Consumidores X Empresários
Marcelo Di
Rezende Bernardes(*)
Passados
15 anos do surgimento da Lei 8.078/90, logo depois conhecida como sendo o Código
de Defesa do Consumidor, devemos, de início, reconhecer os grandes e
imprescindíveis avanços que a novel legislação introduzida trouxe em prol da
população em geral, no que poderemos traduzir na concreta conjugação e efetivo
uso de uma palavra: respeito.
Todavia,
em que pese a concretização de inúmeros avanços em favor do consumidor, estes,
há muito requisitados aos empresários, devemos também, por necessário, fazermos
uma reflexão de pontos que merecem ser melhor analisados e devidamente
aplicados, evitando, de maneira principal, que o consumidor seja injusta e
indevidamente beneficiado quando age com incontestável má-fé.
Pois bem,
de maneira simples temos a dizer, que não há como concordarmos, passada uma
década e meia desde a gênese desta Lei, que somente sejam entregues aos
empresários o papel do bandido horrendo, ao mesmo tempo que, ao consumidor,
seja sempre reservada a função de mocinho santo.
É sabido
de todos da veiculação diária de casos em que consumidores são supostamente
lesados; contudo, devemos noticiar de igual forma, que casos de flagrante e
concreto abuso que deságuam em desrespeito contra as empresas são vivenciados pelos
empresários em seus estabelecimentos comerciais a toda hora.
Temos por
bem entender, que não será copiando fatos vivenciados por pessoas nos Estados
Unidos, por exemplo, que nossa Justiça irá melhorar, pois, neste país dito como
‘tão desenvolvido’, absurdamente são autorizados em favor dos consumidores
valores astronômicos em processos indenizatórios movidos contra empresas, sendo
que em inúmeros destes casos, a culpa do cliente-consumidor na concretização do
dano é por demais clara.
Cremos
que se tais excessos importados e praticados por maus consumidores acontecerem
em nosso país, (como muitos almejam), a curto prazo, provocarão um resultado
que poderá ser nefasto para toda a sociedade brasileira.
Como
dissemos, não há como negarmos a importância que a vinda desta legislação
trouxe para o nosso país e em inúmeros pontos, uma evolução cultural que era
desejada e muito necessária nas relações comerciais existentes em nossa
sociedade, só que, mal utilizada, pensamos, transformará o respeito
conquistado, em abuso institucionalizado.
Deste
modo, entendemos que desta relação de consumo, havemos de concordar, às vezes
conturbada e por vezes difícil, além do respeito, deverão prevalecer e ser
exercitadas entre empresários e consumidores, a harmonia e o equilíbrio no
manuseio da venda e da compra de seus produtos e, surgindo distorções, caberão
aos órgãos aplicadores desta Lei, sejam eles os PROCONS, ou o próprio Poder
Judiciário como um todo, após analisarem as argumentações de ambos os lados, com
responsabilidade, dizer quem tem o real DIREITO.
Assim,
devemos sopesar todos os fatos descritos, para saber quem de fato age certo e
quem é parasita da Lei 8.078/90 para puni-los com vigor, separando o joio do
trigo, sob pena de vermos, por meio de decisões irrecorríveis e que não mais
poderemos pedir reparo, que a semente ruim injustamente floresça em decisões
espalhadas pelo país, o que definitivamente não queremos que ocorra.
(*) Marcelo Di
Rezende Bernardes – Advogado, especializado em Direito Empresarial pela FGV –
Fundação Getúlio Vargas e Diretor da ABA – Associação Brasileira de Advogados,
Seção de Goiás.