UMA ANÁLISE DAS COOPERATIVAS NO BRASIL
ANA BEATRIZ PINHEIRO DA SILVA DO NASCIMENTO ( * )
Resumo
Esta dissertação traça um histórico do movimento cooperativista na Europa e no Brasil. O foco da discussão é o tratamento das cooperativas como uma alternativa aos problemas sócio-econômicos gerados pelo sistema capitalista, respeitando-se os princípios basilares do cooperativismo e garantindo o exercício do controle judiciário no combate as fraudes dos direitos trabalhistas vigentes em nossa Carta Magna.
Palavras-chave: Cooperativismo, desemprego, fraude, direitos trabalhistas.
Sumário:
I - Introdução.
II - Conceito, Valores e Princípios Cooperativistas.
III - O Nascimento do Cooperativismo Europeu.
IV - Histórico das Cooperativas no Brasil.
V - Aspectos Jurídicos Atuais do Cooperativismo Brasileiro.
VI - Conclusões.
VII - Referências Bibliográficas.
I - Introdução.
Muitas são as discussões sobre o movimento cooperativista. Os autores marxistas conceituam as cooperativas como uma alternativa de produção socializada, acompanhada por uma troca capitalista. Mas na economia capitalista a lógica do mercado domina a produção, incentivando a exploração da mão-de-obra assalariada.
Na atual sociedade brasileira os cooperados enfrentam dificuldades em autogerirem o empreendimento e desempenharem o papel de empresários capitalistas. Estas dificuldades muitas vezes desencadeiam um processo de transformação das cooperativas em empresas capitalistas ou na dissolução do empreendimento. Ou seja, as cooperativas fundadas por ex-assalariados estão mais direcionadas ao capitalismo do que ao socialismo.
O cooperativismo é uma resposta aos problemas sócio-político-econômicos do sistema capitalista, mas não devemos considerá-lo como a 3ª Via, entre o capitalismo e o socialismo. Na realidade, o cooperativismo é uma forma de reinclusão no mercado de trabalho, funcionando como uma sociedade de pessoas e não de capital.
Contudo, o cooperativismo brasileiro vem reproduzindo as condições estruturais do capitalismo, por estas favorecerem o desenvolvimento e a expansão dos empreendimentos, prevalecendo o fim econômico sobre o social. Ou seja, há uma incapacidade das cooperativas de neutralizar os condicionamentos estruturais inerentes ao mercado capitalista e hostis aos princípios solidários em que se apóia.
Devemos considerar o cooperativismo como um modelo econômico alternativo entre o capitalismo e o socialismo, e o sucesso dos empreendimentos cooperativistas depende especialmente do desempenho dos elementos constitutivos que as caracterizam como empresas e como sociedades de pessoas.
Singer (2002) nos traz a idéia de economia solidária como estratégia de combate ao atual desemprego, propondo novas formas de organização da produção, baseando-se em uma lógica oposta àquela que rege o mercado capitalista, substituindo-se a prática da competição pela da solidariedade.
O autor critica o entendimento marxista de que haveria uma transformação das relações sociais pelo desenvolvimento das forças produtivas capitalistas. Para Singer o socialismo pressupõe a transferência do controle dos meios de produção ao trabalhador que deve estar desejoso por assumir o controle coletivamente. A contribuição dos empreendimentos cooperativos estaria na conscientização dos trabalhadores da importância de uma gestão coletiva, participativa e solidária.
O objetivo deste estudo é abordar não só o aspecto econômico das cooperativas, mas também os aspectos jurídicos e sociais por serem cruciais à temática do cooperativismo.
II - Conceito, Valores e Princípios Cooperativistas.
Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), considera-se cooperativa uma associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.
As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Na tradição dos seus fundadores, os membros da cooperativas acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante.
Os princípios cooperativistas são orientações pelas quais as cooperativas levam os seus valores à prática, são eles:
Adesão voluntária e livre - As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas dispostas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de sexo, nível social, raça, convicções política e religiosa.
Gestão democrática e livre - As cooperativas são organizações democráticas, controladas por seus membros, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres, eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes.
Participação Econômica dos Membros - Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas. Parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Os membros destinam os excedentes ao desenvolvimento da cooperativa, através da criação de reservas indivisíveis, como beneficio aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa e como apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.
Autonomia e independência - As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa.
Educação, formação e informação - As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas.
Intercooperação - As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
Interesse pela comunidade - As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.
III - O Nascimento do Cooperativismo Europeu.
O cooperativismo teve suas raízes no século XVII e um dos seus principais idealizadores foi Robert Owen, um grande industrial da Inglaterra que se tornou conhecido por toda a região por sua habilidade empresarial e de filantropia. Em suas indústrias, seus operários recebiam toda assistência e mesmo em períodos de crise, em que a produção baixava, Owen mantinha seus trabalhadores nas fábricas e pagava seus salários de forma integral. Acreditava que o capital investido deveria ter um dividendo limitado e o excedente deveria ser reinvestido nos trabalhadores. Mesmo agindo dessa forma seus lucros continuavam crescendo e isso chamou a atenção de muitos industriais que se tornaram simpatizantes de suas idéias.
Em 1817, Owen apresentou um projeto para acabar com a miséria empregando pessoas que eram sustentadas pela igreja, em “Aldeias Cooperativas” onde poderiam produzir e consumir seus próprios produtos, trocando os seus excedentes com outras aldeias. Owen deixava claro sua proposta de mudança completa do sistema social e a abolição da empresa capitalista voltada ao lucro. A adesão ao comunismo e as críticas a igreja fizeram Owen perder a maior parte do apoio que conseguira das classes dominantes. Suas aldeias cooperativas, que dependiam em grande parte das doações dessas classes, foram se deteriorando com o tempo (Singer, 2002).
Já na França, Charles Fourrier idealiza a organização da sociedade em uma comunidade suficientemente grande que oferecesse uma diversidade de trabalho para todos, resultando um aumento tanto na produtividade quanto na produção, dispensando a figura do Estado. Estabelece um sistema de mercado para conciliar as preferências por tipos variados de produto e por diferentes tipos de trabalho. Fourrier propõe diversos mecanismos de redistribuição de renda.
Em 1844, surge na Inglaterra a primeira cooperativa em Rochdale, um centro industrial. Fundada por 28 trabalhadores de ofícios após uma greve em que foram derrotados, a “Society of Equitable Pioners” parecia ser mais uma entre tantas outras que fracassaram em décadas anteriores. A cooperativa de Rochdale estruturou-se de forma que esta fosse auto-suficiente, não dependendo de doações de simpatizantes, como ocorria com as cooperativas de Owen. A intenção dos pioneiros era manter os ideais socialistas e as cooperativas de produção e consumo se tornavam instrumentos para tal objetivo.
Ao contrário a posição de Owen, que acreditava que as aldeias cooperativas deveriam sobreviver isoladamente do mundo capitalista, os Pioneiros demonstraram grande habilidade no mercado de riscos sem por isso perder de vistas os princípios do cooperativismo.
Na Alemanha, Schulze-Delitzsch funda as cooperativas de artesãos, de compras para mestres sapateiros e de crédito. Primeiramente, a associação fundada dependia da filantropia de burgueses ricos para sobreviver. Ao tomar conhecimento da existência de uma associação em Eilenburg que se mantinha através de contribuições dos seus membros e dos empréstimos de intermediários financeiros, oferecendo como garantia a responsabilidade ilimitada de todos os sócios, reorganiza a associação, adaptando-se as necessidades dos artesão e pequenos comerciantes urbanos e destinando os empréstimos ao financiamento de investimentos produtivos. Surgem os Bancos do Povo, de natureza autogestionária, e em 1865 o Banco Alemão de Cooperativas para administrar os recursos excedentes de cooperativas e conceder empréstimos às cooperativas necessitadas.
Temos ainda o exemplo do alemão Friedrich Raiffeisen que funda, no mesmo período, várias associações filantrópicas para comercializar alimentos e sementes a preços baixos para camponeses pobres. Em 1849 cria a União Auxiliar de Apoio a Camponeses Pobres e em 1854 uma organização beneficente ampliando os serviços para cuidar de crianças abandonadas, desempregados e ex-detentos.
A cooperativa de crédito Raiffeisen é autogestionária, com os mesmos princípios do modelo seguido. Em 1872 cria a Associação Bancária Agrícola do Reno e em 1876 o Banco Central de Empréstimos Agrícolas.
O modelo cooperativo alemão é implantado na Itália por Luigi Lazzatti ao criar o banco cooperativo de Milão em 1864. Destaca-se por limitar a responsabilidade na garantia de empréstimos e estabelecer cotas de capital de pequeno valor.
Dentre todos os casos narrados a Cooperativa de Rochdale foi o grande exemplo de cooperativa bem sucedida, pois conseguiu em momentos de crise partilhar perdas eqüitativamente – vantagem essa que as empresas capitalistas não possuem. Após um século e meio de sua fundação, os valores de ajuda mútua, igualdade de direitos e deveres cultivados pelos tecelões ingleses permanecem inalterados, expandindo pelo mundo em todos os segmentos da atividade humana.
Atualmente, as cooperativas de trabalho constituem força importante na Europa, em países como Espanha e Itália. O exemplo mais conhecido mundialmente é o da Modragon Cooperative Corporation, um dos mais importantes grupos cooperativos na Espanha, originado no País Basco.
IV - Histórico das Cooperativas no Brasil.
O início do movimento cooperativista no Brasil ocorreu em 1847, quando o médico francês Jean Maurice Faivre, adepto das idéias reformadoras de Charles Fourier, fundou, com um grupo de europeus, nos sertões do Paraná, a colônia Tereza Cristina, organizada em bases cooperativas. Essa organização, apesar de sua breve existência, contribuiu na memória coletiva como elemento formador do florescente cooperativismo brasileiro.
Com a abolição da escravatura em 1888, um imenso contingente de pessoas tornam-se homens livres. Estes novos cidadãos, que tinham como única forma de sobrevivência a sua força de trabalho, se deparavam com um mercado de trabalho que não queria lhes agregar.
Os antigos abolicionistas, estudantes de classe média alta, cujas idéias amparavam-se nos ideários franceses, ao ganhar a causa contra a escravidão, perderam seu objeto de contestação. Então, começaram a criar grupos de ex-escravos para o trabalho agrícola. Surgem as primeiras associações de pessoas como oposição a uma sociedade que não possibilitava ocupação para todos.
Em 1895, sete anos após a promulgação da Lei Áurea, Menezes e Tosta criam as primeiras cooperativas de consumo e operárias no Brasil.
Os sindicatos agrícolas e as cooperativas são regulamentadas através dos Decretos nº 979, de 1903, e nº 1.637, de 1907. Durante o governo de Getúlio Vargas as cooperativas passam a ter uma regulamentação específica através do Decreto nº 19.770, de 1931.
Em 1932, o artigo nº 24 do Decreto-Lei nº 22.232 define as Cooperativas de Trabalho: São cooperativas de trabalho aquelas que, constituídas entre operários de uma determinada profissão ou ofício ou de ofícios vários de uma mesma classe, têm como finalidade primordial melhorar os salários e as condições de trabalho pessoal de seus associados e, dispensando a intervenção de um padrão ou empresário, se propõem contratar obras, tarefas, trabalhos ou serviços públicos ou particulares, coletivamente por todos ou por grupos de alguns.
Portanto, o Estado não só regulamentou a constituição de cooperativas, como procurou incentivar sua criação. É a partir desse momento que as cooperativas no Brasil passam a ter uma dupla origem: uma surge de forma espontânea por interesses dos trabalhadores, e a outra surge em resposta aos incentivos do Estado.
Em 1943 a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) concede amparo previdenciário aos trabalhadores que se organizem em cooperativas. Com essa possibilidade de trabalho surgem inúmeras cooperativas no Brasil, mantendo nos dias de hoje seis milhões de cooperados (3% da população) e gerando cerca de 160 mil empregos em todo o país, conforme dados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Atualmente os empreendimentos cooperativistas são regidas pela Lei nº 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, prevê o registro na Organização das Cooperativas do Brasil e dá outras providências.
É importante salientar que a atividade cooperada não remunera capital. A renda obtida pelo cooperado não é por um salário fixo, mas por pró-labore que tende a ser variável. O artigo 90 da lei supracitada proíbe a existência de vínculo empregatício entre os associados e as cooperativas.
Na década de sessenta surgem novos modelos cooperativistas que, sem abandonarem os princípios rochdaleano, tornam-se empresas voltadas à eficácia, competência e competitividade no trabalho. Sendo assim, cria-se nas cidades um número cada vez maior de cooperativas de trabalho. Ao mesmo tempo em que nos campos ressurgiam as cooperativas rurais que passaram por uma letargia nas décadas de 40 e 50.
Ambas, seja nas cidades ou campos, ocupavam nichos vazios deixados pelo Estado ao proporcionarem espaço para as camadas da população pouco especializadas ou embora especializadas, inexperientes.
Finalmente, a Constituição Federal de 1988 prevê em seu parágrafo único, artigo nº 174, o apoio e estímulo ao movimento do cooperativismo e outras formas de associativismo.
Ressalte-se que as cooperativas de trabalho são também utilizadas para recuperar empresas falidas, através da autogestão dos funcionários, objetivando a manutenção de sua fonte de renda.
V - Aspectos Jurídicos Atuais do Cooperativismo Brasileiro.
As premissas capitalistas de redução de custos operacionais e maximização dos lucros permitiram que as cooperativas de trabalho se dedicassem a atuar como intermediadoras de mão-de-obra barata.
Estas cooperativas, na maioria das vezes, estão voltadas à obtenção de lucros para uma minoria, refletindo pseudo-associações criadas com o objetivo de beneficiar determinada categoria econômica, isentando-as do cumprimento de direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Ou seja, as cooperativas criam novos postos de trabalho, resgatando os indivíduos da informalidade, mas também possibilitam o surgimento de associações mascaradas de cooperativismo, desvirtuando seus ideais e encobrindo muitas vezes uma relação empregatícia.
Neste sentido, surgem dois tipos de cooperativas ilícitas:
Fraudo-cooperativa - Constituída por ex-empregados do tomador de serviços, a mando e com financiamento deste, de adesão compulsória e com a finalidade de reduzir custos operacionais.
Coopergatos - Prestadoras de serviço onde não há participação coletiva na tomada de decisões, mas um indivíduo, conhecido como Gato, que acobertado pela legislação cria uma falsa cooperativa e incentiva a adesão alheia através de ardis e falsas promessas, obtendo vantagens econômicas.
Quanto às cooperativas lícitas, estas se caracterizam por serem constituídas pela livre escolha de trabalhadores conscientes, sem ação de intermediários, com objetivos econômicos e sociais e respeitando as individualidades.
No Brasil, diferente de outros países, as cooperativas lícitas se subdividem em:
Assistencialistas - Criadas pelo Governo ou Organizações Não-Governamentais, organizam as camadas da população excluídas do mercado de trabalho. Surgem da boa intenção governamental de proporcionar condições de trabalho a blocos sociais. Ou seja, o desejo de formação não parte das pessoas que as constituem, mas de uma força externa.
Cooperativistas - Surgem do desejo de pessoas trabalharem em grupo para alcançarem um bem estar econômico e social. São cooperativas formadas com base nos puros ideários cooperativistas de livre adesão e autonomia. No Brasil raramente estas cooperativas de trabalho não são manipuladas tanto pela ordem econômica vigente quanto pelos interesses dos tomadores de serviços e de sua própria diretoria constitutiva (pouco participativa e associativista).
VI - Conclusões.
As cooperativas são uma verdadeira alternativa à escassez de emprego e à informalidade, possibilitando a associação de pessoas que ao conjugarem esforços melhoram suas condições de vida.
Todavia, a realidade demonstra uma intensificação de empresas que se intitulam cooperativas, mas operam como intermediadoras de mão-de-obra, não se enquadrando no ideal cooperativista. Estas cooperativas proliferam-se em todos os setores da economia, inclusive nos setores que oferecem mão-de-obra qualificada, como nas áreas de engenharia, informática, etc.
Anualmente, as cooperativas irregulares têm gerado um grande número de ações na Justiça Trabalhista. Nestes casos, a presença dos requisitos da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT comprovam o vínculo empregatício entre o suposto "cooperado" e a empresa tomadora de serviços. Desta forma, o controle judicial torna-se ferramenta fundamental na coibição de atos fraudulentos e garantia de vigência dos princípios que norteiam o cooperativismo.
A harmonia entre os princípios cooperativistas e os princípios legais é fundamental para impedirmos a ação de capitalistas inescrupulosos que utilizam pseudo-empreendimentos cooperativistas para macular os direitos garantidos aos trabalhadores por nossa Carta Magna.
VII - Referências Bibliográficas.
SINGER, Paul. Livro Introdução à Economia Solidária. Editora Fundação Perseu Abramo, 2002.
SALVADOR, Luiz. Cooperativa de trabalho - da intermediação de mão de obra por cooperativa e a fraude aos direitos trabalhistas. Disponível em <www. jus.com.br/doutrina> Acesso em 03/12/2004, às 15:26:08.
ROSA, Dênerson Dias. As cooperativas de trabalho no direito brasileiro. Disponível em <www. jus.com.br/doutrina> Acesso em 03/12/2004, às 16:04:19.
BULGARELLI, Waldirio. As sociedades cooperativas e a sua disciplina jurídica. Editora Renovar, Rio de Janeiro, 1998.
MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Vínculo de
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1997.
MAUAD, Marcelo. Cooperativas de Trabalho
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GONÇALVES, Adelaide. O Fourierismo e os primórdios do socialismo no Brasil. Disponível em <www.agrorede.org.br/ceca/edgar/Fourierismo.htm> Acesso em 03/12/2004, às 11:13:42.
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS (OCB). Site http://www.ocb.org.br/
( * ) ANA BEATRIZ PINHEIRO DA SILVA DO NASCIMENTO – Advogada – Especialista em Direito Tributário - Mestranda em Engenharia de Produção pela COPPE/UFRJ.