Direitos humanos e paz.
Wellington Soares da
Costa(*)
Direitos humanos e paz são temas
abordados valorativamente, procurando-se determinar
se um sobrepõe-se ao outro, no sentido de hierarquia ou prioridade eleita pela
vontade. Não só isso, porque os assuntos são questionados, perquirindo-se
a valoratividade neles presente.
Os aludidos temas aceitam uma gradação
entre eles? Responder a essa pergunta pode ensejar o debate sobre "se os
direitos humanos são parte de uma paz significativa e desejável, então a paz
sem os direitos humanos é menos valiosa ou nem sequer é paz" (p. 79-80).
O estudo da relação entre direitos
humanos e paz requer considerações sobre a presença de ideologias, pois cada
uma delas faz uma leitura particular de tais assuntos. Assim, não há problema
em aceitar os direitos humanos e a paz como valores que devem ser defendidos,
conquanto ser possível o surgimento de acirrada discussão quando se trata de
estabelecer seu "conteúdo, precedência e viabilidade" (p. 81). Aliás, "uma
discussão da relação e da interação da paz e dos direitos humanos só é
significativa para aqueles que reconhecem ambos os valores, independentemente
da ordem de importância e prioridade, ou para aqueles que aceitam, ao menos, um
desses conjuntos de valores" (p. 82).
Muitos valores aceitos socialmente
necessitam ser consignados na lei, de forma a garantir de forma efetiva sua
observância e segurança jurídica, contribuindo ainda para a vivência cotidiana
do valor maior a que se referem, tornando-se direitos humanos reconhecidos
positivamente.
O autor do capítulo faz comentários
sobre a Declaração do Direito dos Povos à Paz, de 12 de novembro de 1984,
proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, avaliando-a de forma
crítica, o que pode ser resumido nas constatações de que essa declaração não
define a paz, não deixa clara a relevância desse direito para o indivíduo,
tampouco explicita como tal direito pode ser concretizado, não diferencia
satisfatoriamente os sujeitos ativo e passivo desse direito que nada mais é,
consoante a interpretação sistemática aplicada a esse ato normativo, que um
valor imprecisamente transposto à categoria de
direito.
Os direitos humanos são componentes da
paz, isto é, integram a substância do conceito de paz? Os direitos humanos são,
assim, a condição sine qua non para a paz? Essa estreita relação entre paz e
direitos humanos é discutida no capítulo ora resenhado, chegando-se à conclusão
de que a paz pode ser interpretada não apenas como inexistência de conflito
armado (paz negativa), mas também no sentido de "conjunto de valores que lhe
dão substância e significado" (p. 100), que o autor denomina de paz positiva.
A investigação sobre a paz, tendo como
referência os direitos humanos, pode ir além da óptica anteriormente exposta,
quando, ao se estudar a violência, propõe-se "incluir neste conceito não só o
verdadeiro exercício dos métodos violentos, mas também os resultados da antiga
violência e a produção permanente de estruturas violentas, tanto nacionais como
internacionais (violência estrutural)" (p. 100).
O capítulo é encerrado, concluindo o
autor que "Os direitos humanos e a paz são conjuntos distintos de valores
modais (instrumentais). Eles se sobrepõem parcialmente, mas não são idênticos.
Subordinar os direitos humanos à paz, ou a paz aos direitos humanos, é
metodologicamente errado e não serve a nenhum propósito significativo,
educacional ou político. [...] o respeito pelos direitos humanos não resulta
necessariamente em paz. [...] um deles [paz ou direitos humanos] pode ter
precedência [...]. Não há dúvida de que a ausência da paz, nacional ou
internacional, ameaça - total ou parcialmente - o exercício dos direitos
humanos." (p. 105).
(*) Wellington Soares da Costa Pós-Graduado em Gestão e
Desenvolvimento de Seres Humanos, Servidor Público do INSS, wsc333@hotmail.com