- Ano X - setembro - 2006 - Nš 92




UNIÃO EUROPÉIA E O ISLÃ.

LIDIANE PEREIRA (*)

Desde a gênese do propósito comunitário, em 9 de maio de 1950, através, da Declaração de Schuman que criou a Comunidade Européia do Carvão e do Aço, muitas controvérsias persistem no âmbito de sua definição e valores.

Podemos destacar dois protagonistas do ideal comunitário dos anos 50, Robert Schuman e Jean Monnet, que apesar de visionários desta construção européia como um desfecho em prol da paz, não pactuavam com um ideal similar.

Vejamos, pois, Roberto Schuman, vindo da Alsácia-Lorena, epicentro de conflitos militares originados pela divisão, preceituava a vocação comunitária em virtude da proximidade cultural e a clara possibilidade de uma civilização unitária.

Contudo, Jean Monet, previa uma junção progressiva do continente europeu, quebrando as fronteiras geradas pela geografia, pela guerra, pela cultura e pela religião.

Agora, passados 56 anos do Tratado de Schuman, a Europa deparara-se com questões advindas ao alargamento de suas fronteiras, sem, no entanto, definir os critérios desta expansão.

A União deve restringir suas fronteiras por bases históricas e culturais? Ou será a geografia a definir suas fronteiras?

Em junho de 1993, no Conselho Europeu de Copenhague, os Chefes de Estado e de Governo fixaram alguns critérios as novas adesões. Os critérios políticos como o estado de direito, os direitos humanos, a presença de instituições estáveis que garantam o pluralismo democrático e o respeito pelas minorias étnicas. Os critérios econômicos como a capacidade para responder à pressão da concorrência, fora e dentro da União Européia e a existência de uma economia de mercado em funcionamento, dentro outras exigências comunitárias.

A candidatura da Turquia traz a luz uma série de discussões no seio Comunitário quanto a sua viabilidade, camuflados sob pretextos históricos e geográficos, reforçados com apontamentos sobre a economia frágil do país, temor da imigração maciça e a crença na diversidade cultural como empecilho ao processo de integração.

Todavia, tenta-se ocultar a questão religiosa como geradora de todo este alvoroço. O islamismo seria um motivo de exclusão dentro de uma civilização evidentemente judaico-cristã.

A União Européia tem por critério a religião no alargamento de suas fronteiras?

Ser europeu significa ser cristão?

Neste caso estamos diante de uma barreira instransponível: o preconceito.

Historicamente inegável o peso da religião na delimitação da civilização européia, porém, hodiernamente a Europa deve claramente praticar o pluralismo religioso.

A Turquia, desde que a União reconheceu sua candidatura, em 1999, em Helsínquia, tem aplicado uma série de reformas e alterações com vistas à adesão.

Denotando claramente que toda problemática e discussões referentes a Turquia, alertou a sociedade para questões mal resolvidas com a edificação da própria União Européia.

O ingresso da Turquia com sua diversidade deve representar um acréscimo cultural a Europa, entretanto, ao que parece os comunitários (uma reunião de laico-cristãos) estão deveras preocupados com a questão religiosa de um país com sua maioria islâmica, em detrimento a critérios políticos e econômicos previstos em Conpenhague.

A discussão deve prolongar-se a cada candidatura, levando gradativamente a União Européia a uma “redefinição” de suas estratégias de expansão, necessitando de abordagens específicas para integração.Talvez este seja o maior desafio Comunitário a medida que aumenta a diversidade, o tamanho geográfico e a complexidade de um sistema.

Inchallah!

(*)Lidiane Pereira, advogada em Santa Catarina, Pós-Graduada em Direito Aéreo e Direito Espacial, pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal. E-mail: lidianepereira@hotmail.com; lidianepereira_pt@yahoo.com.br