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DATAVENI@
- Entrevistas -
Ano VI - Nº 57 - maio de 2002
Prestação
de contas de candidatos é demagogia
O Procurador Regional Eleitoral da Paraíba, Antônio Edílio
Magalhães, na ocasião do I Encontro de Atualização
em Direito Eleitoral falou à Dataveni@ sobre a verticalização
das coligações, prestações de contas dos candidatos
e novidades para as eleições de 2002.
Dataveni@- O Sr acha justa a decisão tomada pelo Supremo Tribunal
Federal referente à manutenção da verticalização
das coligações?
Antônio Edílio Magalhães - Eu tenho uma posição
bem particular a respeito da verticalização das coligações.
Ao meu ver, o Tribunal Superior Eleitoral não poderia jamais chegar
a essa conclusão. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral interpretar
normas jurídicas e na lei 9.504 não encontramos elementos
suficientes para chegar a essa interpretação. O que houve
foi uma normatização de uma situação e essa
normatização não poderia ser feita pelo TSE porque
o fórum próprio para normatizações é
o Congresso Nacional. Eu acho que deveria se fazer a verticalização
como forma de reforço aos partidos políticos, mas não
através de normatização pelo Tribunal Superior Eleitoral
e sim através do Congresso Nacional.
Dataveni@-
O pré-candidato Lula afirmou que a manutenção da
verticalização levará a uma promiscuidade na política.
O Sr. concorda com esta afirmação?
Antônio Edílio Magalhães- Provavelmente haverá
coligações em branco e candidatos-laranja, mas não
classificaria isso como promiscuidade, acho uma expressão muito
pesada. Classificaria como uma forma alternativa de se prestar um apoio.
No Brasil as decisões políticas são regionalizadas,
são de baixo para cima, e se fez uma verticalização
de cima para baixo. Então, vai haver uma certa dificuldade de se
implementar isso, o que ocasionará certas saídas como as
coligações em branco. Eu não vejo impedimento para
estes tipos coligações. Talvez seja uma questão para
ser enfrentada no âmbito interno do partido, como uma falta de disciplina
partidária e, cada partido deveria aplicar as punições
que entendesse adequada. No âmbito do disciplinamento das eleições
a única conseqüência que vejo é que essas coligações
em branco não existem para efeito de somar o tempo no rádio
e na televisão, da mesma forma que não vão somar
para definição do coeficiente partidário eleitoral.
Os partidos que!
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se coligarem em branco terão que ter seu próprio coeficiente,
isso cria realmente algumas dificuldades. Na propaganda, a dificuldade
seria no aspecto da divulgação através de outdoor,
porque estes espaços são divididos de acordo com cada partido
político que, por sua vez, não poderá usar seu espaço
para fazer propaganda de candidatos terceiros que ele apoia.
Dataveni@- O que a Justiça Eleitoral pretende fazer para impedir
e punir o abuso do poder econômico e político nas eleições
2002?
Antônio Edílio Magalhães - A primeira dificuldade
encontrada é que o Tribunal Superior Eleitoral definiu que a competência
da Justiça Eleitoral se restringe a apurar abusos ocorridos a partir
do registro da candidatura. Tudo que ocorrer antes do registro da candidatura,
pelo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que nós infelizmente
temos que seguir, não é da competência da Justiça
Eleitoral e sim da Justiça Comum. Neste caso, a Justiça
Comum enfrenta essas questões sob a perspectiva de improbidade
administrativa; mas, acontece que a improbidade administrativa é
analisada dentro de um processo ordinário muito demorado que jamais
chegaria ao fim antes de se concluir o mandato; isso de certa forma já
nos limita. Para esta eleição nós temos duas grandes
novidades, a primeira é a questão do efeito imediato da
decisão que pune com cassação de registro ou diploma
pessoas que compram votos, chamada de captação ilegal de
sufrágio. O TSE já firmou seu entendimento no sentido de
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dar efeito imediato, não se cumprir somente após o trânsito
em julgado da decisão, que demoraria mais. A segunda novidade é
o recurso contra diplomação baseado em provas formalizadas
em investigação judicial eleitoral. Antes, o TSE só
admitia recurso contra a diplomação para se questionar abuso
de poder econômico e político, se esse recurso fosse baseado
em prova já constituída em investigação judicial
eleitoral transitado em julgado. Mas, acontece que até o prazo
final do recurso contra diplomação jamais se transitará
em julgado no Brasil uma investigação judicial eleitoral,
porque há uma série de possibilidades recursais que impedem
naturalmente esse trânsito em julgado, o que inviabilizava toda
ação contra a diplomação. A diferença
é que antes se exigia prova transitada em julgada, hoje basta prova
formalizada. Não há necessidade sequer de um julgamento
pela instância primeira.
Dataveni@- No seu entender, quais são as medidas necessárias
para uma maior fiscalização nas prestações
de conta dos candidatos, bem como dos institutos de pesquisas?
Antonio Edílio Magalhães - As pesquisas são divulgadas
previamente para que os partidos políticos ou qualquer interessado
façam as suas impugnações, mas acontece que não
se vê impugnações. Na verdade, não precisa
haver um despertar de cidadania para se fazer essas fiscalizações
de modo mais efetivo a fim de se evitar a divulgação de
pesquisas manipuladas. Esses dados são armazenados no Tribunal
Regional Eleitoral e as impugnações não surgem. As
impugnações deveriam ser apresentadas pelos partidos políticos
que é quem tem conhecimento se houve ou não manipulação
dos dados, quem está fiscalizando diretamente, mas isso não
vem acontecendo. Quanto a prestação de contas dos candidatos
vejo como uma demagogia, como um faz-de-conta. O candidato finge que prestou
conta e a Justiça Eleitoral finge que apreciou as contas. O candidato
diz que gastou volume tal e na verdade gastou 10, 100, 1000 vezes mais.
A Justiça Eleitoral não têm elementos suficientes
para fazer uma investigação e car!
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acterizar que houve prestação de conta irregular. Se um
tribunal julgar as contas irregulares só vai haver conseqüência
para o candidato eleito, a sua diplomação irá ser
adiada até se regularizar esta situação; para quem
não foi eleito não vai haver conseqüência nenhuma.
Entrevista realizada por Vilbégina Monteiro - acadêmica
do curso de comunicação social da Universidade Estadual
da Paraíba.
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