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DATAVENI@
- Entrevistas -
Ano VI - Nº 55 - março de 2002 Direito Público em pauta Realizado entre os dias 21 e 23 de Fevereiro no Centro de Convenções Raimundo Asfora, o I Fórum de Direito Público debateu sobre Lei das execuções penais, privatização dos presídios, alternativas à pena de prisão, juizados especiais criminais, suspensão condicional do processo, teoria da imputação objetiva entre outros temas. O evento, promovido pela UEPB, teve entre seus conferencistas nomes consagrados do judiciário brasileiro como Fernando Capez e Luiz Flávio Gomes. Na ocasião, os dois conferencistas concederam entrevista a Dataveni@. Confira! “Privatização dos presídios não é questão de escolha, mas uma necessidade indiscutível” Capez defende a privatização dos presídios e as inovações tecnológicas no Processo Penal e critica as reformas na legislação penal Professor do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas e Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Capez discorre sobre a Teoria da Imputação Objetiva, privatização dos presídios e reformas na legislação penal. Datavenia- O que é a Teoria da Imputação Objetiva? Fernando Capez - A Teoria da Imputação Objetiva surgiu na década de 30 do século passado, como uma necessidade de limitar o rigor do Direito Penal. O Direito Penal entendia que uma pessoa era considerada causadora de um evento apenas pelo fato de ter contribuído de qualquer maneira para a consumação do crime, pouco importando se era uma contribuição decisiva ou menor. Por exemplo, os pais eram considerados causadores de um crime cometido pelo filho apenas por que sem os pais não existiriam os filhos, e sem o filho não haveria o crime. Por esse simples fato eles já seriam causadores, ou seja, já haveria nexo causal entre a conduta dos pais e o crime praticado pelo filho anos mais tarde. A Imputação Objetiva veio para dizer que você não se pode considerar alguém causador de um resultado apenas porque essa pessoa tenha contribuído para o resultado. Além de ter contribuído para o resultado é necessário que essa pessoa tenha criado com o seu comportamento um risco proibido, isso é, haja praticado uma conduta socialmente indesejada. O fato dos pais manterem relações no leito conjugal não tem nada de socialmente inadequado, proibido ou indesejado. Eles realizaram um ato normal, natural. Ora, como é que esse ato normal e natural pode ser considerado causa de um crime? É algo sem sentido. Então, a Imputação Objetiva veio para dizer que não basta existir um elo de ligação física, não basta que haja uma relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Para que alguém seja considerado causador do resultado tem de agir de modo proibido, ilícito, de maneira a criar um risco proibido. Datavenia - Os crimes praticados na internet seriam melhor resolvidos através da Teoria da Imputação Objetiva? Fernando Capez - A Teoria da Imputação Objetiva, presta-se a resolver tudo. Ela é um estado de espírito; é uma postura filosófica; é uma postura do Estado Democrático de Direito. Do Estado Democrático de Direito deriva o princípio da dignidade humana e este princípio leva a necessidade considerar que o crime não deve ser apenas aquilo que a lei define como crime, mas, sobretudo, que tenha conteúdo de crime, de maneira que só as condutas que sejam socialmente indesejadas, as condutas realmente perniciosas ao meio social é que podem ser consideradas delituosas. A Imputação Objetiva vem para impedir uma excessiva incriminação, o alcance exacerbado da lei penal que erroneamente incide sobre pessoas que realizam comportamentos absolutamente inofensivos ou socialmente padronizados. Datavenia - O sr. concorda com a utilização de novas tecnologias no Processo Penal, a exemplo do interrogatório à distância efetuado por videoconferência? Fernando Capez - Já não é uma questão de concordar ou não. É uma questão de necessidade. Ou fazemos isso, ou somos suplantados pelo crime. Ou nos modernizamos e adaptamos antigos princípios a evolução tecnológica e social, ou vamos ficar assistindo a derrocada do Estado perante o crime. Sou a favor de todo e qualquer incremento tecnológico. Datavenia - Alguns estudiosos acreditam que a privatização dos presídios levanta a suspeita de estimular a indústria do encarceramento contrapondo à idéia de prevenção à criminalidade. Como o sr. analisa esta questão? Fernando Capez - É melhor que esse lixo que existe hoje. Nós temos depósitos humanos, escolas de crime, fábrica de rebeliões. O estado não tem recursos para gerir, para construir os presídios. A privatização deve ser enfrentada não do ponto de vista ideológico ou jurídico, se sou a favor ou contra. Tem que ser enfrentada como uma necessidade absolutamente insuperável. Ou privatizamos os presídios; aumentamos o número de presídios; melhoramos as condições de vida e da readaptação social do preso sem necessidade do investimento do Estado, ou vamos continuar assistindo essas cenas que envergonham nossa nação perante o mundo. Portanto, a privatização não é a questão de escolha, mas uma necessidade indiscutível, é um fato. Datavenia - Qual a sua opinião sobre as reformas da legislação penal que tramitam no Congresso por iniciativa do Governo Federal? Fernando Capez - A reforma do Código de Processo Penal é muito positiva. Ela vai acelerar o procedimento, simplificá-lo e, a rigor o Código de Processo Penal de 41 já está muito defasado. Não vejo a reforma do Código Penal com tanta urgência, há muitas falhas no projeto e, além disso, não está bem feita. De uma maneira geral, estamos assistindo uma sucessão de leis desastrosas, a exemplo dessa nova lei de tóxicos que foi uma das maiores catástrofes jurídicas que já ocorreu. Uma lei pessimamente redigida, cheia de falhas que piorou muito a antiga lei de tóxicos e obrigou o presidente da república a vetá-la, só que parcialmente. Hoje o que nós temos é um mosaico das regras da nova lei que entrou em vigor parcialmente combinadas com a antiga lei que está em vigor. Esse mosaico faz com que, hoje, haja uma perplexidade tão grande no mundo jurídico que ninguém sabe qual lei possa ser aplicada. Datavenia- Quais as suas sugestões para o combate à criminalidade? Fernando Capez – Em primeiro lugar, o combate à criminalidade deve ser feito com a criação de unidades táticas móveis que funcionam à base de forças tarefas. Essas forças tarefas seriam compostas por delegados de polícia, representantes do Ministério Público, fiscais do município e da Receita Federal, tendo suas vidas previamente investigadas para que fossem pessoas de alta credibilidade. Esses grupos começariam a formar unidades de elite que atuariam diretamente no combate as causas, a fim de se buscar a prisão de traficantes das grandes organizações criminosas. Esse seria um projeto imediato e repressivo, ao lado dele, há necessidade do projeto social, principalmente com o investimento em creches, favelas e em locais estruturados para que as crianças ficassem diariamente estudando, praticando esportes, etc. Porque, atualmente, mal combatemos uma geração de criminosos já está se formando uma nova geração de possíveis criminosos. A linha geral é atacar a causa para não precisar estar sempre atacando o efeito. Datavenia - Como o sr. analisa a política de tolerância zero que está sendo adotada nos Estados Unidos? Fernando Capez - Eu sou a favor de se coibir a infração desde o seu nascedouro. De se fazer uma política de segurança pública que atue de maneira a impedir o crime desde o seu inicio, a fim de que não se transforme em um crime de maior lesividade. Ocorre que, nós precisamos buscar a maneira correta de fazer essa atuação, nós temos que usar um pouco mais das normas administrativas; a interdição de locais, a remoção de pessoas e de bens, sem que isso implique necessariamente em usar e superlotar o processo criminal. Temos que selecionar nossa atividade repressiva e se voltar, sobretudo a criminalidade organizada, como por exemplo o narcotráfico. As pequenas infrações, os pequenos delitos, devem ficar a cargo de uma atuação um pouco mais eficiente por parte das administrações municipais, das fiscalizações, agindo de forma mais imediata no campo administrativo, somente quando isso não funcionasse é que o Direito Penal atuaria. Não há uma incompatibilidade de se exercer uma política de segurança mais dura, utilizando-se de outros critérios e deixando o Direito Penal como último remédio. Entrevista realizada por Vilbégina Monteiro - Acadêmica do Curso de Comunicação Social da UEPB. |
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