DATAVENI@ - Entrevistas - Ano VI - Nº 57 - maio de 2002





Prestação de contas de candidatos é demagogia


O Procurador Regional Eleitoral da Paraíba, Antônio Edílio Magalhães, na ocasião do I Encontro de Atualização em Direito Eleitoral falou à Dataveni@ sobre a verticalização das coligações, prestações de contas dos candidatos e novidades para as eleições de 2002.


Dataveni@- O Sr acha justa a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal referente à manutenção da verticalização das coligações?


Antônio Edílio Magalhães - Eu tenho uma posição bem particular a respeito da verticalização das coligações. Ao meu ver, o Tribunal Superior Eleitoral não poderia jamais chegar a essa conclusão. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral interpretar normas jurídicas e na lei 9.504 não encontramos elementos suficientes para chegar a essa interpretação. O que houve foi uma normatização de uma situação e essa normatização não poderia ser feita pelo TSE porque o fórum próprio para normatizações é o Congresso Nacional. Eu acho que deveria se fazer a verticalização como forma de reforço aos partidos políticos, mas não através de normatização pelo Tribunal Superior Eleitoral e sim através do Congresso Nacional.

Dataveni@- O pré-candidato Lula afirmou que a manutenção da verticalização levará a uma promiscuidade na política. O Sr. concorda com esta afirmação?


Antônio Edílio Magalhães- Provavelmente haverá coligações em branco e candidatos-laranja, mas não classificaria isso como promiscuidade, acho uma expressão muito pesada. Classificaria como uma forma alternativa de se prestar um apoio. No Brasil as decisões políticas são regionalizadas, são de baixo para cima, e se fez uma verticalização de cima para baixo. Então, vai haver uma certa dificuldade de se implementar isso, o que ocasionará certas saídas como as coligações em branco. Eu não vejo impedimento para estes tipos coligações. Talvez seja uma questão para ser enfrentada no âmbito interno do partido, como uma falta de disciplina partidária e, cada partido deveria aplicar as punições que entendesse adequada. No âmbito do disciplinamento das eleições a única conseqüência que vejo é que essas coligações em branco não existem para efeito de somar o tempo no rádio e na televisão, da mesma forma que não vão somar para definição do coeficiente partidário eleitoral. Os partidos que!
!
se coligarem em branco terão que ter seu próprio coeficiente, isso cria realmente algumas dificuldades. Na propaganda, a dificuldade seria no aspecto da divulgação através de outdoor, porque estes espaços são divididos de acordo com cada partido político que, por sua vez, não poderá usar seu espaço para fazer propaganda de candidatos terceiros que ele apoia.


Dataveni@- O que a Justiça Eleitoral pretende fazer para impedir e punir o abuso do poder econômico e político nas eleições 2002?


Antônio Edílio Magalhães - A primeira dificuldade encontrada é que o Tribunal Superior Eleitoral definiu que a competência da Justiça Eleitoral se restringe a apurar abusos ocorridos a partir do registro da candidatura. Tudo que ocorrer antes do registro da candidatura, pelo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que nós infelizmente temos que seguir, não é da competência da Justiça Eleitoral e sim da Justiça Comum. Neste caso, a Justiça Comum enfrenta essas questões sob a perspectiva de improbidade administrativa; mas, acontece que a improbidade administrativa é analisada dentro de um processo ordinário muito demorado que jamais chegaria ao fim antes de se concluir o mandato; isso de certa forma já nos limita. Para esta eleição nós temos duas grandes novidades, a primeira é a questão do efeito imediato da decisão que pune com cassação de registro ou diploma pessoas que compram votos, chamada de captação ilegal de sufrágio. O TSE já firmou seu entendimento no sentido de !
!
dar efeito imediato, não se cumprir somente após o trânsito em julgado da decisão, que demoraria mais. A segunda novidade é o recurso contra diplomação baseado em provas formalizadas em investigação judicial eleitoral. Antes, o TSE só admitia recurso contra a diplomação para se questionar abuso de poder econômico e político, se esse recurso fosse baseado em prova já constituída em investigação judicial eleitoral transitado em julgado. Mas, acontece que até o prazo final do recurso contra diplomação jamais se transitará em julgado no Brasil uma investigação judicial eleitoral, porque há uma série de possibilidades recursais que impedem naturalmente esse trânsito em julgado, o que inviabilizava toda ação contra a diplomação. A diferença é que antes se exigia prova transitada em julgada, hoje basta prova formalizada. Não há necessidade sequer de um julgamento pela instância primeira.


Dataveni@- No seu entender, quais são as medidas necessárias para uma maior fiscalização nas prestações de conta dos candidatos, bem como dos institutos de pesquisas?


Antonio Edílio Magalhães - As pesquisas são divulgadas previamente para que os partidos políticos ou qualquer interessado façam as suas impugnações, mas acontece que não se vê impugnações. Na verdade, não precisa haver um despertar de cidadania para se fazer essas fiscalizações de modo mais efetivo a fim de se evitar a divulgação de pesquisas manipuladas. Esses dados são armazenados no Tribunal Regional Eleitoral e as impugnações não surgem. As impugnações deveriam ser apresentadas pelos partidos políticos que é quem tem conhecimento se houve ou não manipulação dos dados, quem está fiscalizando diretamente, mas isso não vem acontecendo. Quanto a prestação de contas dos candidatos vejo como uma demagogia, como um faz-de-conta. O candidato finge que prestou conta e a Justiça Eleitoral finge que apreciou as contas. O candidato diz que gastou volume tal e na verdade gastou 10, 100, 1000 vezes mais. A Justiça Eleitoral não têm elementos suficientes para fazer uma investigação e car!
!
acterizar que houve prestação de conta irregular. Se um tribunal julgar as contas irregulares só vai haver conseqüência para o candidato eleito, a sua diplomação irá ser adiada até se regularizar esta situação; para quem não foi eleito não vai haver conseqüência nenhuma.


Entrevista realizada por Vilbégina Monteiro - acadêmica do curso de comunicação social da Universidade Estadual da Paraíba.

Copyright©2001 Dataveni@ - Todos os direitos reservados.