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Ano X Nº 88 -fevereiro de 2006
A IMPORTÂNCIA DO ASSOCIATIVISMO
Um instituto de
acadêmicos/pesquisadores do Direito deve ter como principal proposta a defesa
das instituições democráticas e de um constitucionalismo adequado ao Estado
Democrático de Direito.
O desenvolvimento do instituto
deve fomentar o estudo crítico-reflexivo das disciplinas ou cadeiras que
abranja, debatendo a eficácia do processo e a efetividade da Constituição e
seus colapsos e crises no estado moderno, observando os paradigmas e paradoxos
do Direito contemporâneo.
A perspectiva reconstrutiva,
compromissada com a legitimidade do direito e a sua fundamentação filosófica,
aliada a perspectiva científico-dogmática necessária ao desenvolvimento do
Direito, devem ser objetivo e ideal das associações de juristas.
O associativismo está em
primeiras linhas no Brasil e, vem se desenvolvendo tardiamente, mas observo sua
sedimentação e sua enraização na cultura brasileira. A própria história depõe
contra o associativismo na América Latina, uma vez que este sempre esteve atrelado
a matizes religiosas e de castas, distante e distoante da pluralidade que exige
uma verdadeira democracia.
O paradigma moderno de
sociedade abriga uma pluralidade de valores e de informações. Estas sempre
apresentadas no modelo condensado, não seletivo, o que torna o cidadão
hiper-informado, porém tendente a não se tornar crítico, apenas expectador dos
acontecimentos, apático, tímido.
As práticas associativas
emergem como uma forma de reação ao controle estatal, buscando liberdade lato sensu para a busca da
redemocratização diante da época negra da história brasileira, onde o poder
pertencia aos militares. O processo democrático e sua afirmação intransponível
fortaleceram a sociedade civil para que se organizasse e participasse
ativamente do sistema democrático reformulando as instituições.
Pode-se dividir então a
história em três momentos: agrupamento religioso ou com bases
econômico-sociais, o corporativismo (marcado pela época populista de Getúlio,
mas com forte controle estatal, haja vista o modelo sindical até hoje vigente)
e, por fim o que é denominado de “novo associativismo”. Deste novo
associativismo que se orienta para a propulsão de cidadania e de acesso às
cidades, criado inicialmente como forma de melhor organizar e prover
necessidades básicas, mais tarde melhor utilizado como forma de ação coletiva,
podem brotar novas idéias fecundas para a gestação de uma sociedade melhor.
A busca de meios e alternativas para a
transformação social global, teóricos e filósofos (a exemplo de Hegel, Durkheim, Habermas, Arendt e
outros) imiscuíram-se na tarefa de interpretar e reler a modernidade e os
movimentos que tenham como finalidade a busca pela efetividade de direitos e de
um procedimentalismo mais adequado à concretude do ideal de justiça, independentemente
das disputas pelo poder-político e os sempre comezinhos interesses do acúmulo
de capital.
E quais seriam os principais valores
que o novo associativismo abarca? A resposta não pode ser numerus clausus, porque a busca por meios de transformação social
sofre influências políticas, ideológicas e culturais, mas acredito que os
valores como os éticos (solidariedade, participação, apartidarismo),
fortalecimento da sociedade civil e autodeterminação das minorias, que colaboram
para o fortalecimento da democracia, de acordo com o entendimento de que esta
abrange e contém a forma dialógica tão discutida por GIDDENS e HABERMAS.
O processo de desconstrução
constitucional e a onda de reformismo precisam ser cuidadosamente analisados e
acompanhados pela sociedade civil, em especial às organizações de cunho jurídico.
O desafio moderno ao direito é aceitar o seu papel de difusor dos anseios e
promessas da Constituição, construindo uma cidadania que se torna concreta na
medida em que se integram socialmente as minorias e há o reconhecimento das
diversidades e particularidades humanas e próprias de uma revolução oriunda da
globalização. E mais, quando se viabilizam a legítima e igualitária
participação de todos na seara pública, inaugurando uma nova era de democracia
dialógica ou discursiva.
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Texto apresentado em razão do ingresso no Instituto Nacional de Estudos
Jurídicos – INEJUR.
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