionamento proposto. A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal e Estadual contra o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca – DNOCS, pedindo a suspensão definitiva da Irrigação a montante da bacia hidráulica do Açude Público serve como exemplo ilustrativo. É de bom alvitre relembrar, que a legislação de Avaliação de Impacto Ambiental foi criada em 1986 e, várias obras potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, foram instaladas posteriormente nas proximidades do Açude, ocasionando uma diminuição considerável em seu volume de água. Ora, percebe-se então que o preceito normativo vem sendo descumprido. Em síntese, a Avaliação de Impacto Ambiental não foi nem sequer aplicada quando da instalação dos açudes (obras potencialmente degradantes) vizinhos ao Açude Epitácio Pessoa. Desta feita, como discutir a interdisciplinaridade do EIA, se o mesmo não existe para o estudo de caso em comento, em outras palavras, nem individual nem interdisciplinar, a Avaliação de Impacto Ambiental foi produzida nas obras que vem instalando-se ao longo do Açude Público. Do exposto, apreende-se que o Estado carece de maior rigorosidade na fiscalização das obras ou atividades instaladas em seus limites geográficos. Se no estudo de caso de grande magnitude, evidenciou-se a negligência por não se exigir a AIA, por aproximação tendencial em outras situações similares o descaso também vem acontecendo. 4.2 AGUA VIRTUAL A água virtual já é uma realidade no cenário científico, senão como explicar o 3º Fórum Mundial da Água que aconteceu no Japão, haja vista, a temática referida ser uma das mais debatida nos GTs. Aliás, não apenas nas academias ganha importância, mas também no espaço político o assunto vem sendo tratado pelos governantes, agências internacionais e ONGs, dentre outros. O conceito de Água Virtual – quantidade de água utilizada na produção de bens – tem despertado curiosidade nos pesquisadores, isto porque, essa discussão tem repercussão no planejamento agrícola e industrial e na economia dos Recursos Hídricos. Daniel Zimmer, Diretor do Conselho de Água Mundial, durante mesa redonda – 3º Fórum de Água Mundial – e, cuja temática versava sobre Comércio e Geopolítica comentou: “Quando você consome um quilo de arroz, de certa forma também está usando os mil litros de água que foram necessários para cultivar aquela quantia de cereal. Quando come um quilo de carne, gasta os 13 mil litros de água que foram necessários para produzi-la. Esta é a água escondida, ou virtual. O contraste em uso de água pode ser visto entre continentes. Pessoas consomem uma média de 1.400 litros de ‘água virtual’ por dia na Ásia, considerando que na Europa e América do Norte, as pessoas consomem aproximadamente 4.000 litros de ‘água virtual’ por dia. Uns 70% de toda água utilizadas por humanos entram em produção alimentar. A magnitude dessa variação demonstra que dieta é muito importante para o consumo de água. ‘Se o mundo inteiro consumisse tanta água virtual quanto faça os Norte Americanos, o mundo precisaria 75% mais água que usa atualmente na produção alimentar.” ( Texto extraído do site www.world.water-forum3.com. Original em Inglês e Tradução livre). O autor anteriormente citado, inclusive mostra a título de ilustração, quais os países exportadores e importadores de Água Virtual. “Entre os maiores países exportadores líquidos de ‘água virtual’ encontram-se os Estados Unidos, Canadá, Tailândia, Argentina, Índia, Vietnã, França e Brasil. Os Estados Unidos são o principal exportador de água virtual por causa de suas exportações agrícolas. Na realidade, o volume de água virtual anual exportado pelo EUA é quatro vezes o uso de água anual inteiro do Egito. Alguns dos maiores importadores líquidos de ‘água virtual’ são o Sri Lanka, Japão, os Países Baixos, Coréia do Sul, China, Espanha, Egito, Alemanha e Itália.” ( Ibid). O vice-presidente do Conselho Mundial da Água defende a fabricação do conceito de água virtual mais consciente, assim diz o Sr. Cosgrove: “os governos deveriam começar a pensar de um modo diferente; ao nível regional deveriam começar a pensar como compartilhar os benefícios da água, em vez de compartilhar a água.” ( Extraído do site www.world.water-forum3.com. Original em Inglês e Tradução livre. No 3º Fórum Mundial da Água “uma parceria de organizações internacionais e institutos de pesquisa (WWC, UNESCO-IHE, FAO, KIP, IFPRI, IWMI E SOAS) se comprometeu a continuar os seus esforços e atuar para a obtenção de apoio financeiro visando desenvolver um melhor entendimento do conceito Água Virtual, sua aplicação e seu impacto proporcionando aos governos informações e instrumentos para utilizar, de forma consciente, o comércio de água virtual como uma maneira efetiva de promover a economia de água, tornando-a parte integrante das políticas públicas de água, alimento e ambiente, nacionais e regionais.” (Extraído do site www.akatu.net ). (Grifos nossos). Diante do exposto, qual a serventia do conceito de água virtual para as pesquisas científicas hídrico-ambientais brasileiras? Talvez por causa do Brasil ser um dos maiores exportadores líquidos de água virtual do mundo, já é bom que a comunidade científica vá se acostumando com as conseqüências que poderão advir no panorama ambiental, isto porque o grau de impactância negativo é alto e, as ONGs e parte da sociedade mundial vão começar a despertar para o problema, exigindo modificações nas relações internacionais econômico-ambientais. Mais acertadamente, os pesquisadores nacionais que se debruçam sobre temáticas ambientais e os governantes, devem investigar com mais vagar, essa nova categoria conceitual, pois, ao invés de aplicá-la em sentido negativo poder-se-á utilizar em direção harmoniosa entre o homo economicus e o Meio Ambiente. A Água Virtual não é modismo e, sim, realidade, brevemente essa terminologia, aparentemente sem significância, terá um papel fundamental nas investigações epistemológicas hídrico-ambientais. Traçando um genérico paradoxo para facilitar a compreensão, em poucas décadas atrás, o vocabulário computacional não era imaginável, nem pelos mais renomados “futuristas”, inclusive a palavra virtualidade não possuía a abrangência de significado que atualmente contém. Outros exemplos ilustradores, o ciberespaço, a internet, e tantas outras expressões do campo da informática, jamais poderiam ser descritas em décadas iniciais do século XX, por que então não creditar importância à água virtual. O preconceito ao novo é inconcebível, pois não se deve confundi-lo com modismo. Este sim é “ferramenta descartável” para o pesquisador. 4.3 SENSIBILIDADE DA ÁGUA A sensibilidade da água é um conceito de “singela beleza”, mas sua delimitação, para alguns, ainda não está bem caracterizada, pelo menos para “pesquisadores conservadores”. A água por ser substância vital para os seres vivos e, considerada como solúvel universal, deveria ser tratada com mais respeito e carinho. “Em nossa cultura ainda não há espaço confortável para se admitir naturalmente que ‘a ÁGUA POSSUI TRÊS CORPOS: O FÍSICO, O EMOCIONAL E O MENTAL’. Quem diz e prova isto não é um leigo acobertado por sua ignorância e nem um esotérico alando em sua fuga ao convencional – é o cientista Jean Pierre Garel, biólogo molecular, diretor-honorário de pesquisas do Centro Nacional de Pesquisas Científicas (CNRAS) de Clemont Ferrand, na França. No início da década de 1990, Garel recebeu especial atenção de acadêmicos de todo o mundo por estas conclusões: ‘A água se comporta como um meio de comunicação supramolecular, capaz de captar informações, armazená-las e restituí-las, como um emissor-receptor. Além do mais, este comportamento de conjunto é sintonizado como o de um sistema não linear ou global onde cada molécula de cada casulo é informado do estado do conjunto de casulos. Os físicos falam de um efeito laser ou de coerência eletrodinâmica. Deixemo-los com seus modelos e retenhamos isto: de acordo com a nossa imagem biológica de um organismo evoluído, esta dimensão da rede ressonante constituíra o corpo sensível ou emocional da Água. Ele é análogo ao nosso sistema nervoso. Por mais espantoso que isso possa parecer, existe um terceiro nível de comunicação através da água. Exames clínicos e terapêuticos realizados por numerosos especialistas, utilizando o pulso do dr. Nogler de Lyon – mais conhecido como reflexo aurículo cardíaco (RAC) – corroborados por experiências biomédicas utilizando aparelhos alemães tipo Mora ou Veja, demonstram a existência de um sinal ou de uma solução aquosa, a curta distância (algumas dezenas de centímetros). (...) Para facilitar o entendimento a leigos a para possibilitar comprovação a céticos sobre ‘a Água como vetor de informação’, Jean Pierre Garel propõe um exercício de fotos de cristais de Água em situações ambientais diversas, registrando nas fotos formas simétricas, ‘bonitas’ e ‘harmônicas’ quando a Água fotografada está em ambiente harmônico e em condições harmônicas, e registrando formas ‘desordenadas’ quando a Água está submetida a condições de estresse, de muito barulho, de desordenação, de poluição. Outra forma ainda mais simples que Jean Pierre Garel encontrou para provar que ‘a água está indissoluvelmente associada a vida’e que ‘sem água não há vida biológica’, é o teste da salsinha, um exercício que qualquer pessoa pode fazer em casa ou no trabalho. Para fazer o teste da salsinha, pegue dois copos iguais e encha de Água da mesma origem, na mesma medida e na mesma hora, de maneira que as condições sejam iguais (melhor que a Água seja natural e pura, sem tratamento químico e com um mínimo de tempo de envazamento). Paralelamente, pegue dois ramos de salsinha, de um mesmo pé e em condições semelhantes, e coloque-os cada um em um dos copos cheios d’Água. Imediatamente, depois disso, leve um dos copos para um ambiente próximo ao natural de uma fonte d’Água, de uma Nascente (um jardim, um canteiro ou pelo menos um banheiro que seja limpo, arejado, tranqüilo) e leve o outro para um local de ruídos e de sons que fique normalmente ligados. Entre vinte e quatro e quarenta e oito horas depois, veja o que acontece com um ramo de salsinha e com o outro: o que está na Água preservada se nutre dela e vive muito mais do que o outro que ‘adoece’ e ‘morre’ com a ‘doença’ e ‘morte’ da Água estressada”. ( FILHO, Demóstenes Romano; SARTINI, Patrícia; FERREIRA, Maria Margarida, Gente cuidando das Águas, p. 37-38.). O alongar da citação se fez necessário para evitar o corte de exposição do autor. Da citação anterior, percebe-se que a água apresenta considerável sensibilidade e comunicação, chegando inclusive ao estresse por causa de perturbações. Por sua vez, o naturalista austríaco Johann Grander (...) “descobriu que a Água transporta energia e informação em proporções imensas. Na natureza, corpos d’Água que não são incomodados pelo homem se movimentam por si próprios, através do vento, de curvas, bolhas, espumas, esguichos e cascatas. As Águas intocadas têm a capacidade de rejuvenescer o resíduo que é adicionado a elas e são revitalizadas. A Água absorve energia. A Água carrega energia. A Água emite energia. (..) O trabalho de Johann Grander tem envolvido três princípios fundamentais: 1) a Água transporta informação, 2) a Água tem memória, 3) informações negativas podem ser removidas da Água. Ele desenvolveu um processo de renovação da estrutura da Água. A sua pesquisa o levou a encerrar um concentrado eletromagnético melhorado, que renova a alta energia de vibração de natureza da estrutura da Água”. ( Ibid. p. 51). A sensibilidade da Água ainda precisa ser mais explorada pelos pesquisadores hídrico-ambientais, essas investigações apresentadas é apenas o começo de uma “nova linguagem”. O processo de comunicação da Água ainda é um “mistério” para os estudiosos, mas um mistério parecido com o conhecimento do “Genoma”, ou seja, quanto mais se compreende seu “processo ecológico de formação”, mais fascinante se torna seus desdobramentos. A maioria dos pesquisadores brasileiros carece de “sensibilidade” investigativa para pesquisar a sensibilidade da Água, mas ainda há tempo para os novos investigadores epistemológicos adentrarem no fascinante “mundo eco-hídrico-ambiental”. 4.4 ÁGUA SECA A técnica de obtenção da Água Seca remonta a civilização egípcia, mais precisamente cerca de “2000 anos já se plantavam árvores no deserto do Saara com tecnologia” semelhante à inventada pelo Inglês Harold Jensen, contudo, as formulações empregadas apresentam diferenciações significativas. Esse conceito pode ser considerado novo, ainda que na Antiguidade já se adotasse técnicas parecidas com a obtida “recentemente” pelo pesquisador. Baseado em reportagem da CNN e, exibida pela TV Futura, atente-se ao comentário seguinte: “Você pode se imaginar comendo um pouco de água? Não? Realmente ainda não podemos, porém, as plantas já podem. Harold Jensen inventou um gel chamado por ele de DryWater, água seca em Inglês, que colocado na base das plantas, vai liberando umidade lentamente demorando cerca de dois a três meses para perder a umidade, tempo necessário para a pequena planta atingir o lençol freático. Harold conta que passava as noites e finais de semana preparando a melhor mistura, e após várias tentativas chegaram à fórmula perfeita. Com 97,85% de água, 2% goma vegetal e 0,15% sulfeto de alumínio. Uma vez ao solo as bactérias vão comendo o gel liberando a água que é absorvida pela planta. A Água Seca (uma mistura de água + goma vegetal + sulfeto de alumínio) permite que árvores sejam cultivadas em regiões de baixo índice de chuvas. Cada árvore sobrevive com apenas dois pacotes de gel por vários meses.” ( Colhido do site www.ocaminhodaagua.hpg.ig.com.br/as.html.) (Grifos nossos). Das informações apresentadas, acredita-se que essa tecnologia apropriada poderá contribuir com o problema de escassez de água nas regiões desertificadas. A única dúvida que permeia nas mentes de alguns pesquisadores hídrico-ambientais é, qual o seu grau de impactância, ou seja, essa fórmula química traz ou não conseqüências negativas ao meio ambiente? Quase ao mesmo tempo, outra parcela de estudiosos analisando essa formulação, acreditam em princípio, que não trará prejuízo ao solo nem as plantas. Assim então, a Água Seca parece fazer parte das “tecnologia ambiental limpa” e ao mesmo tempo prestando um serviço inestimável as regiões com baixa pluviosidade. O exemplo tecnológico anteriormente comentado pode servir de estímulo aos pesquisadores brasileiros, acreditando desta forma, ainda ser possível mitigar os problemas hídrico-ambientais. 4.5 GOVERNABILIDADE DA ÁGUA Debater o conceito da governabilidade da água é relembrar o Fórum da Água para as Américas do Século XXI, que ocorreu no México em 2002, e, foi exposto um documento sobre a governabilidade da água. Esse documento foi redigido principalmente pelos consultores, Humberto Pena, (presidente do Comitê Consultivo Técnico para a América do Sul da Global Water Partnersship SAMTAC) e Miguel Solanes, (Assessor Regional Sênior da Cepal e, ainda membro do Comitê Consultivo Técnico para América do Sul da Associação Mundial de Água). Anteriormente, o II Fórum Mundial de Água já informava que a crise da água é, geralmente, uma crise de governabilidade. Nesse sentido, o III Fórum Mundial da Água que aconteceu no Japão nas cidades de Kyoto, Shiga e Osaka, entre 16 a 23 de março de 2003, estabeleceu como uma das prioridades do evento o debate sobre a governabilidade da água. Contudo, o que quer dizer a governabilidade da água? “O conceito de governabilidade aplicado à água referes-se à capacidade social de mobilizar energias de forma coerente para o desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos. Nesta definição, incluem-se a capacidade de elaborar políticas públicas socialmente aceitas,orientadas para o desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos e de se fazer efetiva sua implementação através dos diferentes atores envolvidos. O nível de governabilidade de uma sociedade em relação à gestão da água vê-se determinado, entre outras, pelas seguintes considerações: O grau de acordo social (implícito ou explícito) a respeito da natureza da relação água sociedade. A sociedade de consensos sobre as bases das políticas públicas que expressam tal relação; a disponibilidade de sistemas de gestão que possibilitem efetivamente, em um marco de sustentabilidade, a implementação das políticas. Em síntese, a governabilidade pressupõe: capacidade de gerar as políticas adequadas e a capacidade de colocá-las em prática. Essas capacidades passam pela construção de consensos, a construção de sistemas de gestão coerentes (regimes: que pressupõem instituições, leis, cultura, conhecimentos e práticas) e a administração adequada do sistema (o que pressupõe participação e aceitação social e o desenvolvimento de competências.” ( Informações retiradas do site www.adital.org.br). Diante da citação exposta, apreende-se que a governabilidade da água é um termo que se encontra em sentido de maturação, isto em virtude da sua quase não aplicabilidade nos países mais carentes de formulações e eficácia de políticas públicas. Especificamente, o Brasil embora disponha de uma legislação hídrico-ambiental consistente, no que se refere à Governabilidade da Água, ainda ressente-se de políticas federais e estaduais para consecução dos dispositivos legais. Exemplo típico de não governabilidade da água acontece em lugares aonde o Poder Público de forma negligente desconsidera os princípios da: descentralização, sustentabilidade e participação social, senão como responder a seguinte afirmação, por que vários comitês de bacias hidrográficas ainda não foram formados? Em princípio, uma pessoa desconhecedora da problemática poderia responder do seguinte modo: a sociedade deve se mobilizar e exigir a sua criação. Mas, observe-se que o Estado dispõe de um “poder inibidor” que obstaculiza iniciativas da sociedade. Melhor seria responder, se o Estado cumprisse com os dispositivos infraconstitucionais que disciplinam as questões hídrico-ambientais, estaríamos mais avançado em matéria de Governabilidade da Água. Á guisa de discussão, a Governabilidade da Água também pode ser incluída entre os novos conceitos que poderão contribuir com o esclarecimento das investigações hídrico-ambientais. 5. CONCLUSÃO Seria um paradoxo considerar esse trabalho de investigação científica como conclusivo. Ao longo do encadeamento lógico da argumentação discursiva priorizou-se o uso de elementos das Teorias de Integração Inclusiva. Ademais, o objetivo primordial investigatório não foi apresentar conclusões, mas sim contribuir para uma melhor problematização e/ou percepção de trabalhos que envolvam temáticas hídrico-ambientais. Estes conceitos emergentes, por si só, talvez não solucionem ou respondam totalmente aos desideratos dos pesquisadores, porém, é quase certo que contribuam com o desenvolvimento de suas pesquisas. As ferramentas conceituais sugeridas já vêm sendo utilizadas por diversos institutos e instituições que se reportam sobre a problemática em questionamento. Então por que os pesquisadores do Nordeste, mais precisamente nós professores e pós-graduandos da Paraíba, desconsiderar esse aporte de sugestões disponibilizadas pelos mais variados organismos internacionais e cientistas consagrados. Esclarecendo melhor, os pós-graduandos em temáticas hídrico-ambientais devem rediscutir e talvez rejeitar o modelo linear-mecanicista de feição tradicional-conservadora e acolher, mesmo que seja com reserva, a nova “Teoria da Vida proposta por Fritjof Capra” que procura interligar “comunidades ecológicas” e “comunidades humanas” através de “redes organizacionais”. Em outras palavras, os novos conceitos propostos podem interagir e contribuir com o desnudar das investigações epistemológicas hídrico-ambientais, tanto na área jurídica quanto em outras ramificações epistemológicas. Os conceitos avaliação de impacto ambiental, água virtual, sensibilidade da água, água seca e governabilidade da água é apenas uma amostra significativa das recentes descobertas e construções sociais que vem redesenhando o cenário do planeta terra. Enfim, ousar o novo sem desconsiderar o “velho-útil” é uma postura filosófica que pode ser aplicada em qualquer dimensão epistemológica, tanto nas áreas tecnológicas hídrico-ambientais, quanto nas áreas sócio-econômicas, político-administrativas e jurídico-ambientais. 6. BIBLIOGRAFIA ÁGUA SECA: Baseado em reportagem da CNN, exibida pela TV Futura. Disponível em: < www.ocaminhodaagua.hpg.ig.com.br > Acesso em 01 de mai. 2003. CAPRA, Fritjof. A teia da vida: uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. Tradução de Newton Roberval Eichemberg. São Paulo: Editora Pensamento – Cultrix LTDA. COMENTÁRIO SOBRE O FÓRUM MUNDIAL DA ÁGUA, 2003. Japão. Diponível em: < www.akatu.net > Acesso em 01 de mai. 2003. ECOLOGIA: a governabilidade da água nas Américas – Uma tarefa inacabada. Disponível em: < www.adital.org.br > Acesso em 01 de mai. 2003. FAZENDA, Ivani Catarina Arantes. Integração e interdisciplinaridade no ensino brasileiro: efetividade ou ideologia. São Paulo: Edições Loyola, 1996. FILHO, Demóstenes Romano; SARTINI, Patrícia; FERREIRA, Margarida Maria. Gente cuidando das águas. Belo Horizonte: Mazza Edições, 2002. FÓRUM MUNDIAL DA ÁGUA, 2003, Japão. Disponível em: < www.world.water-forum3.com > Acesso em: 15 de abr. 2003. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina-prática-jurisprudência-glossário. 2.ed. São Paulo: RT, 2001. MILARÉ, Édis; BENJAMIN, Antonio Herman V. Estudo prévio de impacto ambiental. São Paulo: RT, 1996.
(*) ERIVALDO MOREIRA BARBOSA – Prof. UFCG/CCJS/DDPPJ e Doutorando em Recursos Naturais/UFCG
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