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Federalismo e Política Externa: A Refundação das Instituições Republicanas
Por Lindolpho Cademartori
" É necessário redimensionar o Estado, podendo até diminuí-lo, mas principalmente reestruturando sua força ativa para o plano externo, desregulamentando e descentralizando o âmbito interno; ou, ainda, o edifício dialético do Estado mínimo na sociedade doméstica liberal e democrática e o Estado máximo, de inspiração hegeliana, na sociedade internacional, e como o federalismo contribui para isso."
O edifício dialético
Esta é a terceira e última parte do ensaio que abordou as vantagens que uma nação de dimensões continentais poderia obter em sua política externa a partir da adoção do federalismo como forma de organização do Estado. A primeira e a segunda parte deste ensaio foram respectivamente publicadas nas edições 46 e 48 d´ O Debatedouro [1] , de modo que a leitura das mesmas é de importância fundamental para a compreensão desta última parte. Tendo a primeira parte versado sobre o vínculo direto entre a formulação da política externa e a saúde federativa e sobre a tipologia do modelo federativo, ao passo que na segunda parte discorremos sobre a conexão entre a política externa e a forma de organização do Estado nas modalidades propostas, iremos defender a necessidade de se redimensionar o Estado, podendo até diminuí-lo, mas precipuamente reestruturando sua força ativa para o plano externo, desregulamentando e descentralizando o âmbito interno; ou, ainda, o edifício dialético do Estado mínimo na sociedade doméstica liberal e democrática e o Estado máximo, de inspiração hegeliana, na sociedade internacional, e como o federalismo facilita tal estrutura dialética. Nos concentraremos na explicação concreta do exemplo, tecendo prognósticos sobre as possíveis vantagens que poderiam ser obtidas pelo Brasil caso o mesmo adotasse tal modelo. Locke para consumo interno, Hegel para consumo externo.
Uma Federação pode ser corretamente definida como uma Liga de Estados ou Repúblicas, cada uma dessas repúblicas guardando para si a autonomia administrativa em assuntos que dizem respeito apenas à sua dinâmica interna. Estados autoritários, movidos por ensejos coletivistas de toda sorte, são eminentemente centralistas, donde deriva sua incompatibilidade com o federalismo; por outro lado, há Estados democráticos organizados de forma não federal, em razão de suas dimensões diminutas e/ou da homogeneidade cultural de seu(s) povo(s). Devemos considerar os Estados de dimensões continentais ou quase-continentais e dotados de significativa heterogeneidade cultural doméstica, onde a primazia de um governo central em todos os assuntos seria prejudicial ao desenvolvimento das regiões mais periféricas. E não obstante as regiões periféricas não se desenvolverem de forma satisfatória, as energias empreendedoras e expansivas do governo central seriam esgotadas na tentativa (frustrada) de agir como promotor do desenvolvimento doméstico em todos os seus níveis. A energia ou o "vigor" político que o governo central utiliza para distribuir ambulâncias no interior de Estados federados, administrar um irracional sistema público e federalizado de ensino superior ou financiar estéreis programas assistencialistas de combate à fome poderia estar sendo melhor empregada na ampliação do quadro de diplomatas, na melhor viabilização dos recursos de analistas estratégicos e prognósticos políticos e econômicos no plano externo ou na condução séria de um programa espacial. Ao governo central deve caber, bem entendido, os tópicos relacionados à projeção estratégica do País, à maximização de seu poder político, econômico, científico e militar perante outras nações e ao interesse nacional como um todo; assuntos de natureza criminal, processual, civil, tributária, educacional e trabalhista devem ser de competência estadual, pois que seus elementos constitutivos variam de região para região ou de ente federado para ente federado. A longo prazo, a conseqüência da centralização político-administrativa em Estados de dimensões continentais ou quase-continentais é a progressiva mediocrização do pensamento estratégico (e, por conseguinte, da política externa). Para que tais pressupostos sejam válidos, é necessário, porém, que o Estado em tela seja democrático, pois que a centralização político-administrativa é pré-requisito para os governos autoritários, e o caráter supérfluo da conciliação e negociação das forças políticas em tais regimes (autoritários) os permite melhor envidar seu poderio e articular uma política externa vigorosa e expansionista (imperialista). Tal é o caso da República Popular da China, assim como foi o da União Soviética e o da Alemanha nazista. Como estamos a lidar com a descentralização em seu estado político-organizacional mais avançado, qual seja o federalismo, estamos pois lidando com nações democráticas. Como já tratamos, nas duas primeiras partes deste ensaio, de diversos casos em perspectiva histórica (com ênfase aos Estados Unidos da América, ao Brasil e à Índia), prosseguiremos com a elaboração de perspectivas político-estratégicas e identificação de vícios centralistas. Autores pertencentes às mais diversas filiações teóricas já argumentaram quanto à diferença reinante entre a ordem política doméstica e a ordem internacional: porquanto aquela se caracteriza pela subordinação da força à lei, esta se destaca pela subordinação da lei à força. As cadências são, assim, invertidas: na política internacional, o desenvolvimento dos instrumentos jurídicos depende diretamente das relações de poder entre as nações. Um Estado autoritário com vocação geopolítica para ser um dos atores principais na ordem internacional maximizará sua atuação tanto no âmbito doméstico quanto no internacional, e Estados democráticos com essa mesma vocação geopolítica prescindirão de uma ação ampla no âmbito doméstico e projetá-la arrojadamente na ordem internacional. Mesclando as desvantagens de ambas as formas, observa-se um Estado de privilegiada vocação geopolítica (e de dimensões continentais) agindo de forma quase-onipotente no ambiente doméstico, e de forma débil na dinâmica externa. Esse Estado manipula os princípios hegelianos da "moral objetiva" no plano interno e contempla em si próprio - no que é acompanhado por diversos setores da sociedade civil, educada na mais rasteira tradição assistencialista-estatista - um instrumento de promoção do "Bem-Estar Social", ao passo que, no plano externo, sua ação segue a linha universalista kantiana, propõe diálogos infrutíferos cuja retórica é a própria essência, insiste em um multilateralismo decadente e lidera coros moralistas/terceiro-mundistas que têm como propósito a afronta moral às potências industrializadas, com ênfase à superpotência norte-americana. Estamos, com efeito, a falar do Brasil. O histórico da política externa brasileira não desmente a tipologia acima sugerida: os principais êxitos estratégicos brasileiros após a liderança do Barão do Rio Branco no Itamaraty foram obtidos com Vargas e durante os governos militares. Tanto Vargas quanto os militares contribuíram para a destruição real da Federação brasileira, mas ambos estavam à frente de Estados autoritários que tinham pouca ou nenhuma conta a prestar à opinião pública, tendo assim podido empreender uma política externa afirmativa e compatível, na medida do poder nacional, com a vocação geopolítica brasileira. O período entre 1946 e 1964 caracterizou-se pela perda de substância e pelo crescimento da retórica multilateralista e dos discursos inócuos travestidos de "desideologização da política externa", tradição esta que foi retomada a partir da eleição de Fernando Collor de Mello e não sofreu alterações significativas durante as gestões de Itamar Franco (em que pese o seu flerte com o nacionalismo terceiro-mundista), Fernando Henrique Cardoso, e, até o momento, de Luiz Inácio Lula da Silva (cuja condução da política externa representa uma das mais vergonhosas demonstrações de incompetência política e intelectual da história diplomática nacional). Embora autores como Tocqueville e Morgenthau tenham enfatizado a incompatibilidade da democracia com uma política externa afirmativa, as lideranças políticas de nações como a Grã-Bretanha e os Estados Unidos da América encontraram meios de dar azo às suas vocações de potência sem ferir mortalmente os pilares do Estado democrático; o Brasil, por sua vez, parece encarnar a versão acabada de "democracia formal" em que o pensamento estratégico chafurda na mediocridade e o governo central se auto-onera de funções políticas que desempenha com competência sofrível. Como conseqüência, anula a vocação geopolítica do País ao mesmo tempo em que fracassa nos objetivos de promoção do bem-estar doméstico - um duplo malogro cujas origens residem na tentativa irracional de se tentar "reinventar" os princípios políticos tanto da democracia quanto da política externa. Tomando emprestada a indagação de Vladimir Ilytch Ulianov, vulgo Lênin: que fazer? A resposta, em termos gerais, é tão simples na forma quanto complexa na execução: redimensionar o Estado. Um redimensionamento que, no cômputo final, resultaria na diminuição de sua receita e no aumento de sua eficiência. Diminuí-lo é, assim, tão importante quanto redimensionar suas funções para o plano externo, pois a manutenção de tamanha grandeza estatal no âmbito doméstico seria incoerente com as próprias capacidades do Brasil, porquanto manter a estrutura atual sem redimensionamento equivaleria a dar continuidade à debilitação do Estado no plano externo. Da mesma forma que domesticamente a ação do Estado deve ser adstrita ao mínimo e apenas àqueles interesses objetivamente coletivos, externamente seu papel é magnânimo - ainda que não exclusivo, vez que costuma oficializar os interesses privados -; se no espectro doméstico há múltiplas fontes representativas legítimas e os direitos naturais são, como argumentado por Locke [2] , anteriores à própria existência do Estado, na ordem internacional o único cerne objetivo e incontestável de poder é o Estado, e tal é a razão pela qual ele deve se guiar pelos princípios hegelianos da moral objetiva [3] , segundo a qual a entidade estatal, em essência, passa a ser dotada de vontade própria e age motivada pela maximização do poder. Em outros termos, a unidade ética da política doméstica é o indivíduo, porquanto este mesmo indivíduo per se é irrelevante na política internacional, havendo um processo de agregação dos indivíduos que constituem uma nação em torno do Estado, que, a partir de uma "individualidade política instrumental", passa a representar aquela mesma nação. Refundando as instituições da República
As resistências a esse "projeto de redimensionamento do Estado" virão de múltiplas frentes, sendo que as de procedência externa são as mais débeis e, portanto, as que devem ser menos temidas. Isso se explica porque a prática da Realpolitik é uma conseqüência do poder doméstico - econômico, político e militar - consolidado, que se apresenta como um mero "reconhecimento" do statu s de potência. Assim, afigurar-se-ia improdutiva e desnecessária a prática de uma política de poder por parte do Brasil nas atuais circunstâncias, visto que o País não dispõe de poder real para praticá-la, mas apenas de alguns dos elementos que, corretamente empregados, podem vir a convertê-lo em uma potência. Há um exemplo histórico de importância salutar para a compreensão desse raciocínio. Quando Frederico Guilherme, O Grande Eleitor, resolveu envolver a Prússia em uma "política de potência" na Europa seiscentista, apenas através da bravata cortesã e sem antes ter construído tal poder, seus resultados foram improdutivos e a Prússia não obteve nenhum ganho substancial. Seu neto, Frederico Guilherme I, empenhou-se em construir o poder prussiano, e seu bisneto, Frederico O Grande, executou tal poder. No fim do reinado deste último, a Prússia era uma das grandes potências européias. Ressalvadas as devidas proporções e contemporizações, tal lição deve ser instrutiva para as futuras lideranças que pretendam empreender um "projeto de potência" para o Brasil, ancorado nos princípios da democracia liberal e do federalismo. Na seara doméstica, as resistências são embrionárias e radicadas na própria cultura política nacional. Quanto ao fato de que a instrumentalização externa do poder será uma conseqüência de sua consolidação doméstica, não se trabalha com maiores empecilhos. No tocante à refundação das instituições republicanas, refundação esta precedida da metamorfose na cultura política, trata-se de um problema cujo custo político será alto. Deve-se agir no sentido de expurgar o laivo paternalista do cidadão comum, assim como promover mudanças que ponham termo ao clientelismo político, aos conchavos de grupos de interesse, às coligações político-partidárias em primeira instância e às chamadas "legendas de aluguel"; é indispensável, ainda, que os grupos representativos da sociedade civil ou de tendências ideológicas no Congresso Nacional se agreguem em siglas partidárias mais estabelecidas; uma nova Constituição, eminentemente principiológica e organizacional, é também imprescindível; redução drástica das competências do Governo Federal; fim do redistributivismo tributário da União e redução da carga tributária geral para índices da ordem de 15 a 18% do Produto Interno Bruto (PIB), bem como o fim dos impostos sobre a cadeia produtiva; adoção do sistema flat para o Imposto de Renda sobre Pessoa Física, concomitante à eliminação do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica; progressiva desestatização do Judiciário e estímulo às soluções conciliatórias; desfederalização do sistema de ensino superior público; extinção do Superior Tribunal de Justiça; adequação racional do establishment ministerial; extinção ou desfederalização da Justiça do Trabalho; encaminhamento ágil das medidas concernentes aos marcos regulatórios; completa abstenção do Governo Federal em relação à administração municipal; competência legislativa estadual em matéria civil, penal, tributária, processual e trabalhista; acréscimo da competência legislativa da Câmara dos Deputados em detrimento do Senado Federal; elaboração de uma nova legislação eleitoral federal que deverá dispor unicamente sobre os cargos eletivos federais, e que estipule o voto distrital para deputados federais, com os distritos eleitorais sendo estabelecidos pelas autoridades estaduais; enfim, a implementação de um processo radical de descentralização político-administrativa que não deve hesitar em sacrificar algumas máculas caras à cultura política pátria. Para tanto... Para tanto é necessário conquistar corações e mentes à causa da razão e difundir os princípios do Liberalismo clássico e do federalismo junto às massas. Ou, segundo o jargão político: ativismo. Que os vaticínios soem demasiadamente lógicos ou indiferentes: no esteio da democracia, as massas são conquistadas, e, em seguida, as instituições são remodeladas, ou, a adequar o nosso desidério, refundadas. Dá-se então início ao processo de construção do poder doméstico, e, uma vez que este esteja consolidado, à sua projeção na ordem internacional. Que o leitor não se engane: estamos a falar de Imperialismo, no sentido morgenthaliano [4] do termo, que é o de envidar esforços com o propósito de alterar o status quo . A este País a vocação reservou uma posição de liderança que, não sendo corretamente assumida, culminará - como já está culminando - na sua acomodação à posição de gigante inerte, incapaz e de importância coadjuvante no concerto das nações. Na mais anglo-saxã e democrática acepção do termo: expandir (seu poder, e não seu território) ou se acomodar. Aos que argumentarem que os impérios sempre soçobram, que se responda que o mesmo ocorre aos homens. Pois que o propósito dos impérios, assim como o da vida, é perecer: o que importa é tão-somente o seu curso e o seu legado. Notas:[1] " Federalismo e Política Externa: A Refundação das Instituições Republicanas - Parte I ", disponível em http://www.odebatedouro.com.br/edicoes/debat46.pdf " Federalismo e Política Externa: A Refundação das Instituições Republicanas - Parte II ", disponível em http://www.odebatedouro.com.br/edicoes/debat48.pdf [2] LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil . Tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1999. [3] Sobre o hegelianismo nas relações internacionais, ver KNUTSEN, Torbjorn L . A history of International Relations Theory . 2nd edition. Manchester and New York : Manchester University Press, 1998. Sobre o conceito hegeliano acerca da moral objetiva do Estado, ver HEGEL, G.W.F. Grundlinien der Philosophie des Rechts oder Naturrecht und Staatswissenschaft im Grundrisse . Ditzingen: Reclam, 1995. [4] MORGENTHAU, Hans J. A política entre as nações: a luta pelo poder e pela paz . Brasília: Edunb, IPRI, 2003. pp. 97-145.
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