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Ano VIII Nº 77 -setembro de 2004
MINISTÉRIO PÚBLICO, CALAR E CERCEAR A FUNÇÃO DE INVESTIGAR? NÃO. INVESTIGAR COM DISCIPLINA, SIM .
Richard Bernardes(*) Impossibilidade impar tem o Supremo Tribunal Federal , ao julgar a Ação do Deputado Reni Trina, filiado ao Partido Liberal do Maranhão, sobre a procedência de serem válidas as provas realizadas pelos membros do Ministério Público.
Sem dúvida alguma, equivocam-se aqueles que analisam apenas como mais um elemento processual, que pode ser abolido no caminho em busca da verdade, no processo penal.
O que se busca no processo é a verdade pura, a verdade real. O Doutrinador e Professor Marco Antonio de Barros , em tese de doutorado defendida na Universidade de São Paulo, sendo o conteúdo publicado na obra " EM BUSCA DA VERDADE NO PROCESSO PENAL ", página 20, editora RT, São Paulo, é enfático, " Presente em todas as áreas do conhecimento, a busca da verdade nasce concomitantemente com o ser humano ", " Essa busca é antiga e jamais cessará ", e encerra citando Santo Agostinho "... buscando a verdade em Deus, deixou escrito que "a vida feliz é a alegria que provém da verdade, e tal é o que todos querem ".
A junção de esforços nas investigações, tanto das polícias, Civil e Federal, quanto dos Promotores, em muito contribui para desvendar autores de crimes que procuram esconder-se em cargos eletivos, tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo, o que já assistimos em várias oportunidades, com pleno êxito dos membros do Ministério Público.
Aqueles que pensam de forma divorciada, pensam equivocadamente, eivados na possibilidade de dar oportunidades aos que não respeitam as Leis de nosso país, imaginando-se acima do bem e do mal, em total descumprimento do princípio da desigualdade. O professor Celso Antônio Bandeira de Mello, nos ensina em sua Obra " O CONTEÚDO JURÍDICO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ", página 10, editado pela Editora Malheiros, 3ª. edição e 11ª. tiragem, São Paulo, " A Lei não deve ser fonte de privilégio ou perseguições, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos os cidadãos ".
E ainda, deixar apenas para nossas Polícias realizarem investigações, é transferir para o Poder Executivo toda a liberdade de acertar e errar, de utilizar bem ou mal os instrumentais investigatórios, nos inquéritos policiais. Nossas polícias são comandadas pelo Poder Executivo, mesmo que obrigadas ao cumprimento da Lei, estão subordinadas indiretamente aos políticos, esses mais objetivados no cerceamento das investigações pelos Membros do Ministério Público porque não exercem nenhuma relação de subordinação legal sobre o MP.
Necessário não é cercear o direito de investigar, mas sim, disciplinar a forma em que devem gerir as investigações. O que se verifica em muitos casos, o abuso por parte de Membros do Ministério Público que, procuram divulgar investigações e o teor destas para a imprensa, mesmo antes de finalizá-las, constituindo, neste ato, um desrespeito ao princípio do estado de inocência, constante no artigo 5. º, inciso LVII, da nossa Carta Maior, a Constituição Federal, onde é expresso "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado", e muito menos pode o investigado ser exposto à mídia como se estivesse já condenado.
Existem Membros do Ministério Público que são sérios, competentes e ÉTICOS , que não procuram a Luz do Espetáculo em suas investigações, para promoções pessoais. Infelizmente são exceções à regra. Basta verificar as investigações do Promotor Silvio Marques no caso Paulo Maluf, onde as investigações são pautadas pela mídia, através de informações divulgadas e acobertadas pelos profissionais da imprensa pelo sigilo da Lei de Imprensa, ou ainda as inúmeras investigações realizadas pelo Ministério Público Federal. Qual a contribuição que a mídia oferece às investigações de um político que é candidato a um cargo Executivo ou Legislativo? É nesse momento que o Ministério Público realmente perde a sua finalidade e sua seriedade que deveria estar acima de qualquer interesse pessoal ou político do Ministério Público.
Antes de cercear e calar o Ministério Público é necessário disciplinar as investigações de seus Membros, a mídia pouco ou nada contribui, apenas os políticos ganham com a ineficiência dos trabalhos desta entidade que deveria comungar com a Lei evitando desmoralização de pessoas antes de serem condenadas pela Justiça, de outro lado, o cerceamento apenas contribui para a que autoridades se acobertem através de seus cargos para a total impunidade.
(*) Richard Bernardes é Economista, Pós graduando em Administração de Empresas e Acadêmico do Curso de Direito. É ainda Presidente do Diretório Central dos Estudantes do UniFMU e foi Presidente do Diretório Acadêmico de Direito da mesma Universidade.
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