Sumário
:
Introdução
.
Emenda
nº 48. As
Emendas
Constitucionais
.
Indexação
.
O
Decreto
nº 5.520, de 25 de
agosto
de 2005.
Competências
do
Ministério
da
Cultura
.
Observação
.
Objetivos
.
Do
Conselho
Nacional
de
Política
Cultural – CNPC.
Composição
.
Competências
do
Plenário
.
Introdução
.
O
trabalho
do
comentarista
das
novidades
normativas
em
vigor
no ordenamento
nacional
deve
ser
atento
,
sempre
.
Pode
causar
surpresa
ao
mais
atento
observador
da
realidade
política
brasileira
atual
que
,
em
tempos
de CPI’s,
denúncias
e
revelações
sem
fim
, o
Congresso
Nacional
continue exercendo uma de
suas
funções
preponderantes
que
é a de
legislar
.
No
caso
presente
,
de
exercer
o
Poder
Constituinte
Derivado.
Emenda
nº 48.
A
Emenda
Constitucional
nº 48, de 10 de
agosto
de 2005,
publicada no
Diário
Oficial
da
União
no
dia
a
seguir
,
ou
seja,
em
11 do
mesmo
mês
, às
páginas
1, foi originada do
Poder
Legislativo
.
Originalmente
proposta
na
Câmara
dos
Deputados
como
a PEC 00306 / 2000, no
Senado
foi denominada PEC 0057/2003, de 05 de
agosto
de 2003, de autoria do
Deputado
Gilmar
Machado
.
O
que
faz a
presente
emenda
à
Constituição
é
acrescentar
o
parágrafo
3º ao
artigo
215 da
Constituição
Federal
, instituindo o
Plano
Nacional
de
Cultura
.
As
Emendas
Constitucionais
As
Mesas
da
Câmara
dos
Deputados
e do
Senado
Federal
,
segundo
o
que
dispõe o art. 60 da
Constituição
Federal
,
promulgam as
Emendas
Constitucionais
.
O art. 60 da
Constituição
Federal
disciplina
a
criação
das
Emendas
Constitucionais
.
O
seu
texto
é
composto
do
caput
,
três
incisos
,
cinco
parágrafos
e
mais
três
incisos
ao
parágrafo
quarto
.
A
Emenda
Constitucional
modifica o
texto
original
da
Constituição
.
O
caput
do
artigo
60 determina
que
a
Constituição
poderá
ser
emendada
por
meio
de
proposta
de
um
terço
,
no
mínimo
dos
membros
da
Câmara
dos
Deputados
ou
do
Senado
Federal
.
Também
será emendada a
Constituição
por
meio
de
proposta
do
Presidente
da
República
.
Finalmente
, será a
Constituição
emendada
por
meio
de
proposta
de
mais
da
metade
das
Assembléias
Legislativas das
Unidades
da
Federação
,
ou
seja, dos Estados-membros,
manifestando-se,
cada
uma delas,
pela
maioria
relativa
de
seus
membros
.
Nos
textos
dos
parágrafos
, tem-se,
inicialmente
,
que
a
Constituição
não
poderá
ser
emendada na
vigência
de
intervenção
federal
,
de
estado
de
defesa
ou
de
estado
de
sítio
.
A
proposta
será discutida e votada
em
cada
Casa
do
Congresso
Nacional
,
em
dois
turnos
, considerando-se
aprovada
se obtiver,
em
ambos
,
três
quintos
dos
votos
dos
respectivos
membros
.
A
emenda
à
Constituição
será promulgada pelas
Mesas
da
Câmara
dos
Deputados
e do
Senado
Federal
,
com
o
respectivo
número
de
ordem
.
Não
poderá
ser
objeto
de
deliberação
a
proposta
de
emenda
que
possa
abolir
a
forma
federativa de
Estado
, o
voto
direto
,
secreto
,
universal
e
periódico
, a
separação
dos
Poderes
e os
direitos
e
garantias
individuais
.
É de se
notar
que
os
temas
constitucionais
que
não
podem
ser
modificados
são
chamados de
cláusulas
pétreas e
representam
conquistas
da
evolução
dos
valores
constitucionais
e
democráticos
mais
relevantes
.
Se alguma
matéria
constante
de
proposta
de
emenda
for rejeitada
ou
havida
por
prejudicada
não
pode
ser
objeto
de
nova
proposta
na
mesma
sessão
legislativa
.
Note-se
que
por
sessão
legislativa
,
segundo
o
sítio
do
Senado
Federal
na
rede
de
computadores
,
entende-se
um
tempo
de
trabalhos
legislativos
.
A
sessão
legislativa
ordinária
começa
no
dia
15 de
fevereiro
de
cada
ano
e se estende
até
o
dia
30 de
junho
. Retornando das
férias
legislativas
em
15 de
agosto
, vai
até
15 de
dezembro
. Desta
forma
,
estes
são
os
dois
períodos
de
sessão
legislativa
.
O
que
ocorre
entre
estes
intervalos
se
chama
de
recessos
parlamentares
.
A
sessão
legislativa
,
lembre-se,
não
será interrompida no
mês
de
julho
até
que
o
Congresso
aprove o
projeto
de
lei
de
diretrizes
orçamentárias.
Cabe
observar
que
,
naturalmente
, as
sessões
marcadas
para
as
datas
acima
citadas
serão
automaticamente
transferidas
para
o
primeiro
dia
útil
subseqüente
,
caso
esses
dias
recaiam
em
sábados
,
domingos
ou
feriados
.
Indexação
.
Indexação
quer
dizer
classificação
ou
ordenação
em
forma
de
índice
.. A
indexação
da
Emenda
nº 48 à
Constituição
da
República
de 1988 traz a
seguinte
ordem
de
palavras
:
O
Decreto
nº 5.520, de 25 de
agosto
de 2005.
A
edição
número
164, de 25 de
agosto
de 2005 do
Diário
Oficial
da
União
traz o
Decreto
nº 5.520, de 24 de
agosto
de 2005. O
Decreto
institui o
Sistema
Federal
de
Cultura
,
SFC e dispõe
sobre
a
composição
e o
funcionamento
do
Conselho
Nacional
de
Política
Cultural CNPC do
Ministério
da
Cultura
,
além
de,
como
de
costume
,
dar
outras
providências
.
O
Presidente
da
República
decretou a
instituição
do
Sistema
Federal
de
Cultura
- SFC,
com
as
finalidades
básicas de
integrar
os
órgãos
,
programas
e
ações
culturais do
Governo
Federal
,
contribuir
para
a
implementação
de
políticas
culturais democráticas e
permanentes
,
pactuadas
entre
os
entes
da
federação
e
sociedade
civil
,
articular
ações
com
vistas
a
estabelecer
e
efetivar
, no
âmbito
federal
, o
Plano
Nacional
de
Cultura
,
e,
promover
iniciativas
para
apoiar
o
desenvolvimento
social
com
pleno
exercício
dos
direitos
culturais e
acesso
às
fontes
da
cultura
nacional
.
São
integrantes
do SFC o
Ministério
da
Cultura
e os
seus
entes
vinculados, a
seguir
indicados: a)
Instituto
do
Patrimônio
Histórico
e
Artístico
Nacional
- IPHAN; b)
Agência
Nacional
de
Cinema
ANCINE; c)
Fundação
Biblioteca
Nacional
BN; d)
Fundação
Casa
de Rui Barbosa FCRB; e)
Fundação
Nacional
de
Artes
FUNARTE; e f)
Fundação
Cultural
Palmares
FCP.
Também
compõem o SFC o
Conselho
Nacional
de
Política
Cultural CNPC; e a
Comissão
Nacional
de
Incentivo
a
Cultura
CNIC.
Outros
órgãos
poderão
integrar
o
SFC,
conforme
dispuser
ato
do
Ministro
de
Estado
da
Cultura
.
O
Decreto
não
especifica
qual
o
ato
ou
quais
os
atos
do
Ministro
da
Cultura
determinarão a possibilidade
de
integração
de
órgãos
ao
Sistema
Federal
de
Cultura
.
Competências
do
Ministério
da
Cultura
.
O art. 3º do
Decreto
5520, de 2005 institui
como
competências
do
Ministério
da
Cultura
, na
qualidade
de
órgão
central
do SFC, o
exercício
da
coordenação
geral
do
Sistema
.
Também
competirá ao
Ministério
da
Cultura
estabelecer
as
orientações
e
deliberações
normativas e de
gestão
, obtidas
por
meio
de
acordo
no
plenário
do
Conselho
Nacional
de
Política
Cultural e os
seguintes
órgãos
e
entidades
:
I – CIPOC, formado
pelos
titulares
das
secretarias
,
autarquias
e
fundações
vinculadas ao
Ministério
da
Cultura
; II - Colegiados
Setoriais
constituídos
por
representantes do
Poder
Público
e da
sociedade
civil
, de
acordo
com
regimento
interno
do CNPC; III -
Comissões
Temáticas
ou
Grupos
de
Trabalho
serão
integrados
por
representantes do
Poder
Público
e da
sociedade
civil
,
de
acordo
com
norma
do
Ministério
da
Cultura
; IV -
Conferência
Nacional
de
Cultura
será constituída
por
representantes da
sociedade
civil
indicados
em
Conferências
Estaduais, na
Conferência
Distrital,
em
Conferências
Municipais
ou
Intermunicipais
de
Cultura
e
em
Pré-Conferências
Setoriais
de
Cultura
, e do
Poder
Público
dos
entes
federados,
em
observância
ao
disposto
no
regimento
próprio
da
conferência
,
a
ser
aprovado
pelo
Plenário
do CNPC.
Uma
outra
competência
será a de
emitir
recomendações
,
resoluções
e
outros
pronunciamentos
sobre
matérias
relacionadas
com
o SFC, observadas as
diretrizes
sugeridas
pelo
CNPC.
Além
disto, compete ao
Ministério
desenvolver
e
reunir
,
com
o
apoio
dos
órgãos
integrantes
do SFC,
indicadores
e
parâmetros
quantitativos
e
taxativos
para
a
descentralização
dos
bens
e
serviços
culturais promovidos
ou
apoiados,
direta
ou
indiretamente
,
com
recursos
da
União
;
sistematizar
e
promover
,
com
apoio
dos
segmentos
pertinentes
no
âmbito
da
administração
pública
federal
,
a compatibilização e
interação
de
normas
, procedimentos
técnicos
e
sistemas
de
gestão
relativos
à
preservação
e
disseminação
do
patrimônio
material
e
imaterial
sob
a
guarda
da
União
;
subsidiar
as
políticas
e
ações
transversais
da
cultura
nos
planos
e
ações
estratégicos
do
Governo
e do
Estado
brasileiro
;
auxiliar
o
Governo
Federal
e
subsidiar
os
entes
federados no
estabelecimento
de
instrumentos
metodológicos e na classificação dos
programas
e
ações
culturais no
âmbito
dos
respectivos
planos
plurianuais
e
coordenar
e
convocar
a
Conferência
Nacional
de
Cultura
.
Observação
.
O
que
se pode
observar
é
um
movimento
de centralização de
competências
no
Ministério
da
Cultura
.
Tal
tendência
se verifica
oposta
à
prática
constatada
recentemente
de
descentralização
e
utilização
cada
vez
mais
do
setor
privado
nas
esferas
e os
serviços
públicos
.
Objetivos
.
São
objetivos
do
Sistema
Federal
de
Cultura
o
incentivo
de
parcerias
no
âmbito
do
setor
público
e
com
o
setor
privado
,
na
área
de
gestão
e
promoção
da
cultura
;
reunir
,
consolidar
e
disseminar
dados
dos
órgãos
e
entidades
dele
integrantes
em
base
de
dados
,
a
ser
articulada,
coordenada
e difundida
pelo
Ministério
da
Cultura
.
Aqui
se tem o
trabalho
com
conjunto
de
informações
.
Também
são
objetivos
do SFC a
promoção
da
transparência
dos
investimentos
na
área
cultural –
objetivo
este
que
deve
ser
considerado uma
política
geral
de
governo
;
incentivar
,
integrar
e
coordenar
a
formação
de
redes
e
sistemas
setoriais
nas diversas
áreas
do
fazer
cultural;
estimular
a
implantação
dos
Sistemas
Estaduais e Municipais de
Cultura
;
promover
a
integração
da
cultura
brasileira
e das
políticas
públicas de
cultura
do Brasil, no
âmbito
da
comunidade
internacional
,
especialmente
das
comunidades
latino-americanas e
países
de
língua
portuguesa –
elemento
que
pode
ser
considerado
originado da
Constituição
Federal
, art. 4º,
parágrafo
único
e da
política
de boa
vontade
e
aproximação
com
os
países
de
língua
portuguesa;
promover
a
cultura
em
toda
a
sua
amplitude
, encontrando os
meios
para
realizar
o
encontro
dos
conhecimentos
e
técnicas
criativos
,
concorrendo
para
a valorização das
atividades
e
profissões
culturais e artísticas, e fomentando a
cultura
crítica
e a
liberdade
de
criação
e
expressão
como
elementos
indissociáveis
do
desenvolvimento
cultural
brasileiro
e
universal
.
Do
Conselho
Nacional
de
Política
Cultural - CNPC
O
Conselho
Nacional
de
Política
Cultural –CNPC é
órgão
colegiado
integrante
da
estrutura
básica
do
Ministério
da
Cultura
.
Sua
finalidade
é a
proposição
da
formulação
de
políticas
públicas,
com
vistas
a
promover
a
articulação
e o
debate
dos
diferentes
níveis
de
governo
e a
sociedade
civil
organizada,
para
o
desenvolvimento
e o
estímulo
,
promoção
e
desenvolvimento
das
atividades
culturais no
território
nacional
.
Composição
.
O CNPC é integrado
pelos
seguintes
entes
:
Plenário
;
Comitê
de
Integração
de
Políticas
Culturais CIPOC; Colegiados
Setoriais
;
Comissões
Temáticas
ou
Grupos
de
Trabalho
; e
Conferência
Nacional
de
Cultura
.
Competências
do
Plenário
.
São
competências
do
Plenário
do CNPC a
aprovação
,
prévia
ao encaminhamento à coordenação-geral do SFC ,
das
diretrizes
gerais
do
Plano
Nacional
de
Cultura
; o acompanhamento e a fiscalização
da
execução
do
Plano
Nacional
de
Cultura
;
o
estabelecimento
das
diretrizes
gerais
para
aplicação
dos
recursos
do
Fundo
Nacional
de
Cultura
,
no
que
concerne à
sua
distribuição
regional
e ao
peso
relativo
dos
setores
e
modalidades
do
fazer
cultural, descritos no art. 3 o da
Lei
n o 8.313, de 23 de
dezembro
de 1991; o acompanhamento e a fiscalização da
aplicação
dos
recursos
do
Fundo
Nacional
de
Cultura
;
o
apoio
aos
acordos
e
pactos
entre
os
entes
federados
para
implementação
do SFC; o
estabelecimento
de
orientações
,
diretrizes
,
deliberações
normativas e
moções
,
pertinentes
aos
objetivos
e
atribuições
do SFC; o
estabelecimento
de
cooperação
com
os
movimentos
sociais
,
organizações
não-governamentais e o
setor
empresarial
;
o
incentivo
da participação
democrática
na
gestão
das
políticas
e dos
investimentos
públicos
na
área
cultural; a
delegação
às
diferentes
instâncias
componentes
do CNPC de
deliberação
, fiscalização e acompanhamento de
matérias
; a
aprovação
do
regimento
interno
da
Conferência
Nacional
de
Cultura
; e,
finalmente
,
o
estabelecimento
do
regimento
interno
do CNPC, a
ser
aprovado
pelo
Ministro
de
Estado
da
Cultura
.
Compete ao
Comitê
de
Integração
de
Políticas
Culturais CIPOC
articular
as
agendas
e
coordenar
a
pauta
de
trabalho
das
diferentes
instâncias
do CNPC.
Aos Colegiados
Setoriais
compete
fornecer
subsídios
para
a
definição
de
políticas
,
diretrizes
e
estratégias
dos
respectivos
setores
culturais de
que
trata
o
art. 12, e
apresentar
as
diretrizes
dos
setores
representados no CNPC,
previamente à
aprovação
das
diretrizes
gerais
do
Plano
Nacional
de
Cultura
.
Às
Comissões
Temáticas
e
Grupos
de
Trabalho
compete
fornecer
subsídios
para
tomadas
de
decisão
sobre
temas
transversais
e
emergenciais
relacionados à
área
cultural.
Compete
ainda
à
Conferência
Nacional
de
Cultura
analisar
,
aprovar
moções
,
proposições
e
avaliar
a
execução
das
metas
concernentes
ao
Plano
Nacional
de
Cultura
e às respectivas
revisões
ou
adequações
.
O CNPC e
seu
Plenário
serão
presididos
pelo
Ministro
de
Estado
da
Cultura
e,
em
sua
ausência
,
pelo
Secretário-Executivo do
mesmo
Ministério
.
O
Plenário
do CNPC será
composto
pelos
representantes dos
entes
integrantes
do SFC, sendo: I - quinze representantes do
Poder
Público
Federal
(
seis
do
Ministério
da
Cultura
,
um
da
Casa
Civil
da
Presidência
da
República
;
um
do
Ministério
da
Ciência
e
Tecnologia
;
um
do
Ministério
das
Cidades
;
um
do
Ministério
do
Desenvolvimento
Social
e
Combate
à
Fome
;
um
do
Ministério
da
Educação
;
um
do
Ministério
do
Meio
Ambiente
;
um
do
Ministério
do
Planejamento
,
Orçamento
e
Gestão
;
um
do
Ministério
do
Turismo
;
e
um
da Secretaria-Geral da
Presidência
da
República
;
II -
três
representantes do
Poder
Público
dos
Estados
e
Distrito
Federal
, indicados
pelo
Fórum
Nacional
de
Secretários
Estaduais de
Cultura
; III -
três
representantes do
Poder
Público
municipal, indicados,
dentre
dirigentes
de
cultura
,
respectivamente
,
pela
Associação
Brasileira
de
Municípios
,
Confederação
Nacional
de
Municípios
e
Frente
Nacional
de
Prefeitos
; IV -
um
representante do
Fórum
Nacional
do
Sistema
S; V -
um
representante das
entidades
ou
das
organizações
não-governamentais
que
desenvolvem
projetos
de
inclusão
social
por
intermédio
da
cultura
,
por
escolha
do
Ministro
de
Estado
da
Cultura
,
a
partir
de
lista
tríplice
, organizada
por
essas
entidades
; VI -
nove
representantes das
áreas
técnico-artísticas, indicados
pelos
membros
da
sociedade
civil
nos
colegiados
setoriais
afins
ou
, na
ausência
destes,
por
escolha
do
Ministro
de
Estado
da
Cultura
,
a
partir
de
listas
tríplices
apresentadas pelas
associações
técnico-artísticas
pertinentes
às
áreas
a
seguir
,
em
observância
de
norma
a
ser
definida
pelo
Ministério
da
Cultura
:
a)
artes
visuais
;
b)
música
popular
;
c)
música
erudita
;
d)
teatro
; e)
dança
;
f)
circo
; g)
audiovisual
;
h)
literatura
,
livro
e
leitura
; e i)
artes
digitais
; VII -
sete
representantes da
área
do
patrimônio
cultural, indicados
pelos
membros
da
sociedade
civil
,
nos
colegiados
setoriais
afins
ou
, na
ausência
destes,
por
escolha
do
Ministro
de
Estado
da
Cultura
,
a
partir
de
lista
tríplice
organizada pelas
associações
de
cada
uma das
seguintes
áreas
,
em
observância
de
norma
a
ser
definida
pelo
Ministério
da
Cultura
: a)
culturas
afro-brasileiras; b)
culturas
dos
povos
indígenas
;
c)
culturas
populares
;
d)
arquivos
; e)
museus
;
f)
patrimônio
material
;
e g)
patrimônio
imaterial
;
VIII -
três
personalidades
com
comprovado
notório
saber
na
área
cultural, de
livre
escolha
do
Ministro
de
Estado
da
Cultura
; IX -
um
representante de
entidades
de
pesquisadores
na
área
da
cultura
, a
ser
definido
,
em
sistema
de
rodízio
ou
sorteio, pelas
associações
nacionais
de
antropologia
,
ciências
sociais
,
comunicação
,
filosofia
,
literatura
comparada e
história
;
X -
um
representante do
Grupo
de
Institutos
,
Fundação
e
Empresas
- GIFE;
XI
-
um
representante da
Associação
Nacional
das
Entidades
de
Cultura
- ANEC; e XII -
um
representante da
Associação
Nacional
dos
Dirigentes
das
Instituições
Federais
de
Ensino
Superior
-ANDIFES.
Também
poderão
fazer
parte
do
Plenário
do CNPC,
como
conselheiros
convidados
,
sem
direito
a
voto
,
um
representante de
cada
órgão
ou
entidade
a
seguir
:
Academia
Brasileira
de
Letras
;
Instituto
Histórico
e
Geográfico
Brasileiro
;
Sociedade
Brasileira
para
o
Progresso
da
Ciência
SBPC;
Ministério
Público
Federal
;
Comissão
de
Educação
do
Senado
Federal
; e
Comissão
de
Educação
e
Cultura
da
Câmara
dos
Deputados
.
O
Comitê
de
Integração
de
Políticas
Culturais – CIPOC - será formado
pelos
titulares
das
secretarias
,
autarquias
e
fundações
vinculadas ao
Ministério
da
Cultura
.
O
regimento
interno
do CNPC balizará a participação de
representantes do
poder
público
e da
sociedade
civil
nos Colegiados Setoriais.
Norma
do
Ministério
da
Cultura
possibilitará a
integração
de
representantes do
poder
público
e da
sociedade
civil
nas
Comissões
Temáticas
ou
nos
Grupos
de
Trabalho
.
A
Conferência
Nacional
de
Cultura
será constituída
por
representantes da
sociedade
civil
indicados
em
Conferências
Estaduais, na
Conferência
Distrital,
em
Conferências
Municipais
ou
Intermunicipais
de
Cultura
e
em
Pré-Conferências
Setoriais
de
Cultura
, e do
poder
público
dos
entes
federados,
em
observância
ao
disposto
no
regimento
próprio
da
conferência
,
a
ser
aprovado
pelo
Plenário
do CNPC.
O
regimento
interno
do CNPC estabelecerá as possibilidades de
reunião
conjunta
de colegiados
tratados
neste
Decreto
.
Os representantes do
poder
público
e da
sociedade
civil
,
titulares
e
suplentes
, no
âmbito
do CNPC,
serão
designados
pelo
Ministro
de
Estado
da
Cultura
.
Os representantes da
sociedade
civil
integrantes
do CNPC terão
mandato
de
dois
anos
, renovável uma
vez
,
por
igual
período
.
O
Plenário
do CNPC
reunir-se-á ordinariamente uma
vez
por
trimestre
e, extraordinariamente,
por
convocação
do
seu
Presidente
.
A
função
de
membro
do CNPC
não
será remunerada e será considerada
prestação
de
relevante
interesse
público
.
As
reuniões
do CNPC
serão
realizadas ordinariamente
em
Brasília, sendo
que
as
despesas
dos representantes do
poder
público
, das
entidades
empresariais
, das
fundações
e dos
institutos
correrão às
expensas
das respectivas
instituições
.
As
reuniões
do CNPC
serão
instaladas
com
a
presença
de, no
mínimo
,
cinqüenta
por
cento
dos
conselheiros
presentes
.
As
decisões
do CNPC
serão
tomadas
por
maioria
simples
de
votos
,
à
exceção
das
situações
que
exijam quórum qualificado, de
acordo
com
o
regimento
interno
.
Ao
Presidente
do CNPC
caberá
somente
o
voto
de
qualidade
, nas
votações
que
resultarem
em
empate
.
A Secretaria-Executiva do
Ministério
da
Cultura
prestará o
apoio
técnico
e
administrativo
ao CNPC.
O
Ministério
da
Cultura
fará
publicar
, ad referendum do CNPC, o
regulamento
da
primeira
Conferência
Nacional
de
Cultura
,
a se
realizar
em
2005.
O
Decreto
entrou
em
vigor
no ordenamento
brasileiro
a
partir
de 25 de
agosto
de 2005. Ao fazê-lo, revogou
expressamente
o
Decreto
n o 3.617, de 2 de
outubro
de 2000, e o
art. 5º do
Decreto
n o 5.036, de 7 de
abril
de 2004.