OS NOVOS BENS JURÍDICOS SURGIDOS COM A EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA
Rui de Figueiredo Morais Segundo*
Otacílio de Andrade Silva Junior**
RESUMO: O artigo em amostra dedica-se aos novos bens jurídicos surgidos com a evolução tecnológica e da pronta necessidade da tutela por parte do Estado, seja ela inibidora seja reparativa. O grande fluxo de informação e a evolução dos meios de tráfego da mesma, entre elas o digital, levou a profundas mudanças no cenário social. Novos valores foram surgindo, e em conseqüência, tornaram-se alvo de ataques constantes, o que levou ao surgimento da preocupação do Estado e do Direito em inibir esse tipo de ilícito. O artigo ainda descreve alguns tipos de ações que agridem os novos bem jurídicos.
PALAVRAS-CHAVES – Bens jurídicos, evolução tecnológica, informação, Direito.
INTRODUÇÃO
Vivencia-se, nos tempos atuais, uma revolução tecnológica e informacional que se desencadeia numa velocidade extraordinária. Novas tecnologias surgiram com tal revolução mudando a forma do homem agir e viver. São trocas de informações, compra de produtos, assinaturas de revistas, reservas de hotéis, fechamento de negócios, divulgações e publicações, modificando as rotinas sociais e culturais do ser humano moderno. Novéis aparelhos e tecnologias fazem com que os acontecimentos ocorram quase de forma instantânea. As grandes distâncias que dificultavam as relações sociais hoje quase não são problemas. O mundo está diminuindo.
Nenhuma tecnologia se expandiu tanto e tão rapidamente quanto à da computação. Típico produto da revolução tecnológica, o computador já invadiu, em poucas décadas, enorme área de toda a atividade humana – a economia, os negócios, a pesquisa científica, o lazer, as artes, a administração, a segurança militar etc.
Sua rápida evolução criou inúmeras possibilidades de aplicação no campo da informação, em função das relações estruturais do poder, do processo produtivo, do mecanismo do trabalho e até dos controles de natureza burocrática e política, que afetam diretamente o destino de cada ser humano.
Nesse novo cenário, a humanidade vive o alvorecer de uma nova era, a era da informação onde os computadores interligados pelas redes mundiais de informação exercem grande influência na vida das pessoas.
É nesse diapasão que surgem os dados, hardware, chip, softwares e informações digitais.
São novos tipos de armazenamento de informação que devido à grande e rápida evolução tecnológica ganham mais e mais espaço e passam, devido à praticidade, a ser um dos meios mais utilizados para reproduzir e disseminar informação para a sociedade.
Foram exatamente eles que começaram a sofrer inúmeros ataques. Os cybercrimes ou crimes digitais passaram a ter como alvo principal às informações digitais.
Os cybercriminosos passaram a criar meios para, de forma irregular, ter acesso a dados confidencias, destruir dados, inutilizar softwares, fazer cópias desautorizadas de informação, usar sem permissão softwares, entre outras condutas que são no mínimo amorais e afrontam o bem estar social, causando um prejuízo incalculável pra toda a sociedade, e por isso devem ser repudiadas peremptoriamente pelo Direito.
È nesse ambiente de caos digital que a sociedade exige um comportamento ativo do Direito, enquanto instrumento de controle social, para discutir, criar soluções e restabelecer a tranqüilidade no ambiente social.
POSIÇÃO DO DIREITO NESSA REVOLUÇÃO TECNÓLOGICA
A Ciência do Direito estuda o fenômeno jurídico em todas as suas manifestações e momentos, não se restringindo somente à experiências já aperfeiçoadas e formalizadas em leis, mas também, analisando seu desenvolvimento contínuo na sociedade e nas relações de convivências.
Com o desenvolvimento das novas tecnologias da comunicação, e, principalmente, com o advento da Internet, novas questões surgem, demandando respostas do operador do Direito. E, em face da velocidade das inovações das técnicas que vislumbramos no mundo contemporâneo, tais respostas devem ser imediatas, sob pena de o “tradicional” hiato existente entre o Direito e a realidade social vir a se tornar um enorme fosso, intransponível para os ordenamentos jurídicos nacionais e invencíveis para os profissionais que não se adequarem.
Como é cediço, o Direito deve voltar suas atenções às práticas sociais e aos valores que lhes cercam, regulando, através de sua função ordenadora de comportamentos, as novas condutas e tendências humanas. O espaço cybernético e a revolução computacional são criações humanas e por isso não se eximem das regras sociais a serem criadas pelo Direito.
Se a sociedade migrou virtualmente para o cyberspace, para lá também deve caminhar o Direito.
SURGIMENTOS DE NOVOS BENS JURÍDICOS
Bem jurídico pode ser definido “como direito ou vantagem de que alguém é titular, inerente a sua pessoa, protegida pela ordem jurídica”3.
Bens jurídicos são direitos que, por ter em sua substância um valor intrínseco, sofre a tutela por parte do Estado. O direito tem por fim proteger e coibir atos lesivos a esses bens jurídicos.
Esses bens jurídicos são constituídos de acordo com as necessidades da sociedade e mudam à medida que a sociedade evolui e cria novos hábitos e costumes.
Com a revolução tecnológica e informacional, novas situações passaram a exigir uma maior atenção por parte do Estado, e a este, por meio do Direito, foi atribuída a função de tutela e proteção de direitos.
Para realizar o efetivo amparo aos bens jurídicos que acabaram por surgir com a revolução tecnológica e informacional, é preciso ter em mente alguns pressupostos constitucionais os quais informarão toda a análise jurídica do tema em questão, entre eles: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação; é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins investigação criminal ou instrução processual penal; a lei não excluirá da apreciação do Poder judiciário lesão ou ameaça de direito; não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal.
Nos dias atuais despontam novos bens jurídicos que exigem atenção do Direito. A informação é valiosa. Quem detém informação, detém o poder e pode levar o mundo para onde desejar. Os dados de computador podem influenciar a vida de milhões de pessoas e até mesmo definir o futuro econômico das nações.
Analisando essa situação, PAESANI, com o brilhantismo peculiar de sua linguagem, afirma com prudência que “a informação já não pode mais ser dispensada, quer pela quantidade, que pela qualidade, pois se transformou em novo bem jurídico, de primeiríssima ordem, para o homem contemporâneo”.4
Da proteção à informação, podemos destacar três novos bens jurídicos, a saber:
Confidencialidade
O particular tem direito a confidencialidade dos seus dados e informações digitais. Confidencialidade é a certeza de que a informação é compartilhada apenas entres pessoas ou organizações autorizadas. Por ser proprietário desse tipo de informação, o particular pode guardar sob reserva ou sigilo. As informações só podem ser acessadas por quem de direito, apenas as pessoas portadoras de autorização podem ter acesso a informação digital pertencente a particular. È com respaldo do artigo 5°, incisos X e XII, da Constituição Federal de 1988, que garante o direito de sigilo e intimidade, que devemos respeitar o direito do proprietário de usufruir das suas informações e mantê-las em sigilo ou segredo se assim for do seu interesse.
Integridade
Consiste na fidedignidade da informação. Sinaliza a conformidade dos dados armazenados com relação às inserções, alterações e processamentos autorizados efetuados. Sinaliza, ainda, a conformidade dos dados transmitidos pelo emissor com o recebidos pelo destinatário. A manutenção da integridade pressupõe a garantia de não violação dos dados, com intuito de alteração, gravação ou exclusão, seja ela proposital ou acidental.5 O conceito de integridade está ligado ao estado da informação no momento de sua geração e resgate. Ela estará íntegra se em tempo de resgate, estiver fiel ao estado original. A Integridade não se prende ao conteúdo, que pode estar errado, mas a variações e alterações entre o processo de geração e resgate. Integridade é a certeza de que a informação é autêntica, completa e precisa o suficiente para seu propósito.
Esse bem jurídico encontra respaldo na própria Constituição Federal, no art. 5°, inciso XXII, onde se garante a pessoa humana o direito de ser proprietário e de usufruir os benefícios desse fato. Por isso que a informação digital deve sofrer a proteção do Estado, encontrando, o mesmo, uma forma de coibir atos que violem a integridade da informação e assegure uma proteção eficaz à informação digital.
Disponibilidade
A disponibilidade também chamada de acessibilidade pode ser definida como a possibilidade de acesso à informação a quem é de direito. As informações digitais têm que estar disponíveis aos seus proprietários. Disponibilidade é a certeza de que os sistemas responsáveis pela entrega, armazenamento e processamento da informação estão disponíveis quando necessário para aqueles que precisam.6 Consiste na garantia de que as informações estarão disponíveis às pessoas e aos processos autorizados, a qualquer momento requerido, durante o período acordado entre os gestores da informação e a área da informática. Manter a disponibilidade da informação pressupõe garantir a prestação continua do serviço, sem interrupções no fornecimento de informações a quem de direito. Não adianta assegurar a confidencialidade e a integridade se o dono das informações não podem acessa-las no momento que desejar. È o bem jurídico que dá o direito de acesso incondicional e irrestrito a informação ao seu proprietário. Com a velocidade e a importância das informações para as relações econômicas é de substancial que as informações estejam disponíveis para serem usadas a qualquer momento, pois essa indisponibilidade pode acarretar enormes prejuízos tanto pra o mercado em geral como para o proprietário da informação que se vê com a informação em mãos, mas sem possibilidade de uso.
Esse bem jurídico encontra respaldo na própria Constituição Federal, no art. 5°, inciso XXII, onde pelo direito a propriedade subentendesse que o proprietário poderá acessar as informações sob seu domínio a qualquer hora, sem restrições ou impedimentos.
AÇÕES QUE AFRONTAM ESSES NOVOS BENS JURÍDICOS
Acesso ilegal de informação – Pode ser definida como uma invasão a um sistema ou banco de dados. Uma pessoa sem permissão para ter acesso a determinado dado ou informação age de forma ilícita e acaba por violar a confidencialidade da informação. O acesso ilegal virou um problema gigantesco para toda a sociedade. Milhares de ataques visando o acesso ilegal a determinado sistema são perpetrados diariamente, os hacker ou cybercriminosos, sejam só para desafiar limites seja atuando como espiões objetivando um fim pré determinado, invadem sistemas causando inúmeros prejuízos para os proprietários de sistemas de dados e de informação. Com a popularização e aperfeiçoamento dos meios tecnológicos qualquer pessoa com um pouco de conhecimento e portando equipamento adequado torna-se um agente em potencial para violar sistemas e obter acesso ilegal violando, assim, a confidencialidade da informação.
Uso ilegal – Pode ser definida como o uso ilegal de dados, softwares e hardwares. Acontece quando alguém usa, temporariamente, a título oneroso ou gratuito, das utilidades duma coisa alheia, na medida das necessidades próprias. Os cybercriminosos através da rede mundial de computadores – Internet, ou do acesso desautorizado de maquinas, invadem sistemas de computadores e fazem o uso ilegal das informações digitais e dos periféricos dos computadores.
Vazamento de informação – Uma conduta que geralmente advém de um acesso ilegal ou de um repasse indevido de dados. Significa que uma informação antes restrita a determinado meio, passou a ser visualizada por um grupo maior de pessoas que antes não tinham acesso a esse tipo de informação, ou seja, a informação deixa de ser privada de determinado meio e ganha por meios inidôneos uma publicidade danosa ao proprietário da informação. É comumente encontrada nos meios industriais em que determinado funcionário detentor do direito ao uso da informação, repassa de forma ilegal e ilegítima para terceiro que não se insere no campo de reserva da informação.
Cópia sem autorização – A cópia sem autorização, mais conhecido como cópia pirata, é uma cópia idêntica de um sistema de computador (programas, sistemas operacionais, etc) ou de um CD de música convencional. Só que esta mesma cópia idêntica é distribuida ilegalmente (sem um número de registro e sem a licença dos detentores dos direitos autorais). Todo produto original possui um número serial. Uma copia, possui um número clonado, ou seja, um número igual ao do original. O problema com a cópia ilegal é que quem a compra não está pagando aos produtores e autores da obra, e sim ao autor da cópia, e o Estado não recebe o dinheiro devido pelos impostos que incidem sobre o produto copiado7. É conduta em que um terceiro fere o direito de propriedade e de autoria; e de forma ilegal, cópia e reproduz as informações, dados e softwares. Esse tipo de conduta acarreta incalculável prejuízo para a economia moderna.
Disseminação de vírus – Vírus pode ser definido como programa estranho ao sistema de computador capaz de copiar e instalar a si mesmo, concebido para provocar efeitos nocivos ou estranhos à funcionalidade do sistema ou aos dados nele armazenados.8 Na terminologia da segurança de computadores, um vírus é um programa malicioso desenvolvido por programadores que, como um vírus biológico, infecta o sistema, faz cópias de si mesmo e tenta se espalhar para outros computadores, utilizando-se de diversos meios9. Os vírus podem acarretar Perda de desempenho do micro: Exclusão de arquivos; Alteração de dados; Acesso à informações confidenciais por pessoas não autorizadas; Perda de desempenho da rede (local e Internet); Monitoramento de utilização (espiões); Desconfiguração do Sistema Operacional. Eles podem entrar nos sistemas de três formas: quando uma forma de memória auxiliar móvel (disquete, Cds, pen drives) contamina é introduzida no computador; quando programas ou dados infeccionados são passados para o computador via Internet; através do teclado, quando uma pessoa abre um programa e introduz, intencionalmente, um vírus. Essa disseminação de vírus causa prejuízos previstos em bilhões de dólares todos os anos.
Danificação de informações digitais ou das formas de armazenar essas informações - Esse tipo de infração divide em duas: o dano às formas de armazenar informações digitais, ou seja, o dano contra os periféricos do computador; e o dano conta a informação digital propriamente dita. Acontece quando a agente atua com “animus” de deteriorar, destruir, danificar, inutilizar coisa alheia. O fim da ação do agente é a inutilizarão da informação ou dos periféricos do computador.
CONCLUSÃO
A evolução tecnológica é uma realidade e não adianta fechar os olhos para os inúmeros problemas sociais derivados desse fenômeno. A atuação do Direito será imprescindível uma vez que, pela web e no cyberspace, circulam valores, informações sensíveis, dados confidenciais, elementos que são objeto de delitos “virtuais”. Nas vias telemáticas, transitam nomes próprios endereços e números de cartões de créditos, números de cédulas de identidade, informações bancárias, placas de veículos, fotografias, arquivo de voz, preferências sexuais e gostos pessoais, opiniões e idéias sensíveis, dados escolares, registros médicos e informações policiais, dados sobre o local de trabalho, nomes de amigos e familiares entre outros bens que são pessoais.
Há que se destacar a dificuldade de combater esses crimes virtuais, seja por serem de difícil comprovação, seja por serem crimes internacionais. Não há que se olvidar, no entanto, da necessária colaboração internacional. Pede-se dos Estados modernos uma cooperação mútua, através de leis uniformes e tratados internacionais os quais coloquem em foco uma solução e não conflitos de competência impeditivos de uma satisfatória aplicação das leis. Uniformidade e clareza das leis e tratados internacionais são passos fundamentais para começarmos a virar o jogo e a punir adequadamente os infratores até então impunes.
Os bens jurídicos ameaçados ou lesados por cybercrimes merecerão proteção por meio de tutela reparativa e de tutela inibidora. Quando a proteção civil for precária, deve incidir a tutela penal, fundada nas leis vigentes e em tratados internacionais, sempre tendo em mira o princípio da inafastabilidade de jurisdição. Ora, se surgiram novos bens jurídicos considerados fundamentais, o Direito Penal, enquanto ultima ratio, ante a freqüente e crescente violação a tais bens, deve intervir drasticamente apenas quando os demais ramos jurídicos forem insuficientes a uma adequada tutela de direitos.
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