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Ano VIII Nº 78 -outubro de 2004
Ibsen Pinheiro e o inimigo não aparente
J. S. Fagundes Cunha(*)
Há um axioma em Cientologia o afirma que quando duas pessoas ou entidades estão em conflito - beligerância - há sempre uma terceira, não aparente, que é o mentor do desentendimento. Sempre é assim, cientificamente se pode demonstrar que é assim que sucede e sempre - invariavelmente - é a mais insuspeita das pessoas que deliberadamente, mas de forma absolutamente dissimulada que provoca o desentendimento para dar vazão a um seu sentimento menor.
O axioma funciona, em vinte anos estudando os textos L. Ron Hubbard e aplicando tais reflexões, a constatação é inexorável do acerto da proposição. De fato, até no seio familiar, por vezes, aquela pessoa que parece tão bondosa, tão interessada nos problemas que afligem um contenda qualquer, é ela, ela mesmo, que está de forma velada alimentando o dissenso para ter controle a respeito das emoções ou do infortúnio do seu familiar.
A derrocada política do deputado federal Ibsen Pinheiro, cujo nome chegou a ser cogitado para a corrida presidencial de 1994, pelo PMDB, pode ser debitada em parte a um erro jornalístico, conforme asseveram os veículos de imprensa, entretanto, trata-se de um sofisma, pois, na verdade, a nosso ver, foi, isto sim, utilizado o momento político singular e o caráter daqueles que militam na imprensa, para induzir em erro - deliberadamente - toda a nação. Queriam, isto sim, é retira-lo do processo eleitoral presidencial, como líder natural, pela sua atuação no processo de Fernando Collor, a disputa.
O tema da reportagem de capa da revista IstoÉ que começou a circular na sexta-feira (13), a matéria afirma que a revista Veja, ao publicar uma informação errônea sobre a movimentação de dinheiro na conta bancária do deputado, em 1993, deu munição para seus inimigos políticos e desembocou na cassação de seu mandato. O mais grave, segundo IstoÉ, é que os editores souberam do erro antes do final da impressão da revista e o mantiveram.
O texto tem como fundamento uma carta que o autor da reportagem, jornalista Luís Costa Pinto, enviou a Ibsen há três meses, na qual confessa o erro, numa tentativa de
"reparar as injustiças que ajudei a perpetrar". Posteriormente, Costa Pinto, que trabalha como consultor e presta serviços ao presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT), contou que Veja soube ainda na madrugada que a denúncia da movimentação de US$ 1 milhão de
dólares na conta do deputado, beneficiado por um esquema de corrupção, não tinha pé na realidade, confirmou em viva voz, em programa de televisão, toda a versão anteriormente sustentada. Um checador da própria Veja refizera as contas, verificando que o movimento era de US$ 1 mil. Na ocasião, porém, com 1 milhão e 200 mil exemplares rodados, segundo Costa Pinto, os editores não quiseram voltar atrás. Pediram que buscasse a declaração de alguém da CPI do Orçamento para calçar a informação. O próprio presidente da
comissão, o então deputado pefelista Benito Gama, inimigo político de Ibsen, aceitou o papel e garantiu, por telefone: "É US$ 1 milhão e Ibsen terá de responder por isso".
Cinge-se a discussão a um dos detalhes mais curiosos da polêmica, que ocorre em
meio a um debate mais amplo sobre a necessidade de fiscalização da imprensa, é que a principal fonte de Costa Pinto foi um personagem conhecido do PT - o assessor parlamentar Waldomiro Diniz. Na CPI do Orçamento ele era o braço direito dos deputados José Dirceu, hoje ministro-chefe da Casa Civil, e Aloizio Mercadante, atualmente no Senado. Foi Waldomiro quem ligou para Costa Pinto na noite do fechamento da revista, dizendo que tinha
as provas que faltavam para incriminar Ibsen: sete boletos de depósitos bancários.
A quem interessava retirar Ibsen Pinheiro do processo eleitoral, quem eram grupos políticos dos candidatos concorrentes e que tinham interesse em destruir o seu principal oponente são perguntas deixadas a margem.
Na sexta-feira (13), Benito Gama, que concorre à prefeitura de Salvador pelo PTB, negou a conversa com o repórter de Veja. "Isso é uma mentira, um delírio, um sonho. Nunca tratei de valores. Esse sujeito é irresponsável. Vou processá-lo." Se verdadeira a afirmativa, apenas em reflexão, resta um único grupo interessado na destruição da imagem de Ibsen Pinheiro.
O então editor-executivo da revista, Paulo Moreira Leite, a quem Costa Pinto se reportava, chamou de fantasiosa a versão de seu subordinado. "Lula Costa Pinto fala de um crime sem cadáver" , disse ao GRUPO ESTADO. "Diz que tentei pressioná-lo a publicar uma notícia falsa porque a capa da revista não poderia ser mudada naquele momento por motivos econômicos. Só que a capa foi mudada. Não só a capa, mas o texto interno, as ilustrações e os quadros explicativos. Se tivesse se dado ao menos ao trabalho de conferir a capa da Veja daquela semana Lula Costa Pinto veria que sua tese é puro jornalismo do absurdo". Moreira Leite, hoje diretor de redação do Diário de S. Paulo, qualificou de mentirosa a declaração de que teria insistido para o repórter calçar a matéria: "Graças a nossos checadores, corrigimos o que havia de errado na reportagem enviada de Brasília. Infelizmente dessa vez ele não contou com auxílio de checadores antes de publicar essa nova versão dos
fatos."
O ex-presidente da Câmara, Ibsen Pinheiro, candidato a vereador pelo PMDB nas próximas eleições, em Porto Alegre, disse que a denúncia nos meios de comunicação foi decisiva para a sua cassação, em 1993. ''Nenhuma acusação formal me foi feita. Me atribuíram uma movimentação bancária superior às minhas posses. Passados dez anos, lanço um olhar que não disfarça a amargura que senti, mas um olhar que também soube vencer aquele quadro e atravessá-lo sem ódio'', disse para uma revista do centro do país.
Ibsen Pinheiro declarou que teria havido uma ''manipulação da verdade'' por parte da revista Veja no episódio que resultou na cassação de seu mandato na Câmara Federal. O ex-parlamentar descreve que a matéria conta que ele teria movimentado US$ 1 milhão na sua conta corrente, ''quando na verdade era preciso suprimir três zeros'' , frisou.
Ibsen também defendeu uma revisão no processo de investigação parlamentar. Ele contou que saiu do episódio ''muito mais militante da liberdade de imprensa''. ''Onde não há liberdade de imprensa, o erro é eterno e imutável. No regime de liberdade, a verdade sempre pode ser reposta'', declarou. Ibsen não pensa em pedido de reparação. Disse que sua imagem ficou abalada neste episódio, acrescentando tratar-se de uma questão emocional e não financeira.
Um erro jornalístico teria motivado a cassação do deputado federal e então presidente da Câmara. A falsa denúncia havia sido repassada por Waldomiro Diniz, na época assessor do deputado José Dirceu. Em 1993, a revista Veja publicou reportagem, onde revela a descoberta de uma movimentação de US$ 1 milhão na conta do parlamentar gaúcho. O valor estava errado. Uma revisão nos cálculos mostra que se tratava apenas de US$ 1 mil.
Na época, Diniz trabalhava nos bastidores da CPI do Orçamento. Acusações contra adversários políticos do PT foram o estopim que resultou na saída do ex-presidente da Câmara, que comandou o impeachment de Collor, o que mais será que pode existir a ser apurado é um indagação que devemos estabelecer.
O que ocorreu com Ibsen Pinheiro é do quotidiano de nossas vidas, não poucos são aqueles que detratam os que conseguem emergir da média, da mediocridade e aqueles que não conseguem alcança-lo utilizam de semelhantes expediente para tentar, e por vezes conseguir.
Paulo Francis sempre citava que no Brasil aquele que está acima da média é logo taxado de ladrão ou corrupto, e o disse reiteradas vezes, inclusive em seus livros.
Feliz, ainda, Ibsen que pode em vida trazer a lume a verdade, pobres daqueles que passam suas vidas sem poder demonstrar a verdade, pois a força e a pouca ética de seus detratores impede que se possa, sequer, erguer a voz para enfrenta-los.
Ministério Público novo de guerra
Ibsen Pinheiro , j ornalista, advogado,
ex-promotor e ex-deputado federal constituinte
A recente visibilidade do Ministério Público suscita uma variedade infinita de questionamentos que - positivos, negativos ou até neutros - remontam invariavelmente à Constituinte de 87-88, alguns para perguntar por que se foi tão longe na autonomia concedida, pregando recuos; outros (majoritários) de modo geral surpreendidos de que tanto poder se haja dado a quem antes só pintava no noticiário por fazer a acusação no Tribunal do Júri.
Em verdade não se deu poder, nem de mais nem de menos, à instituição redesenhada, como se deu, por exemplo, mais poder ao Executivo para editar medidas provisórias sem limite de número ou conteúdo. Ou como se deu ao Judiciário, cujas verbas repassadas em duodécimos compulsórios configuram caixa preta ao controle externo. Ao Ministério Público deram-se novas responsabilidades e, correspondentemente, novas prerrogativas, estas para que possa cumprir aquelas.
Não foi fácil chegar ao novo perfil da instituição. Eu sei porque estava na Constituinte e, designado pelo líder Mário Covas, coordenei a elaboração do texto dos artigos 127, 128 e 129 que compõem a seção do Ministério Público na Constituição Federal, conduzindo, também, a pesada negociação que a precedeu, não apenas entre as lideranças políticas, mas muito mais com as corporações interessadas, especialmente as polícias civil e militar, a magistratura e a advocacia.
Entre dois amores balançou o coração da Constituinte. À direita, conservadores queriam conservar, naturalmente. Defendiam o mesmo Ministério Público esboçado na França do século 14 e que só subia ao parquet para representar, pelos procureurs du Roi , os interesses do monarca; até que Luiz XIV escancarou e, sendo ele o Estado, por assim dizer publicizou os promotores. Mas nada que fosse além da defesa do Estado, embora já embrionasse o conteúdo democrático do monopólio da ação penal pública.
Particularmente dura (e surpreendente) foi a negociação com o... Ministério Público! Seu segmento federal, hoje de longe o mais visível, opôs-se tenazmente às mudanças, engajando na luta sua associação representativa e todos os seus líderes, inclusive um prestigiado Procurador Geral da República, tudo porque defendia encarniçadamente o poderzinho de representar judicialmente a União, o que às vezes o empurrava esquizofrenicamente para os dois lados do balcão, na ponta autora e na parte ré de um mesmo feito.
À esquerda havia também adversários da mudança, porque suas lideranças preferiam a solução ascética (e poética) do ombudsman escandinavo que, como se sabe, funciona muito bem... na Escandinávia. Por fim preponderou a proposta que vinha do Ministério Público dos Estados avalizada por uma experiência que há muito valorizava a independência funcional e principalmente a distinção entre o fiscal da lei e o procurador do Estado. São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro conduziram essa luta, com apoio de todas as estruturas estaduais.
Logo, o perfil do Ministério Público que aí está não é casual, nem acidental, mas produto de muita reflexão, muito entendimento, algumas concessões de partes a partes (daí a diferença no mecanismo de provimento do cargo de Procurador Geral na União e nos estados, assim como a expressão "controle externo da atividade policial") e sobretudo muita clareza na idéia-força que moveu a proposta vitoriosa: desenhar uma instituição estatal que não fosse do governo, mas da sociedade, não mais apenas para a histórica função institucional de acusar, mas também a de defender "a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis" (art.127). Ou ainda, como reza o art. 129, "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia".
Porta-voz do mercado
Cheguei à Constituinte comprometido com essa idéia, certamente adquirida na convivência com as lideranças do Ministério Público dos Estados, pela minha condição de Promotor de Justiça do Rio Grande do Sul - o que não nos impediu de podar excessos corporativos, como a pura e simples eleição direta do Procurador Geral nos níveis estadual e federal, que faria do chefe da Instituição um delegado da corporação, em promiscuidade perigosa para a administração dos freqüentes conflitos de interesse entre uma e outra.
Orgulha-me, olhando para trás, constatar que estive certo quando atravessei madrugadas negociando um texto que, ao final, mereceu aprovação unânime e representa, no plano institucional, o mais significativo avanço produzido pelo Congresso Constituinte. Hoje, quando se levantam algumas vozes pregando o amesquinhamento dessa conquista, quero trazer o meu testemunho. Que não é apenas do ex-promotor, agora inativo, nem só do ex-congressista, inativado compulsoriamente, e nem mesmo do jornalista, hoje reintegrado ao ofício, mas de alguém que também conheceu a ponta mais aguda do Ministério Público: o acusado que fui, até recentemente. Aos poucos que não saibam, informe-se que, da atoarda que me envolveu, sobrou uma pífia ação por sonegação, afinal falecida de morte natural. Confio que não configure "síndrome de Estocolmo" sustentar que a acusação técnica, produzida por uma instituição imparcial e jurídica, no espaço de um processo judicial em que se observa o devido processo legal, não se confunde com a retaliação política ou linchamento público, para ficar só na minha amarga experiência.
Por isso, quando acerta ou quando erra, o novo perfil do Ministério Público não se compatibiliza com mordaça. Nem com excessos. Aos que pregam limites, legitimamente preocupados com os arroubos de alguns jovens procuradores, sempre se pode dizer que nesse ramo a carência é mais perniciosa, como, por exemplo, a inação diante do poderoso mercado e seu costumeiro porta-voz, a grande mídia. Patrulhar tão somente o poder público significa o apequenamento das prerrogativas constitucionais do Ministério Público, ou, pior ainda, equivale a ignorar que às vezes é só o poder público quem se opõe à apropriação, corporativa ou capitalista, do aparelho estatal e que a defesa desses privilégios se faz através de poderosos porta-vozes na grande imprensa. A simbiose com ela pretendida será não raro cúmplice de interesses anti-sociais, em concurso com graves violações dos direitos constitucionais relativos à proteção da imagem.
Por fim, se o que pretendem os pregoeiros de exacerbados limites é impedir que promotores, delegados e juízes dêem divulgação indevida a fatos de que tenham conhecimento em razão do ofício, assim atingindo a honra e a intimidade de inocentes, tranqüilizem-se e saibam que todos esses remédios já estão presentes na nossa legislação repressiva, até mesmo para coibir o mais notório dos infratores - o deputado vazador.
Basta fazer como os procuradores: Justiça neles! (*) J. S. Fagundes Cunha , Juiz de Direito e Professor Universitário,Doutor em Direito pela UFPR .
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