Entrevistas - Ano V - Nº 50 - Set/2001





Cibernética, Direito, ciberespaço. Ciberdireito?


Flamarion Tavares Leite é mestre em filosofia, doutor em Direito pela PUC-SP e especialista em Integração Econômica e Direito Internacional Fiscal pela Universidade Técnica de Lisboa/UnB/ESAF. É professor de Filosofia do Direito, de Lógica Jurídica e de Teoria Geral do Direito nos curso de graduação e pós-graduação da faculdade de Direito da UFPB e UNIPÊ. Em entrevista a Datavenia, Flamarion Tavares Leite fala da sua mais nova obra "Os Nervos do Poder- Uma visão Cibernética do Direito". Com uma linguagem acessível, o autor traça com maestria a evolução do conceito de soberania, e à luz das teorias das comunicações expõe a necessidade da criação de um mega órgão que regulamente o ciberespaço. 


Datavenia - Qual a melhor definição de ciberespaço e cibernética?


Prof. Flamarion - O ciberespaço eu definiria como produto da interconexão mundial dos computadores. A internet definiria como arquétipo do ciberespaço,ou seja, a rede das redes que vai congregar o ciberespaço que também se denomina rede.


Datavenia - O que seria a visão cibernética do Direito?


Prof. Flamarion - Essa visão cibernética é porque nós partimos do princípio de que o Direito é um sistema e portanto podemos analisá-lo através da cibernética como ciência ou teoria do sistema de regulação e controle. Entendemos que o Direito tem inputs e outputs tem o sistema de feedback, retroalimentações e portanto é um sistema cibernético, isso é a primeira abordagem. De outro lado, entendemos que a cibernética está na base de todo progresso tecnológico das comunicações e da informação, e conseqüentemente isso passa pelo direito. O direito não pode ficar diferente às transformações sociais.


Datavenia - O Sr. afirma que em razão dos processos de integração, o conceito de soberania sofreu radicais transformações. Quais foram, substancialmente, essas transformações?


Prof. Flamarion - O que vai descaracterizar soberania é, a partir de meados do século passado, o processo de integração econômica, isso no campo externo, nas fronteiras externas dos países; e internamente, e esse é o ponto de vista que defendo em minha obra, o ciberespaço. Porque entendo que parcela do poder está sendo transferida, tanto no que se refere à integração econômica, como no que se refere ao ciberespaço. Externamente, o Estado não controla as suas fronteiras, perde sua soberania, portanto perde aquilo que vai defini-lo como independente diante de outros Estados, dentro da sociedade internacional. Internamente o Estado também não controla o ciberespaço, porque o poder político é insuficiente para controlar o cidadão que navega no ciberespaço.


Datavenia - Como a Teoria da Informação afeta a Dogmática Jurídica?


Prof. Flamarion - A teoria da informação vai afetar a dogmática jurídica porque nós estamos diante da chamada da era da informação, em que não vamos mais trabalhar com átomos. Nós estamos deixando aquela fase atômica, ou seja, o livro é átomo, o papel é átomo. Eu não estou aqui com isso predicando a extinção do livro, mas temos, paralelamente a isso, um outro processo que é chamado processo digital, comunicação digital. Todo esse processo de comunicação e informação, hoje, circula através de uma chamada multimídia e figura de um lado essa rede, esse arquétipo, a internet, e de outro a máquina, o computador. O computador em si é uma ferramenta de estocagem de informação, mas quando ele canaliza o fluxo de informação ele é instrumento de poder.


Datavenia - O meio é a mensagem? Mac Luhan está certo?


Prof. Flamarion - O meio não corresponde mais com a mensagem. O meio utilizado desvinculou-se, divorciou-se desta mensagem, porque a velocidade é tanta que não dá mais para o meio ser a mensagem. Mac Luhan agora está superado.


Datavenia - É muito comum mesclar a cibernética e informática, porém, em seu livro os dois conceitos são apresentados distintamente. Qual é a distinção?


Prof. Flamarion - A cibernética é a ciência ou teoria do sistema de regulação e controle, portanto por ser ciência é teórica.. A informática mesmo se você considerá-la como ciência, teria que considerá-la como ciência de aplicação, ou seja, a cibernética senta os princípios de que irá se utilizar a informática. Meu livro vai estudar a cibernética com princípio embasador de todo progresso, como princípio que vai servir de mola propulsora das transformações que estão aí.


Datavenia - Porque a supranacionalidade está presente na União Européia e não afeta o Mercosul?


Prof. Flamarion - Na União Européia existem órgãos supranacionais, a exemplo da comissão, do tribunal, conselhos, que, são órgãos que tomam decisões independentemente dos estados-membros. O mercosul não possui órgãos supranacionais, possui órgãos intergovernamentais, ou seja, as decisões para serem tomadas precisam do referendo dos governos dos países de que são representantes seus membros. 


Datavenia - Quais os perigos e benefícios na elaboração de leis específicas para INTERNET?


Prof. Flamarion - Uma legislação específica para INTERNET tem o perigo de engessar o progresso tecnológico, mas, o que eu defendo não é uma lei, é a criação de um mega órgão, que estaria encarregado de cuidar do que eu chamaria de Ciberdireito. O Ciberdireito é em escala mundial, não é o Ciberdireito do Brasil. Seria uma entidade que tivesse seu poder político, econômico, jurisdicional, executivo e administrativo, em escala planetária que trataria das questões do ciberespaço.


Datavenia - Cibernética, Direito e Poder, o que liga essas três coisas?


Prof. Flamarion - Tudo parte da evolução do conceito de soberania, é necessário ler a minha obra para entender o caminho que percorri. O conceito de soberania vai servir para justificar a formação do chamado estado territorial, para justificar uma estrutura de poder que é assentada sobre uma estrutura hierarquizada por normas. Portanto o conceito de soberania vai montar a idéia de Direito hierarquizado que, por sua vez, vai servir de base, de respaldo ao poder. Onde esse poder? Se existe uma moeda única que vale para todos os países? Se o órgão que vem de fora do meu estado o que devo e não devo fazer? Se o ALCA quer o que devo e não devo fazer e impõe...


Datavenia - A velocidade é um fator essencial no ciberespaço, como fica a relação entre a morosidade na aplicação da justiça e a instantaneidade nos acontecimentos virtuais?


Prof. Flamarion - É por isso que eu defendo que o Direito, hoje, não só do ponto de vista teórico, tem que acompanhar a evolução da velocidade da luz das transformações sociais, como também no sentido da informática, do aparelhamento aos juízes, que são os que comandam o Direito na sociedade. O judiciário dever ser completamente aparelhado no sentido de uma completa informatização. Se não houver isso nós teremos um Direito atrasado.

Vilbégina Monteiro
Acadêmica do curso de Comunicação Social.
Colaboradora do datavenia.net

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